thomson reuters

BLOG | REVISTA DOS TRIBUNAIS

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Moraes rejeita alegações de nulidade e preliminares apresentadas pelas defesas em julgamento de tentativa de golpe

Imagem de um homem com cabeça calva, expressão séria, vestindo terno com camisa azul e gravata rosa escuro, em fundo preto.

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira de manhã para rejeitar todos os pedidos preliminares apresentados pelas defesas dos réus no processo por tentativa de golpe de Estado, entre eles o de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, um dos réus no processo.

A análise das questões preliminares discute aspectos formais da ação penal, podendo levar a nulidades e precedem o voto sobre o mérito propriamente dito do processo.

Durante seu voto na análise de questões preliminares do julgamento no plenário da Primeira Turma do Supremo, Moraes disse que a colaboração de Cid se mostrou voluntária e regular, tendo sido amplamente debatida, rechaçando também qualquer indício de que Mauro Cid possa ter sido coagido.

O ministro contou que a Procuradoria-Geral da República foi inicialmente contrária à delação de Cid firmada pela Polícia Federal, chegando a instaurar um procedimento interno para avaliar o assunto. Contudo, posteriormente considerou regular e arquivou.

Moraes destacou que a colaboração de Cid foi usada na denúncia da PGR.

“Não há — seja pela concordância posterior da PGR, pelo decidido no STF — não há nenhum vício o acordo ser feito pela polícia”, destacou.

Em dura crítica, o ministro disse ainda que “beira a litigância de má fé” a alegação das defesas dos réus de que Cid teria feito depoimentos divergentes.

“Com todo o respeito, isso beira a litigância de má fé dizer que os oito depoimentos foram oito depoimentos contraditórios”, disparou Moraes.

“São oito depoimentos que poderiam estar num único megadepoimento, mas são oito depoimentos sobre fatos diversos, não são contraditórios e não são oito delações”, ressaltou.

Moraes disse que eventuais “omissões dolosas” na delação de Cid podem levar a uma análise de diminuição ou até afastamento dos benefícios da colaboração.

INTERVENÇÃO DE FUX

Com menos de cinco minutos do início do voto de Moraes sobre as preliminares, o ministro Luiz Fux adiantou que iria retomar esses pontos em seu voto, numa possível sinalização de que poderá divergir do relator. Moraes disse que iria votar em todos os aspectos do processo de uma única vez, mas Fux falou que quando votar vai explorar cada um dos pontos.

“O senhor está votando as preliminares e vou me reservar ao direito de voltar a elas na oportunidade em que eu vou votar porque, desde o recebimento da denúncia, por questão de coerência, eu sempre ressalvei e fui vencido nessas questões”, frisou Fux.

Após Moraes concluir seu voto, será a vez do ministro Flávio Dino votar, seguido de Fux, da ministra Cármen Lúcia e do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Post Relacionado

Registro Civil de Pessoas Naturais: o impacto do Serp e dos atos 100% digitais

Registro Civil de Pessoas Naturais: o impacto do Serp e dos atos 100% digitais

Nos últimos anos, a digitalização deixou de ser uma tendência para se tornar uma realidade consolidada em diferentes setores da sociedade. No Direito, essa mudança tem sido especialmente perceptível nos serviços extrajudiciais, que vêm incorporando ferramentas tecnológicas capazes de tornar procedimentos mais ágeis, acessíveis e eficientes. Nesse cenário, o Registro

Relevância no recurso especial e o sistema de precedentes

Relevância no recurso especial e o sistema de precedentes

A relevância da questão de direito federal apresenta-se como um novo requisito para o recurso especial. A Comissão instituída pelo IBDP tinha diante de si uma escolha de método: tratá-la apenas como mais um filtro de admissibilidade ou inseri-la também no centro do sistema de precedentes do Código de Processo

REVISTA DOS TRIBUNAIS
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.