REVISTA DOS TRIBUNAIS

  • Home
  • Notícias
  • Governo aperta regras de emissão de títulos para setor imobiliário e agronegócio

Governo aperta regras de emissão de títulos para setor imobiliário e agronegócio

Governo aperta regras de emissão de títulos para setor imobiliário e agronegócio

Governo aperta regras de emissão de títulos para setor imobiliário e agronegócio

Por Bernardo Caram

BRASÍLIA (Reuters) – O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira, promover uma série de ajustes nas normas que regem títulos emitidos pelo setor privado com lastro em operações do agronegócio e do setor imobiliário, informou o Banco Central, alegando que a mudança corrige distorções.

Os ajustes atingem os lastros de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras Imobiliária Garantida (LIG), papeis que contam com isenção de Imposto de Renda para os investidores.

“As medidas adotadas têm o intuito de aumentar a eficiência da política pública no suporte aos setores do agronegócio e imobiliário, assegurando que os referidos instrumentos sejam lastreados em operações compatíveis com as finalidades que justificaram a sua criação e contribuindo para um mercado de crédito mais robusto”, disse o BC em nota.

Entre as mudanças, o CMN vedou as emissões de CRA e CRI com lastro em títulos de dívida, como debêntures, de companhias abertas não relacionadas aos setores do agronegócio ou imobiliário. O objetivo, segundo o órgão, é garantir que os recursos captados sejam direcionados efetivamente a esses setores.

As medidas aprovadas nesta quinta não incidirão sobre os CRA e CRI já distribuídos ou que apresentaram pedido de registro das ofertas de distribuição pública.

Em relação à LCA, fica proibido, a partir de julho, que os recursos captados por meio desse título sejam usados para a concessão de crédito rural que se beneficie de subvenção econômica da União.

“Os recursos captados por meio de LCA somente poderão ser aplicados na contratação de crédito rural com taxas livremente pactuadas em condições de mercado”, informou.

O CMN vedou ainda eventual sobreposição de benefícios fiscais ou de política governamental específica na emissão das LCA.

Segundo o BC, requisitos genéricos levaram ao uso, como lastro da LCA, de direitos creditórios que não têm relação direta com as prioridades da política agrícola.

“Nesse sentido, de forma a aperfeiçoar a estrutura de financiamento ao setor, foi vedada a utilização de adiantamentos sobre operação de câmbio, créditos à exportação, certificados de recebíveis e debêntures como lastro desse instrumento financeiro”, afirmou.

Além disso, o CMN decidiu não permitir sobreposição de benefícios fiscais ou de política governamental específica na emissão das LCA. Com isso, o uso de operações de crédito rural com recursos controlados na composição do lastro da LCA será restringido gradualmente até julho de 2025.

O colegiado ainda ampliou o prazo mínimo de vencimento da LCA de 90 dias para nove meses “para facilitar o gerenciamento de ativos e passivos por parte das instituições financeiras que operam no financiamento de atividades agropecuárias”.

Em relação à LCI, a norma editada especifica as modalidades de crédito imobiliário aceitas como lastro do instrumento financeiro, com foco em operações de efetiva natureza imobiliária, e amplia o prazo mínimo de vencimento dos títulos emitidos de noventa dias para doze meses.

Nesse caso, deixam de ser admitidas como lastro de LCI operações para pessoa jurídica sem conexão com o mercado imobiliário, mesmo que garantidas por imóvel.

Técnicos do BC disseram que foi mantida a regra que impede o resgate dos títulos antes do tempo mínimo de vencimento previsto na regulamentação. Como esse prazo mínimo foi ampliado, o período no qual o resgate fica barrado também será maior.

Em outra alteração que busca “evitar o duplo benefício tributário sem a correspondente originação de novas operações de crédito imobiliário”, passam a incidir sobre a LIG as mesmas regras da LCI sobre o uso como lastro de créditos imobiliários já utilizados para atender o direcionamento obrigatório de depósitos de poupança.

“O saldo credor de LIG emitida a partir da entrada em vigor da nova resolução, que tenha como lastro operações já utilizadas para o atendimento do direcionamento obrigatório dos depósitos de poupança, será integralmente deduzido dos saldos dos créditos imobiliários que servem de referência para a verificação do cumprimento da referida regra”, disse.

As medidas adotadas incidirão sobre as emissões de LCI e de LIG que ocorram a partir da decisão desta quinta.

Segundo o chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural do BC, Cláudio Filgueiras, não é esperado que haja qualquer tipo de problema de financiamento agropecuário após a mudança, ressaltando que o crédito ao setor deve manter o padrão atual.

No caso do setor imobiliário, porém, o chefe adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Felipe Derzi, disse que deve haver redução no volume das emissões. Segundo ele, o mercado de LCI e LIG totaliza hoje cerca de 460 bilhões de reais, sendo que apenas 15% a 20% desse montante teriam vinculação com a contratação de novas operações do setor imobiliário.

“Ao longo do tempo o que se observou foi uma utilização pouco criteriosa desses instrumentos, que contam com benefício tributário”, afirmou.

“A ideia não é inviabilizar a emissão, hoje existe lastro disponível para que mercado continue emitindo. O que pode haver é um impacto na emissão de títulos que se destinavam a outra função que não servir de fonte de recursos às operações de crédito imobiliário”, disse.

O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Post Relacionado

Redação Jurídica Eficaz

Passo a Passo para Criar uma Redação Jurídica Eficaz

A redação jurídica é uma habilidade essencial para qualquer profissional do Direito. Seja para a elaboração de petições, pareceres ou artigos acadêmicos, a clareza e a precisão são fundamentais. Abaixo traremos alguns passos para ajudar na criação de uma redação jurídica eficaz:   Compreenda o tema e o objetivo Antes

Ibovespa sobe com Petrobras em alta

Ibovespa sobe apoiado em Petrobras, mas ainda caminha para queda semanal

SÃO PAULO (Reuters) – O Ibovespa subia nesta sexta-feira, mas ainda em curso para registrar sua quinta perda semanal, apoiado no desempenho positivo das ações da Petrobras após a estatal detalhar na véspera seu plano de negócios e anunciar o pagamento de 20 bilhões de reais em dividendos extraordinários aos