SÃO PAULO (Reuters) – O governo publicou no Diário Oficial desta terça-feira decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta a Lei de Reciprocidade Econômica, em meio a debates sobre como responder à ameaça de tarifa de 50% dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros a partir de 1º de agosto.
O decreto estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, em resposta a medidas unilaterais adotadas por países ou blocos econômicos que impactem negativamente a competitividade internacional do Brasil, informou em nota o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
A lei havia sido aprovada anteriormente neste ano pelo Congresso Nacional.
Na semana passada, Lula afirmou que seu governo primeiro irá buscar negociar com os EUA, mas alertou que adotará a reciprocidade caso essas conversas não deem frutos.
O decreto também cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, que vai deliberar sobre a aplicação de contramedidas provisórias e acompanhar as negociações para a superação das medidas unilateralmente impostas, explicou a nota.
“Como primeira missão, o comitê terá o objetivo de ouvir os setores empresariais para detectar as implicações do anúncio feito pelo presidente dos Estados Unidos de impor tarifas de 50% sobre todos os produtos importados do Brasil, a partir do dia 1º de agosto”, escreveu Lula no X.
Farão parte do Comitê os ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá; da Casa Civil; da Fazenda; e das Relações Exteriores. Outros ministros poderão participar das reuniões do Comitê, de acordo com os temas tratados.
Uma primeira rodada de reuniões do comitê foi agendada para esta terça-feira com representantes da indústria, incluindo os setores de aço, alumínio, máquinas, aviação, celulose, calçados e autopeças. Na parte da tarde, o governo se reunirá com representantes do agronegócio.
O decreto prevê a possibilidade de adoção, pelo governo brasileiro, de contramedidas provisórias, que terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere. Também está prevista no decreto a possibilidade de aplicação de contramedidas ordinárias.
As contramedidas excepcionais e provisórias poderão ser aplicadas em resposta a atos de países ou blocos que interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
(Por Camila Moreira)