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Supremo Tribunal Federal Define as Regras para implementação do Juiz das Garantias no Brasil

Supremo Tribunal Federal Define as Regras para implementação do Juiz das Garantias no Brasil

juiz de garantias

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um importante pronunciamento sobre a implementação do Juiz das Garantias, figura introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13964/2019). As decisões resultaram do julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) e têm o objetivo de assegurar o respeito aos direitos fundamentais dos investigados, reduzir o risco de parcialidade nos julgamentos e fortalecer o devido processo legal no Brasil.

Uma das principais decisões é a obrigatoriedade da implementação do Juiz das Garantias em todo o país, com um prazo de 12 meses, prorrogável por mais 12 meses, a partir da publicação da ata do julgamento. Esse período permitirá a adaptação das leis de organização judiciária, garantindo a eficácia dessa figura em todo o território nacional, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O papel do Juiz das Garantias se encerra com a apresentação da denúncia, a partir da qual a responsabilidade passa para o Juiz da Instrução Penal. Este último também decidirá sobre medidas cautelares pendentes, eliminando a regra automática de relaxamento da prisão caso as investigações não sejam concluídas no prazo legal.

É importante observar que as regras do Juiz das Garantias não se aplicam a processos específicos, como os de competência original do STF e do Superior Tribunal de Justiça, casos de violência doméstica, infrações penais de menor gravidade e processos criminais da Justiça Eleitoral.

Outra mudança relevante é a escolha do Juiz das Garantias, que seguirá critérios objetivos das normas de organização judiciária de cada esfera da justiça, eliminando a regra de designação anteriormente prevista.

O Ministério Público deve encaminhar todos os procedimentos de investigação ao juiz correspondente dentro de 90 dias a partir da publicação da ata do julgamento, sob pena de nulidade.

O contraditório será preferencialmente exercido por meio de audiência pública e oral, a menos que haja risco para o processo, e a dignidade dos presos será assegurada pela divulgação adequada de informações sobre a prisão.

Além disso, o Ministério Público deve comunicar a vítima, o investigado e a autoridade policial sobre a decisão de arquivamento de inquérito, que também pode ser submetida à revisão da instância correspondente do órgão ministerial em caso de ilegalidades evidentes.

A declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo que proibia o juiz que havia admitido uma prova considerada inadmissível de proferir a sentença ou o acórdão foi uma das decisões tomadas.

Para Guilherme Madeira, autor da Livraria RT, “É importante observar que parcela da Doutrina criticou aspectos da decisão do Supremo, como, por exemplo, o fato de o Supremo dizer que o Juiz das Garantias atua apenas no inquérito policial e que, a partir do oferecimento da denúncia, quem deve atuar é o juiz da instrução. Para os críticos desta decisão, isso acabaria por minimizar a importância do Juiz das Garantias, porque deveria haver uma separação entre o juiz da instrução e o material da investigação. […] Seja como for, o fato é que o juiz das garantias representa um aprimoramento do nosso sistema.”

Essas mudanças têm como objetivo fundamental fortalecer o sistema de justiça criminal no Brasil, garantindo o respeito aos direitos dos acusados, aumentando a transparência e eficiência do sistema de justiça e assegurando um devido processo legal. O estabelecimento de prazos e regras claras visa a uma transição suave para o novo sistema, levando em consideração a complexidade das mudanças envolvidas. É crucial que todas as partes envolvidas no sistema de justiça estejam cientes dessas novas regras e prazos para garantir a sua implementação eficaz.

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