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Demissão por Justa Causa e suas implicações nos Direitos do Trabalhador

livra com capa roxa "CLT Comentada" em uma bibliotaca

A demissão por justa causa é um tema central no Direito Trabalhista, trazendo consigo implicações profundas nos direitos e garantias dos trabalhadores. Para entender essa modalidade de rescisão contratual, é vital conhecer sua definição, motivos e procedimentos. É importante também entender as consequências e, sobretudo, os direitos dos trabalhadores nesse contexto, a partir de uma visão jurídica ampla.

Definição de Demissão por Justa Causa

A demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT, é um recurso legal que permite ao empregador terminar o contrato de trabalho de um funcionário devido a uma falta grave. Essa falta grave se configura por um mau comportamento por parte do empregado, que torne impossível e insustentável a manutenção do vínculo empregatício, e que deverá ser demonstrada de forma evidente e irrefutável.

Historicamente, a demissão por justa causa está ancorada na necessidade de preservar a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, protegendo os interesses legítimos do empregador contra condutas prejudiciais por parte do empregado. Desde suas origens, essa modalidade de rescisão contratual tem sido regulamentada para evitar abusos e garantir que apenas situações excepcionais e de extrema gravidade justifiquem a perda do emprego por justa causa.

Distinção entre Demissão com ou sem Justa Causa

A demissão por justa causa se diferencia da demissão sem justa causa tanto em suas bases legais quanto em suas implicações. Na demissão sem justa causa, o empregador opta por encerrar o contrato de trabalho sem a necessidade de apresentar uma motivação específica prevista na legislação trabalhista. Nesse caso, o colaborador tem direito a verbas rescisórias. Isso inclui aviso prévio, saldo de salário, férias e 13º salário proporcionais. Também pode sacar o FGTS com multa de 40%. Além disso, terá acesso ao seguro-desemprego, se atender aos requisitos.

Por outro lado, na demissão por justa causa, ocorre a imediata dispensa do empregado devido à greve infração cometida, que resulta na ruptura da relação de confiança e boa-fé com a empresa, sem direito de receber algumas verbas rescisórias, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. No entanto, o trabalhador mantém direitos como saldo de salário, férias vencidas acrescidas de ⅓, salário família e demais direitos adquiridos durante o período de trabalho.

Motivos para Demissão por Justa Causa

O Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os motivos que caracterizam a justa causa para rescisão do contrato de trabalho. Entre esses motivos, destacam-se:

  • Ato de Improbidade: Condutas desonestas que envolvam vantagens ilícitas ou fraude dentro do ambiente de trabalho configuram atos de improbidade, passíveis de demissão por justa causa.
  • Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: Excessos comportamentais, desrespeito às normas internas da empresa ou atitudes inadequadas são considerados mau procedimento e podem resultar em demissão.
  • Negociação Habitual no Ambiente de Trabalho: Qualquer forma de comércio, troca ou negociação que ocorra no ambiente laboral sem autorização da empresa pode configurar justa causa.
  • Condenação Criminal do Empregado: Uma condenação criminal relacionada à conduta do empregado, especialmente se afetar a reputação da empresa, pode ser motivo para demissão por justa causa.
  • Desídia no Desempenho das Funções: A falta de zelo, negligência ou baixo desempenho constante no cumprimento das atribuições laborais também pode ser motivo para demissão.
  • Embriaguez Habitual ou em Serviço: O consumo de álcool ou substâncias entorpecentes que prejudiquem o desempenho no trabalho pode ensejar justa causa, especialmente se houver embriaguez no ambiente laboral.
  • Violação de Segredo da Empresa: Divulgar informações confidenciais da empresa sem autorização pode configurar violação de segredo e motivar a demissão por justa causa.
  • Ato de Indisciplina ou Insubordinação: Desrespeito às ordens superiores, recusa em acatar determinações legítimas ou comportamento desafiador podem caracterizar justa causa.
  • Abandono de Emprego: Ausência injustificada por um período prolongado, geralmente superior a 30 dias, configura abandono de emprego e pode resultar em demissão.

 

Esses são apenas alguns dos motivos elencados, ainda existem outros na legislação trabalhista brasileira que podem fundamentar uma demissão por justa causa. No entanto, é importante ressaltar que a aplicação dessa modalidade de rescisão contratual deve observar critérios de proporcionalidade, atualidade e imediatidade, conforme preconizado pela jurisprudência e doutrina trabalhista.

Procedimentos para Demissão e Prevenção de Demissões por Justa Causa

No processo de demissão por justa causa, é essencial seguir o devido processo legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa ao empregado. Ele deve ser informado da falta grave e ter a chance de se defender antes da decisão final. 

A demissão deve ser proporcional à falta, sendo a última medida após advertências e outras sanções. Deve-se conduzir o processo com transparência e lisura, comunicando claramente os motivos ao empregado.

Para prevenir demissões por justa causa, a empresa deve ter políticas internas claras e procedimentos disciplinares definidos, garantindo que os funcionários conheçam suas responsabilidades. Analisar as causas das demissões é vital para identificar possíveis problemas, implementar medidas preventivas e manter um ambiente de trabalho saudável para minimizar conflitos.

Direitos do Trabalhador na Demissão por Justa Causa

Como já mencionado, na demissão por justa causa, o trabalhador tem direito aos valores proporcionais ao período trabalhado, como saldo de salários, férias vencidas e salário família. Entretanto, não recebe seguro-desemprego, indenização compensatória (40% sobre o FGTS) nem aviso prévio, isso porque a demissão por justa causa implica a ruptura imediata do contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregado. Também não tem direito ao saque do saldo do FGTS e não lhe é devido o décimo terceiro salário, conforme o artigo 3º da Lei 4.090/1962. 

É importante ressaltar que os direitos fundamentais do trabalhador se mantêm, como o direito à dignidade e à integridade física e moral. Qualquer abuso por parte do empregador, como humilhações ou exposições indevidas, pode configurar assédio moral e ensejar ações judiciais por danos morais e assédio moral.

Conclusão

Em suma, a demissão por justa causa é um instituto jurídico complexo que envolve uma série de direitos, deveres e garantias para o trabalhador. Diante dessa modalidade de rescisão contratual, é essencial que o empregador observe rigorosamente os requisitos legais e respeite os direitos fundamentais do trabalhador, garantindo-lhe uma saída digna, transparente e justa do emprego. Ao mesmo tempo, o trabalhador deve estar ciente de seus direitos e zelar por eles em caso de excessos ou transgressões por parte do empregador.

Saiba mais sobre o tema com a obra:

livro CLT comentada falando sobre justa causa

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