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Dino concede liminar e derruba aplicação de lei contra moratória da soja no Mato Grosso

Dino concede liminar e derruba aplicação de lei contra moratória da soja no Mato Grosso

Imagem de grãos sendo despejados, mostrando a textura e o movimento característico da areia e sementes. Ideal para ilustrar a agricultura e colheitas.

BRASÍLIA (Reuters) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu liminarmente os efeitos da lei estadual do Mato Grosso que suspende benefícios fiscais a empresas que aderem à chamada Moratória da Soja, acordo com o setor privado que proíbe a compra de grãos de áreas da Amazônia desmatadas depois de 2008.

A lei entraria em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025 e não apenas impediria novos benefícios fiscais e concessão de terrenos públicos a empresas que aderem à moratória, mas suspenderia as que estão em vigor.

Em sua decisão, Dino considerou que a situação justifica a concessão de uma liminar.

“O perigo da demora está configurado pelo fato de que a Lei Estadual nº 12.709/2024 está prevista para entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, com revogação imediata de benefícios

e anulação de concessão de terrenos públicos, conforme seu art. 3º. Isso torna urgente a concessão de medida liminar para suspensão de seus efeitos”, escreveu o ministro.

Dino justifica, ainda, que, caso o plenário do STF julgue a legislação constitucional, não há prejuízo em atrasar sua entrada em vigor. A lei terá ainda de ser analisada pelos demais ministros da Corte para ser declarada inconstitucional, ou não.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada no STF pelos partidos PCdoB, PSOL, Verde e Rede Sustentabilidade, sob alegação de que a lei pretende inviabilizar a Moratória da Soja, que teve impacto direto na redução do desmatamento da Amazônia e melhor aproveitamento de áreas já desmatadas.

Em sua decisão, Dino aponta que a lei estadual “parece afrontar o princípio da livre iniciativa” ao criar um ambiente de concorrência desleal para empresas que decidirem adotar, de forma voluntária, a prática de não comprar produtos de áreas desmatadas.

O ministro cita, ainda, que “tem indícios de desvio de finalidade, pois utiliza norma tributária como instrumento

punitivo”.

O governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, afirmou em um vídeo publicado nas redes sociais que vai recorrer da decisão do STF. Mendes alega que a moratória iria contra o Código Florestal por criar mais exigências do que as previstas na legislação brasileira.

“Se isso (recurso) não funcionar, iremos criar mecanismos para barrar todos aqueles que não aceitam cumprir com o Código Florestal Brasileiro. Não podemos aceitar que nenhuma empresa, nacional ou internacional, faça exigências que não estejam na lei brasileira”, afirmou.

Criada em 2006, a moratória da soja vem sendo atacada nos últimos anos e, desde 2023, iniciativas estaduais tentam minar os efeitos da proposta. Mato Grosso foi o primeiro Estado a aprovar uma legislação do tipo, mas iniciativas semelhantes tramitam nas assembleias do Pará e de Tocantins, e deputados do Amazonas, Maranhão e Roraima também se organizam para propor leis do mesmo teor.

Em nota oficial, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) reafirmou sua posição de que “configura um acordo comercial que extrapola as leis brasileiras e colide com garantias fundamentais dos cidadãos, previstas na Constituição Federal.

A entidade aproveitou ainda para manifestar confiança na atuação do governo de MT e de instituições para reverter a suspensão da lei.

 

(Lisandra Paraguassu)

 

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