O Código de Ética e Disciplina da OAB existe para garantir que a advocacia seja exercida com dignidade, responsabilidade e respeito à sociedade. Define padrões de conduta que protegem o cliente, o advogado e o próprio sistema de Justiça, fortalecendo a confiança e a credibilidade da profissão.
Conhecer o Código de Ética é essencial para atuar com segurança, evitar infrações disciplinares e construir uma reputação profissional sólida. O domínio dessas normas previne sanções, orienta decisões em situações complexas e reforça a confiança de clientes e colegas.
Princípios do Código de Ética: o que são e por que importam?
Os princípios do Código de Ética funcionam como diretrizes básicas de conduta. Servem de base para decisões éticas e para a valorização da profissão. Entre os principais, destacam-se:
- Independência: atuar com liberdade técnica, sem pressões externas, sempre dentro dos limites da lei.
Importância: garante autonomia e imparcialidade na atuação.
- Honestidade e moralidade: conduzir a atuação com lealdade, boa-fé, transparência e veracidade.
Importância: preserva a confiança na advocacia.
- Dignidade da profissão: zelar pelo prestígio da advocacia e evitar práticas que a desvalorizem.
Importância: protege a imagem da profissão perante a sociedade.
- Sigilo profissional: manter em segredo as informações do cliente, inclusive após o encerramento da causa, salvo exceções legais.
Importância: assegura a relação de confiança entre advogado e cliente.
- Urbanidade e respeito: tratar todos com respeito e cortesia, inclusive colegas, partes, magistrados e autoridades.
Importância: contribui para um ambiente profissional equilibrado.
- Publicidade moderada: divulgar o trabalho de forma informativa e discreta, sem mercantilização ou captação de clientela.
Importância: evita a banalização da advocacia.
Regras práticas para o advogado: atuação em diferentes âmbitos
O Código de Ética também estabelece regras claras para situações comuns da prática profissional, garantindo ética e segurança nas relações.
- Relação com o cliente: manter sigilo, agir com lealdade, informar riscos e alternativas e não prometer resultados.
Exemplo: esclarecer as chances reais do processo, sem criar expectativas irreais.
- Honorários: podem ser contratuais, sucumbenciais, pro bono ou pro labore. A advocacia pro bono é permitida e incentivada, devendo ser exercida com o mesmo zelo dos casos remunerados. É vedada a cobrança de honorários aviltantes ou excessivos, observando-se a tabela da OAB como referência e a complexidade da causa.
Exemplo: não cobrar valores irrisórios para captar clientes nem valores desproporcionais em causas simples.
- Publicidade: a publicidade na advocacia deve ser informativa e discreta, sendo vedadas a captação de clientela e a promessa de resultados.
Exemplo: anúncio prometendo “causa ganha” ou oferecendo “consulta grátis” com finalidade de captação.
- Relação com colegas: o respeito é obrigatório. É vedada a concorrência desleal, inclusive a tentativa de captar clientes de outro advogado por meio de críticas depreciativas ou redução artificial de honorários.
Exemplo: abordar cliente de colega oferecendo preço menor configura infração ética.
- Impedimentos: há situações em que não é possível atuar, como nos casos de conflito de interesses, atuação contra ex-cliente em causa relacionada ou existência de vínculo funcional relevante.
Exemplo: ex-procurador municipal não pode advogar contra o município durante o período legal de impedimento.
Penalidades: como se aplicam e o impacto para o advogado
O Código de Ética prevê penalidades proporcionais à gravidade da infração, com reflexos diretos na carreira profissional.
Censura: aplicada, em regra, às infrações de menor gravidade. Não impede o exercício da advocacia, mas fica registrada e pode agravar punições futuras.
Exemplo: publicidade irregular.
Suspensão: impede o exercício da advocacia por período determinado, sendo aplicada em infrações mais graves.
Exemplo: abandono de causa sem justificativa.
Exclusão: penalidade máxima, que impede definitivamente o exercício da advocacia, reservada às infrações gravíssimas, observados os requisitos legais.
Exemplo: prática de crime infamante relacionado ao exercício profissional.
Multa: pode ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, especialmente em caso de descumprimento de decisões disciplinares.
Exemplo: descumprimento de decisão disciplinar.
Condutas proibidas: penalidades e exemplos
O Código de Ética veda diversas condutas, com penalidades que variam conforme a gravidade da infração.
Captação indevida de clientela: é vedado buscar clientes por meio de publicidade abusiva, promessas de resultado ou intermediação de terceiros.
Penalidade: censura, suspensão ou exclusão.
Exemplo: distribuir cartões em hospitais prometendo indenizações.
Violação do sigilo profissional: é proibida a divulgação de informações confidenciais do cliente.
Penalidade: censura, suspensão ou exclusão.
Exemplo: comentar publicamente detalhes de acordo confidencial.
Conluio com a parte contrária: é vedado agir em acordo oculto com a parte adversa em prejuízo do cliente.
Penalidade: suspensão ou exclusão.
Exemplo: firmar acordo sem ciência do cliente.
Desrespeito a colegas, partes ou ao Judiciário: é vedado ofender ou desrespeitar no exercício profissional.
Penalidade: censura ou suspensão, conforme a gravidade.
Exemplo: uso de linguagem ofensiva em petição.
Mercantilização da profissão: é vedado tratar a advocacia como atividade comercial.
Penalidade: censura, suspensão ou exclusão.
Exemplo: oferecer serviços advocatícios em sites de compras coletivas.
Patrocínio de interesses conflitantes: é vedado atuar em situação de conflito de interesses, especialmente quando comprometer a independência ou a lealdade profissional.
Penalidade: censura ou suspensão.
Exemplo: representar marido e mulher em divórcio litigioso.
Recebimento de honorários de origem ilícita: é vedado receber valores provenientes de atividade ilícita.
Penalidade: suspensão ou exclusão, com comunicação às autoridades competentes.
Exemplo: aceitar pagamento proveniente de atividade criminosa.
Prática de atos incompatíveis com a advocacia: é vedada a prática de crimes, fraudes ou falsidade documental.
Penalidade: exclusão, com comunicação ao Ministério Público.
Exemplo: falsificar documentos para uso em processo.
Advocacia predatória: é vedado ajuizar ações infundadas ou repetitivas, sem base jurídica, com finalidade abusiva.
Penalidade: censura ou suspensão.
Exemplo: ajuizar dezenas de ações idênticas sem fundamento.
Desrespeito às prerrogativas profissionais: não se deve abrir mão de prerrogativas em prejuízo próprio ou da classe.
Penalidade: censura.
Exemplo: aceitar ser impedido de falar em audiência sem protestar ou comunicar a OAB.
Como aplicar o Código de Ética na prática
A ética deve orientar a atuação diária, prevenindo infrações e direcionando decisões profissionais.
- Sigilo profissional: nunca revelar informações do cliente, salvo exceções legais.
- Conflito de interesses: recusar causas contra ex-cliente em matéria relacionada.
- Publicidade ética: divulgar apenas informações objetivas, sem promessas de resultados.
- Transparência com o cliente: explicar riscos e alternativas de forma clara.
- Honorários justos: observar a tabela da OAB como referência e a complexidade do caso.
- Respeito aos colegas: não abordar clientes de outros advogados nem depreciar colegas.
- Impedimentos: recusar atuação quando houver conflito de interesses ou vínculo funcional relevante.
- Defesa das prerrogativas: não aceitar restrições injustificadas ao exercício da advocacia e comunicar a OAB quando necessário.
O Código de Ética e Disciplina da OAB não se limita a impor deveres formais. Funciona como parâmetro para uma atuação responsável e consciente, preservando a credibilidade da advocacia e a confiança da sociedade.
Cumprir o Código não é apenas evitar sanções disciplinares, mas entender que a ética faz parte da técnica e da própria identidade profissional. Aplicar essas normas no dia a dia é requisito básico para o exercício legítimo, comprometido e responsável da advocacia.




