thomson reuters

BLOG | REVISTA DOS TRIBUNAIS

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Salário-mínimo: fique por dentro das mudanças

salário mínimo

Foi publicada na edição Extra A do DOU de 28.8.2023, a Lei nº 14.663/2023, conversão da Medida Provisória nº 1.172/2023, com alterações, que define o valor do salário-mínimo a partir de 1º.5.2023, estabelece a política de valorização permanente do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º.1.2024 e altera as Leis nº 11.482/2007 e nº 9.250/1995, no que tange aos valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e o desconto simplificado.

Salário-Mínimo

Fica estabelecido que o valor do salário-mínimo, em vigor a partir de 1º.5.2023, será de: 

  1. R$ 1.320,00 por mês; 
  2. R$ 44,00 por dia; e 
  3. R$ 6,00 por hora.

 

Política de Valorização Permanente do Salário-Mínimo

Fica instituída que a valorização do salário-mínimo ocorrerá, para fins de aumento real a partir de 1º.1.2024, mediante aplicação da soma do índice de medida da inflação do ano anterior com o índice correspondente ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) dos 2 anos anteriores.

Os reajustes serão realizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 meses encerrados em novembro do exercício anterior ao do referido reajuste.

Caso não ocorra a divulgação do INPC, referente a um ou mais meses até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste a serem computados para o cálculo, os índices dos meses indisponíveis serão estimados pelo Poder Executivo. Esta estimativa permanecerá válida para a aplicação da presente Lei sem haver revisão e, eventuais resíduos serão compensados no reajuste subsequente, não sendo permitida a retroatividade.

Com relação ao PIB, caso este apresente uma taxa de crescimento real negativa, o salário mínimo será reajustado apenas com base no INPC.

Por conseguinte, os reajustes e os aumentos previstos na presente Lei serão estabelecidos pelo Poder Executivo federal por meio de decreto e, se da aplicação dos índices resultar valores decimais, o arredondamento será feito para a unidade inteira imediatamente superior. 

 

Tabela Progressiva e Desconto Simplificado

Ficam instituídos na forma da presente Lei, os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e o desconto simplificado, ambos anteriormente previstos quando da publicação da Medida Provisória nº 1.171/2023.

Assim, a tabela abaixo deve ser utilizada para todos os fatos geradores ocorridos a partir de maio/2023:

 

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$2.112,00 0 R$ 0,00
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

O desconto simplificado, por sua vez, constitui uma modalidade opcional de desconto e consiste na possibilidade que o contribuinte possui em deduzir do rendimento bruto o montante correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 528,00) em substituição às deduções previstas na legislação, tais como: dependentes, contribuição previdenciária, entre outras.

Por fim, foi revogada a Medida Provisória nº 1.143/2022, que instituiu o valor do salário mínimo vigente a partir de 1º.5.2023.

Para mais informações, acesse a íntegra da Lei nº 14.663/2023.

Fonte: Editorial Checkpoint
Saiba mais sobre o tema com a obra:

 

salário mínimo

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Post Relacionado

Avião da Azul Linhas Aéreas no aeroporto, com destaque para a marca Azul e a frase Potência Verde e Azul, com um céu nublado ao fundo.

Azul entra com pedido de recuperação judicial nos EUA

Por Gabriel Araujo SÃO PAULO (Reuters) – A companhia aérea Azul anunciou nesta quarta-feira que entrou com pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos, encerrando meses de incerteza durante os quais enfrentou pressão contínua devido ao seu alto endividamento, apesar das tentativas de reestruturação extrajudicial. O anúncio fazia os ADRs

REVISTA DOS TRIBUNAIS
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.