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Tribunal do Júri, tudo o que você precisa saber

Tribunal do Júri, tudo o que você precisa saber

tribunal do júri

O Tribunal do Júri no Brasil é uma instituição fundamental do sistema judicial, com suas peculiaridades específicas que o tornam único no julgamento de crimes dolosos contra a vida. Com base em princípios democráticos, o Júri é composto por cidadãos comuns, os jurados, que decidem sobre a culpa ou inocência do réu, bem como a dosimetria da pena, caso haja condenação. Neste texto, abordaremos em detalhes as características e peculiaridades do Tribunal do Júri no Brasil.

1. Competência do Tribunal do Júri:
O Tribunal do Júri é competente para julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento, e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Nesse tipo de processo, o júri popular é formado por cidadãos leigos, selecionados aleatoriamente, que vão decidir sobre a culpa ou inocência do réu.

2. Composição do Júri:
A composição do júri é uma das principais peculiaridades desse sistema. São sorteados 25 jurados para cada sessão, e, durante o julgamento, 7 são selecionados para compor o Conselho de Sentença, responsável por decidir o veredito. Os jurados precisam ser maiores de 18 anos, possuir direitos políticos e não terem sido condenados por crime doloso. Além disso, não podem ter vínculos com o réu, a vítima ou o caso em julgamento, garantindo assim sua imparcialidade.

3. Processo do Júri:
O processo do Júri tem fases distintas, começando pelo recebimento da denúncia ou queixa-crime, seguido pela fase de instrução, onde são ouvidas as testemunhas, realizados os debates entre acusação e defesa, e apresentadas as provas. Em seguida, o juiz faz as instruções aos jurados sobre as regras e os procedimentos do julgamento. Após a fase de instrução, os jurados se retiram para a sala secreta de deliberação, onde devem decidir, por unanimidade, se o réu é culpado ou inocente. Caso não haja unanimidade, ocorre o chamado “júri nulo”, e o réu será julgado novamente por outro júri.

4. Sigilo das deliberações:
Uma peculiaridade do Júri é o sigilo das deliberações dos jurados. Isso significa que tudo o que é discutido e decidido na sala de deliberação é mantido em segredo, garantindo liberdade aos jurados para expressar suas opiniões sem influências externas. Essa proteção visa preservar a independência e a imparcialidade das decisões dos jurados.

5. Veredito e Dosimetria da Pena:
O veredito do Júri é a decisão final dos jurados sobre a culpa ou inocência do réu. Caso seja declarado culpado, a dosimetria da pena não é responsabilidade dos jurados, mas sim do juiz, que considerará as circunstâncias do crime e a legislação penal aplicável para determinar a punição adequada.

6. Recursos:
A decisão do Júri não é passível de recurso pelo réu, visto que é considerada soberana. No entanto, a acusação pode recorrer caso o réu seja absolvido, solicitando um novo julgamento.

7. Participação popular e críticas:
O Tribunal do Júri é considerado um importante mecanismo de participação popular na justiça criminal. A presença de cidadãos leigos nos julgamentos busca trazer diferentes perspectivas para o caso e fortalecer a democracia. Contudo, algumas críticas apontam para a morosidade do julgamento e a falta de padronização na aplicação das penas, o que pode gerar sentenças díspares para casos similares.

8. Importância social e jurídica:
O Tribunal do Júri desempenha um papel crucial na justiça brasileira, garantindo a participação direta da sociedade no julgamento dos crimes mais graves. Essa participação contribui para a legitimação das decisões judiciais e a promoção de um sistema inclusivo e democrático.

Em suma, o Tribunal do Júri no Brasil é um sistema peculiar e fundamental para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. A participação dos jurados leigos confere um caráter democrático e socialmente relevante ao processo, embora também suscite críticas e desafios.

Para saber mais, confira a obra: 

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