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EU AI ACT comentado: artigo por artigo, sob a coordenação de Renato Opice Blum e Henrique Fabretti Moraes

EU AI ACT comentado: artigo por artigo, sob a coordenação de Renato Opice Blum e Henrique Fabretti Moraes

O EU AI ACT comentado é uma obra coletiva que traz comentários para cada artigo do Regulamento (UE) do Parlamento Europeu e do Conselho (EU AI Act), de 13 de junho de 2024. A norma conta com 113 artigos que recebem valorosas anotações somadas ao conteúdo disposto nos 13 (treze) anexos. Tem-se não apenas um estudo do Regulamento mas o amplo e premente cenário que enseja com urgência por ser normatizado.

Seja pelas inúmeras novas possibilidades que se abrem, pelos impactos socioeconômicos, ou pelos riscos que se vislumbram, não importa para onde você olhe ou em qual indústria trabalhe, o tema inteligência artificial é um tópico de muita discussão. Exercendo seu papel global de pioneirismo na regulação de mercados digitais, a União Europeia mostrou-se atenta a todas essas discussões e após rodadas de debates e negociações, aprovou seu marco regulatório para essa tecnologia transformadora, o EU AI Act

O EU AI ACT comentado em questão oferece uma análise profunda e crítica do EU AI Act, a primeira legislação abrangente sobre IA em uma grande economia global, explorando suas implicações jurídicas e delineando como devem ser as estruturas de governança da IA

Reunindo diversos autores com muita experiência prática na atuação do Direito Digital e tecnologia, os comentários artigo por artigo do EU AI ACT comentado ajudam a compreender como esta norma impactará organizações e a sociedade no mundo todo, preparando profissionais de direito, compliance, gestão de riscos, tecnologia, entre outros para esta nova realidade tecnológica. 

Contribuições no EU AI ACT Comentado

Contribuem com seus notáveis comentários os autores e autoras: Henrique Fabretti Moraes; Ana Carolina Reis; Camila de Araújo Guimarães; Alexandre Pacheco da Silva; Maria Eugênia Geve M. Lacerda; Camila Jimene; Nina Ramalho Pinheiro; Marcos Gomes da Silva Bruno; Juliana Salles Zangirolami; Aline Fuke Fachinetti; Bruno Feigelson; Tatiana Coutinho; André Zanatta Fernandes de Castro; Fernanda Mascarenhas Marques; Alessandra Borelli Vieira; Myreilla Aloia Triumpho Pereira da Cruz; Henrique Fabretti Moraes; Renato Opice Blum; Ana Rita Bibá Gomes de Almeida; Gabriela Silveira Bueno dos Santos; Danielle Serafino, Mariana Zonari; Bruna Castanheira; Vanessa Pirró; Tiago Neves Furtado, Helena Dominguez Paes Landim Bianchi; Pietra Daneluzzi Quinelato; José Luiz de Moura Faleiros Júnior; Carla do Couto Hellu Battilana; e Maria Eugênia Geve M. Lacerda.

No conteúdo anexo é possível encontrar informações complementares de extrema relevância:

  • Anexo I – Lista da legislação de harmonização da União
  • Anexo II – Lista das infrações penais a que se refere o artigo 5º, nº 1, primeiro parágrafo, alínea h), subalínea iii)
  • Anexo III – Sistemas de IA de risco elevado a que se refere o artigo 6º, nº 2
  • Anexo IV – Documentação técnica a que se refere o artigo 11º, nº 1
  • Anexo V – Declaração UE de conformidade
  • Anexo VI – Procedimento de avaliação da conformidade baseado no controle interno
  • Anexo VII – Conformidade baseada numa avaliação do sistema de gestão da qualidade e numa avaliação da documentação técnica
  • Anexo VIII – Informações a apresentar quando do registro de sistemas de IA de risco elevado em conformidade com o artigo 49º
  • Anexo IX – Informações a apresentar quando do registro dos sistemas de IA de risco elevado enumerados no anexo III em relação à testagem em condições reais em conformidade com o artigo 60º
  • Anexo X – Atos legislativos da união relativos a sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça
  • Anexo XI – Documentação técnica a que se refere o artigo 53º, nº 1, alínea a) – documentação técnica para os prestadores de modelos de IA de finalidade geral
  • Anexo XII – Informações em matéria de transparência a que se refere o artigo 53º, nº 1, alínea b) – documentação técnica para os prestadores de modelos de IA de finalidade geral destinada aos prestadores a jusante que integrem o modelo no seu sistema de IA
  • Anexo XIII – Critérios para a designação de modelos de IA de finalidade geral com risco sistêmico a que se refere o artigo 51º

O EU AI ACT comentado é uma leitura indispensável para todos aqueles que buscam compreender o presente e o futuro da governança da IA e servirá não apenas de inspiração, como também de embasamento para a regulamentação do tema em outros países, já que é pioneira no assunto.

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