thomson reuters

BLOG | REVISTA DOS TRIBUNAIS

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Salário-mínimo: fique por dentro das mudanças

salário mínimo

Foi publicada na edição Extra A do DOU de 28.8.2023, a Lei nº 14.663/2023, conversão da Medida Provisória nº 1.172/2023, com alterações, que define o valor do salário-mínimo a partir de 1º.5.2023, estabelece a política de valorização permanente do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º.1.2024 e altera as Leis nº 11.482/2007 e nº 9.250/1995, no que tange aos valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e o desconto simplificado.

Salário-Mínimo

Fica estabelecido que o valor do salário-mínimo, em vigor a partir de 1º.5.2023, será de: 

  1. R$ 1.320,00 por mês; 
  2. R$ 44,00 por dia; e 
  3. R$ 6,00 por hora.

 

Política de Valorização Permanente do Salário-Mínimo

Fica instituída que a valorização do salário-mínimo ocorrerá, para fins de aumento real a partir de 1º.1.2024, mediante aplicação da soma do índice de medida da inflação do ano anterior com o índice correspondente ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) dos 2 anos anteriores.

Os reajustes serão realizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 meses encerrados em novembro do exercício anterior ao do referido reajuste.

Caso não ocorra a divulgação do INPC, referente a um ou mais meses até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste a serem computados para o cálculo, os índices dos meses indisponíveis serão estimados pelo Poder Executivo. Esta estimativa permanecerá válida para a aplicação da presente Lei sem haver revisão e, eventuais resíduos serão compensados no reajuste subsequente, não sendo permitida a retroatividade.

Com relação ao PIB, caso este apresente uma taxa de crescimento real negativa, o salário mínimo será reajustado apenas com base no INPC.

Por conseguinte, os reajustes e os aumentos previstos na presente Lei serão estabelecidos pelo Poder Executivo federal por meio de decreto e, se da aplicação dos índices resultar valores decimais, o arredondamento será feito para a unidade inteira imediatamente superior. 

 

Tabela Progressiva e Desconto Simplificado

Ficam instituídos na forma da presente Lei, os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e o desconto simplificado, ambos anteriormente previstos quando da publicação da Medida Provisória nº 1.171/2023.

Assim, a tabela abaixo deve ser utilizada para todos os fatos geradores ocorridos a partir de maio/2023:

 

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$2.112,00 0 R$ 0,00
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

O desconto simplificado, por sua vez, constitui uma modalidade opcional de desconto e consiste na possibilidade que o contribuinte possui em deduzir do rendimento bruto o montante correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 528,00) em substituição às deduções previstas na legislação, tais como: dependentes, contribuição previdenciária, entre outras.

Por fim, foi revogada a Medida Provisória nº 1.143/2022, que instituiu o valor do salário mínimo vigente a partir de 1º.5.2023.

Para mais informações, acesse a íntegra da Lei nº 14.663/2023.

Fonte: Editorial Checkpoint
Saiba mais sobre o tema com a obra:

 

salário mínimo

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Post Relacionado

Imagem representativa da OpenAI, mostrando um braço robótico em primeiro plano e o logotipo da empresa ao fundo, simbolizando a inovação em inteligência artificial.

OpenAI planeja lançar modelo de linguagem de pesos abertos nos próximos meses

(Reuters) – A OpenAI está planejando lançar nos próximos meses seu primeiro modelo de linguagem de pesos abertos com capacidades de raciocínio desde o GPT‑2, disse nesta segunda-feira o CEO da empresa, Sam Altman. Os parâmetros ou pesos treinados de um modelo de linguagem de pesos abertos são acessíveis publicamente,

Uma mulher falando ao microfone durante uma coletiva de imprensa, demonstrando eloquência enquanto se comunica com os jornalistas.

Governo fará poucos vetos ao texto do Orçamento de 2025, diz Tebet

Por Fernando Cardoso SÃO PAULO (Reuters) – A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, disse nesta segunda-feira que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fará poucos vetos ao texto do Orçamento de 2025, aprovado pelo Congresso em 20 de março, acrescentando que muitos dos ajustes a serem realizados