O “Dia das Nações Unidas”, celebrado em 24 de outubro, marca a entrada em vigor da Carta da ONU de 1945, um marco histórico que modificou o cenário internacional pós-Segunda Guerra Mundial. Completando 80 anos desde sua criação, o “Dia da ONU” é um convite para repensar o papel central da organização na promoção e manutenção da paz, sobretudo no fomento à política internacional voltada aos direitos humanos.
A fundação da ONU simbolizou uma resposta à necessidade de reconstrução da ordem mundial, devastada por conflitos, especialmente a Segunda Guerra Mundial, e por violações de direitos humanos. A Carta das Nações Unidas estabeleceu princípios fundamentais, como a solução pacífica de controvérsias, a igualdade soberana dos Estados e a promoção dos direitos humanos, buscando promover maior harmonia nas relações internacionais.
Desde sua criação, a ONU buscou ser protagonista na elaboração de tratados, convenções e resoluções de conflitos. A adoção da “Declaração Universal dos Direitos Humanos” pela ONU, em 1948, incentivou a propagação de ideais humanitários, estimulando a adoção dos direitos humanos em diversos países ao redor do mundo. Além disso, promoveu o surgimento de tratados vinculantes, como o “Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos” e o “Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais”, relevantes para o estabelecimento de padrões mínimos de proteção aos direitos mais fundamentais.
A “Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados”, de 1969, também simbolizou um marco importante, ao estabelecer regras para a celebração, interpretação e extinção de tratados internacionais, conferindo maior segurança jurídica às relações internacionais. As Convenções de Genebra de 1949 e seus Protocolos Adicionais delimitaram regramentos essenciais à proteção de civis e combatentes em conflitos.
Além disso, a organização exerce papel ativo na implementação e fiscalização do cumprimento dessas normas, tanto por meio de missões de paz quanto pela criação de tribunais internacionais ad hoc, ou seja, cortes temporárias destinadas a lidar com situações específicas, como, por exemplo, o “Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia” (TPII) e o “Tribunal Penal Internacional para Ruanda” (TPIR).
Instituídos por resoluções do Conselho de Segurança, esses tribunais foram responsáveis por julgar crimes de guerra, genocídio e crimes contra a humanidade, promovendo, no âmbito do Direito Internacional, a responsabilização individual, além de servirem de base para a atuação do “Tribunal Penal Internacional” (TPI).
Países ou organizações internacionais que desrespeitarem os direitos humanos e demais regramentos internacionais difundidos pela ONU podem ser penalizados com sanções – medidas coercitivas que buscam pressionar, punir ou isolar aqueles que estejam violando os direitos humanos, agredindo territórios ou desenvolvendo armas de destruição em massa que ameacem a segurança internacional. Essas sanções podem ir desde o congelamento de ativos financeiros até a suspensão de acordos diplomáticos.
As Controvérsias da ONU: Conselho de Segurança, Poder de Veto e a Eficácia no Direito Internacional em 2025
Embora a ONU exerça um papel relevante na difusão dos direitos humanos, também há controvérsias em sua atuação. Um dos pontos de debate constante é o Conselho de Segurança da ONU, composto por 15 membros, sendo 10 membros não permanentes e apenas 5 permanentes. Entre os membros permanentes estão os vencedores da Segunda Guerra Mundial: Estados Unidos, França, Reino Unido, Rússia e China. Esses 5 países possuem o poder de veto, o que significa que, caso uma resolução seja aprovada por 14 membros do Conselho de Segurança e vetada por apenas 1 membro permanente, a resolução não será aplicada, algo bastante problemático e restritivo em um mundo com mais de 195 países e uma política cada vez mais multipolar.
Outro ponto emblemático é o surgimento de muitos conflitos após o surgimento da ONU. Rússia e Ucrânia, Israel e Palestina e diversos outros conflitos recentes apresentam violações evidentes do direito internacional e dos direitos humanos. Esses conflitos colocam em questionamento a eficácia da organização em promover e manter a paz internacional, além das, muitas vezes, controversas missões de promoção da paz realizadas pela ONU em países social e economicamente vulneráveis.
Portanto, o “Dia da ONU” é um convite à análise crítica sobre a atuação da ONU como promotora de mudanças normativas e institucionais, bem como sobre sua busca pela promoção e manutenção da paz em um cenário global marcado por novos desafios, como crises humanitárias, mudanças climáticas e ameaças à ordem jurídica internacional.
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