Um dos assuntos mais falados e aguardados do momento, sem dúvidas, é a Reforma Tributária, havendo muita expectativa com relação aos seus desdobramentos. A aprovação dessa mudança no sistema de tributação promete transformar o modelo atual, trazendo novas regras e impactando empresas e contribuintes.
De pronto, vemos não só mudanças, como também novos termos que já constavam da Emenda Constitucional nº 132/2023. No entanto, após o último dia 16 de janeiro, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária aprovada, esses termos ganharam ainda mais repercussão e usabilidade.
Os tributos substituídos pela reforma tributária são: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. No entanto, o IPI não será completamente extinto, pois continuará sendo aplicado a produtos industrializados incentivados na Zona Franca de Manaus.
Reforma Tributária: o que muda no imposto sobre consumo?
- Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – A nova tributação sobre o consumo será implementada de maneira gradual a partir de 2026, substituindo cinco tributos (três federais, um estadual e um municipal). Essa reforma tributária imposto visa reduzir a incidência cumulativa e eliminar o efeito cascata, permitindo que o valor pago em uma fase da produção seja descontado em cobranças futuras. Essa caracterização se torna ainda mais relevante em setores industriais mais complexos, que envolvem diversas etapas até a finalização do produto. O IVA terá uma estrutura dual, dividindo-se entre a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na esfera federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), no âmbito estadual/municipal.
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – criada para unificar e substituir o IPI, o PIS e a Cofins, é um tributo de competência da União e passará a ser cobrada a partir de 2027. A alíquota de referência da CBS será determinada a partir de 2029 por
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – é o imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, terá cobrança em regime de transição, gerando a extinção do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). A alíquota do IBS ainda será regulamentada e valerá a partir de 2027.
- Comitê Gestor do IBS – é uma entidade pública criada para coordenar, regular e fiscalizar o IBS. Este comitê tem independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, e é responsável por: coordenar a arrecadação e distribuição do IBS entre os estados, Distrito Federal e municípios; uniformizar a interpretação tributáriado IBS e do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos); gerir o contencioso administrativo e os contribuintes do IBS. A composição do Comitê Gestor do IBS é paritária, com representantes dos Estados, Distrito Federal e Municípios, garantindo uma gestão equilibrada e justa.
Reforma Tributária aprovada: principais impactos
- Cashback – medida destinada a beneficiar famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único. A ideia é devolver uma parte dos impostos pagos sobre bens e serviços essenciais, como água, luz, gás encanado e alimentos. O mecanismo de devolução valerá para a aquisição do botijão de gás até 13 kg, serviços de energia elétrica, abastecimento de água, saneamento, gás canalizado e telefonia. A devolução será de 100% da CBS e 20% do valor correspondente à cobrança do IBS. O objetivo é aliviar a carga tributária sobre as famílias mais vulneráveis, tornando os produtos essenciais mais acessíveis. A implementação do cashback está prevista para começar em 2026, como parte da transição gradual para o novo sistema tributário.
- Imposto Seletivo (IS) – apelidado de “Imposto do Pecado”, esse tributo será aplicado sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Conforme o texto, a tributação do IS abrangerá os seguintes itens: veículos, com exceção dos caminhões; embarcações e aeronaves; produtos de tabaco; bebidas alcoólicas; bebidas adoçadas, como sucos industrializados e refrigerantes; minérios; e apostas on-line, como concursos de previsões e fantasy sports. Contudo, veículos que possuam características técnicas específicas para o uso operacional das Forças Armadas ou das instituições de Segurança Pública estarão isentos dessa taxação.
- Split payment – O split paymenté um sistema utilizado na Reforma Tributária para garantir que a parcela correspondente aos impostos seja diretamente destinada ao governo, reduzindo a possibilidade de sonegação fiscal e melhorando a eficiência da arrecadação tributária. A sua implementação visa aumentar a transparência, reduzir a sonegação e melhorar a eficiência na arrecadação de tributos.
- Nanoempreendedor – cria-se uma nova figura, que é o profissional autônomo que fatura até R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentosreais) por ano. O nanoempreendedor pode optar por permanecer no Simples Nacional, um regime simplificado destinado a micro e pequenas empresas que apresenta uma tributação em cascata, ou fazer a transição para o IVA, que possui uma alíquota mais alta, mas é não cumulativo. Ao optar pelo IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.
Como a Reforma Tributária está redefinindo o Sistema Fiscal Brasileiro
A Reforma Tributária aprovada promete transformar profundamente o sistema fiscal brasileiro, trazendo não apenas mudanças nos impostos, mas também novos mecanismos de arrecadação e benefícios. Com a implementação gradual do IVA, a criação de tributos como o IBS e CBS, e inovações como o cashback, o Brasil se prepara para um cenário tributário mais eficiente e menos oneroso para as famílias de baixa renda.
As reformas tributárias propostas têm o potencial de equilibrar as cargas fiscais e promover uma economia mais justa e sustentável. Acompanhe as atualizações sobre a reforma tributária e fique por dentro de como essas mudanças impactarão empresas e cidadãos. Com a Reforma Tributária 2024, o futuro tributário do Brasil está se redesenhando e se tornando mais transparente, justo e eficiente.
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