thomson reuters

BLOG | REVISTA DOS TRIBUNAIS

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

O Marco Legal dos Criptoativos

marco legal dos criptoativos

Não é recente a discussão sobre uma regulamentação efetiva para Criptoativos no Brasil. Há pelo menos seis anos, nosso Congresso Nacional, com o boom das Bitcoins, voltou seus olhos ao tema e buscou entender e regulamentar a utilização de ativos digitais no país, criando um descompasso entre o conceito essencial de regulação mínima do mercado cripto e a necessidade de trazer o controle estatal à novidade, tentando minimizar os impactos econômicos, positivos ou negativos, que a novidade incorporava ao mercado nacional. O tema traz pontos de discussões entre o Direito Digital e Direito Financeiro, mostrando que é necessário entender quais são as melhores formas do Estado agir sobre os ativos digitais.

O fato é que, entre elogios e críticas, após sete anos de tramitação, foi sancionada, no último dia 22 de dezembro, a Lei 14.478/2022, também conhecida como Marco Legal dos Criptoativos. A legislação é fruto de um trabalho iniciado em 2015 no Congresso Nacional, em projeto de lei apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro, e que passou por intensas transformações durante sua tramitação, sendo discutido em inúmeras audiências públicas e chegando à sua conclusão com um rastro de dúvidas e questionamentos por parte de especialistas da área.

Principais Pontos do Marco Legal das Criptomoedas

Na nova Lei do Marco Legal dos Criptoativos, muitas novidades reacenderam algumas discussões sobre o tema. Dentre a regulamentação trazida, são apresentados pontos principiológicos em relação à matéria, englobando:

  • o conceito de ativos virtuais “considera-se ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”;
  • a manutenção da condição atual da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)em relação ao controle dos criptoativos;
  • os princípios que devem ser observados para a operação de ativos virtuais no Brasil (livre iniciativa e livre concorrência; boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; proteção e defesa de consumidores e usuários; proteção à poupança popular; solidez e eficiência das operações; e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais);
  • a necessidade de regulamentação futura do tema, por entidade regulamentadora ligada ao governo federal.
As Alterações nos Códigos

Além das regulamentações citadas, foram alterados o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), a Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/1986) e a Lei de Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), assim como foi determinada de aplicação das disposições trazidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) às operações com criptos, quando cabíveis. São pontos que colaboram com o Estado para a regulamentação dos ativos digitais.

A vigência do Marco Legal dos Criptoativos se inicia após 180 dias de sua sanção e, nesse prazo, especialistas e interessados em Direito Digital e Direito Financeiro, aguardam a regulamentação que virá e deverá esclarecer uma série de pontos que ainda permanecem em aberto sobre o tema.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Post Relacionado

eventos revista dos tribunais

Eventos – Novembro de 2025

A Editora Revista dos Tribunais marcará presença nos principais eventos jurídicos do Brasil em novembro! Por que participar dos eventos? Ao visitar nossos estandes, você terá a oportunidade de: Conhecer em primeira mão os lançamentos da Editora; Conversar com autores e juristas de destaque; Adquirir livros diretamente no local; Participar

Homem idoso sorridente usando roupa vermelha, fazendo sinal de positivo com as mãos, ao lado de árvore grande em ambiente natural

Lula diz que fundos climáticos não estão à altura do desafio ao lançar TFFF

BELÉM (Reuters) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta quinta-feira, em Belém, onde participa de cúpula de chefes de Estado antes da conferência climática das Nações Unidas COP30, que os fundos verdes e climáticos existentes não estão à altura dos desafios impostos pelas mudanças climáticas. O presidente

Público assiste a conferência no evento COP30 Brasil, na Amazônia, durante o Climate Summit com foco em mudanças climáticas e sustentabilidade.

Diplomatas temem que, mesmo ausentes, EUA tentem influenciar COP30

Por Kate Abnett e Valerie Volcovici e Johan Ahlander BRUXELAS/BELÉM (Reuters) – Os governos que estão indo para a cúpula climática das Nações Unidas COP30 no Brasil estão se preparando para a possibilidade de o governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, tentar interromper as negociações no evento —

REVISTA DOS TRIBUNAIS
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.