A série “Diálogos” proporciona uma visão fascinante sobre as mentes desses estudiosos que dão vida aos livros que tanto apreciamos! A cada mês, você terá a oportunidade de conhecer mais sobre suas inspirações, processos de escrita e as jornadas que os levaram a se tornarem os autores que são hoje.
Dando continuidade às publicações de entrevistas exclusivas com nossos grandes autores, esperamos que essa conversa seja tão inspiradora para vocês quanto foi para nós.
Neste mês, apresentamos o Dr. Maurício Bunazar, que concedeu uma entrevista sobre a Reforma do Código Civil:
Quais são, em sua análise, os principais impactos que a reforma do Código Civil poderá acarretar o cotidiano?
O Código Civil é a legislação que regula as relações interpessoais, refletindo e organizando a realidade social e o cotidiano do cidadão brasileiro. Diante disso, é essencial que o Direito Civil, como o direito da civitas, acompanhe as transformações da sociedade, garantindo que suas normas sejam eficazes e adequadas às demandas contemporâneas. Nesse contexto, o Projeto de Reforma do Código Civil busca modernizar o ordenamento jurídico, atualizando dispositivos que, por terem sido elaborados na segunda metade do século passado, já não correspondem integralmente às necessidades do século XXI. Entre as diversas alterações propostas, destaco duas que poderão ter grande impacto caso sejam aprovadas. A primeira mudança refere-se à exclusão do cônjuge como herdeiro necessário, bem como ao fim da concorrência sucessória do cônjuge, conforme as alterações nos artigos 1.829 e 1.845 do Código Civil. Caso a Reforma seja aprovada, o cônjuge – e o companheiro – excluído do rol de herdeiros necessários ocupará o terceiro lugar na ordem de vocação hereditária, sem, no entanto, concorrer com os ascendentes ou descendentes. O objetivo dessa mudança é solucionar os conflitos decorrentes da concorrência sucessória, ampliando a liberdade do autor da herança na disposição do seu patrimônio e privilegiando, sobretudo, os descendentes. Outra alteração relevante está nas modificações promovidas nos artigos 189 e 205, que visam à uniformização do prazo prescricional geral para reparações civis, tanto em danos contratuais quanto extracontratuais. O prazo foi reduzido de 10 para 5 anos, garantindo maior segurança jurídica. Além disso, a Reforma incorpora expressamente a teoria da actio- natasubjetiva, determinando que, nos casos de responsabilidade civil extracontratual, a contagem do prazo prescricional se inicia a partir do momento em que o titular do direito tem ciência do dano e de quem o causou. Se aprovada, a Reforma trará maior segurança jurídica na contagem dos prazos prescricionais, sem desconsiderar a necessidade de justiça e equidade na resolução dos litígios.
Quais desafios você enxerga na implementação das mudanças propostas na reforma do Código Civil?
A Comissão de Juristas responsável pela elaboração do Projeto procurou atender às demandas sociais e adaptar o Código Civil às novas realidades. No entanto, a implementação das mudanças não se dá de maneira automática e envolve desafios significativos. O primeiro grande obstáculo que pode ser destacado será a tramitação legislativa do Projeto no Congresso Nacional. A Reforma precisará ser analisada e debatida minuciosamente pelos representantes da sociedade civil na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Esse processo legislativo pode resultar na manutenção integral das alterações propostas, no retorno de dispositivos ao texto original do Código Civil de 2002 ou, ainda, na formulação de novas redações mais alinhadas às expectativas sociais e econômicas. Considerando os precedentes das tramitações dos Códigos Civis de 1916 e 2002, a morosidade legislativa pode representar um dos maiores desafios para a implementação das propostas da Reforma.
Que oportunidades essas mudanças podem criar para a sociedade e o mercado jurídico?
O Projeto de Reforma do Código Civil propõe uma série de alterações que terão impacto direto na vida dos cidadãos, nas relações interpessoais e nas dinâmicas econômicas. Para o mercado jurídico, uma das áreas que mais se beneficiará com a Reforma é o Direito das Sucessões, que vê ampliados os instrumentos e possibilidades de planejamento sucessório. A análise das mudanças propostas para os artigos 426 e 426-A, em conjunto com as alterações no Livro Do Direito Das Sucessões, revela que a Reforma proporcionará maior liberdade na disposição patrimonial. A retirada do cônjuge do rol de herdeiros necessários reduzirá a incidência da legítima, permitindo ao testador um maior controle sobre a distribuição de seus bens. Além disso, a Reforma introduz uma nova abordagem sobre o contrato que tem como objeto herança de pessoa viva, permitindo aos nubentes, por meio de pacto antenupcial ou escritura pública pós-nupcial, e aos conviventes, por meio de escritura pública de união estável, renunciar reciprocamente à condição de herdeiro do outro cônjuge ou convivente. Outro ponto relevante é a retomada da possibilidade do fideicomisso para herdeiros já concebidos ao tempo da morte do testador, ampliando as opções de planejamento patrimonial. Essas mudanças não apenas facilitam a organização do patrimônio familiar, mas também criam oportunidades para operadores do direito.
SOBRE O AUTOR:
Professor de Direito Civil na Universidade Presbiteriana Mackenzie e na graduação em Direito da Faculdade Ibmec. Doutor e mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Advogado.
Clique aqui e confira o primeiro post da série “Diálogos” publicado no blog da Livraria RT.
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Essa entrevista foi realizada para o livreto “Diálogos”, no mês de maio/25. “Diálogos” faz parte do clube de assinatura RT Prime.
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