Nos últimos trinta anos, a inovação e a tecnologia alcançaram patamares que, antes, levamos milênios para alcançar. Foram criados inúmeros produtos, serviços, modelos de negócios e formas de comunicação. Foram extintos inúmeros produtos, serviços, modelos de negócios e formas de comunicação. A sociedade se recria e reescreve a cada dia, mês e ano, trazendo soluções criativas e inovadoras que tornam nossos dias cada vez mais ágeis e frenéticos, com informação chegando de todos os lados ao mesmo tempo, ininterruptamente.
A legislação e a justiça precisam acompanhar esse processo. Governos e empresas precisam estar atentos e preparados para receber a inovação em suas rotinas e criar um ambiente que fomente a criatividade e a evolução, pois economias que não estiverem adaptadas, ficarão para trás.
Com esse foco, foi publicada em 2016, a Lei nº. 13.243/2016, conhecida popularmente como Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. A regra tem como objetivo estimular o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
- Na lei, foram estabelecidos os princípios a serem adotados para o ambiente de inovação, com destaque para:
a promoção das atividades científicas e tecnológicas como estratégicas para o desenvolvimento econômico e social; - a promoção e continuidade dos processos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, assegurados os recursos humanos, econômicos e financeiros para tal finalidade;
- a redução das desigualdades regionais;
- a descentralização das atividades de ciência, tecnologia e inovação em cada esfera de governo, com desconcentração em cada ente federado;
- a promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre empresas;
- a estímulo à atividade de inovação nas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs) e nas empresas, inclusive para a atração, a constituição e a instalação de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de parques e polos tecnológicos no País;
- a promoção da competitividade empresarial nos mercados nacional e internacional;
- a incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia.
A Regulamentação dos dispositivos do Marco da Inovação
Com estes e outros princípios em foco, em 2018 foi publicado o Decreto nº 9.283/2018, que regulamentou dispositivos trazidos no Marco da Inovação, trazendo conceitos que serão aplicados na implementação de programas e ações que promovam a capacitação tecnológica e o alcance da autonomia tecnológica para o sistema produtivo nacional.
Dentre os pontos trazidos no decreto regulamentador, destacam-se:
- Ações de estímulo à criação de alianças estratégicas e à criação e desenvolvimento de projetos de cooperação que envolvam entidades privadas com ou sem fins lucrativos e instituições de ciência e tecnologia;
- diferenciação na priorização e nos procedimentos para importação e desembaraço aduaneiro de produtos e bens utilizados em pesquisas e projetos de inovação, focando em simplificar tais processos;
- regras específicas para parcerias em pesquisas, desenvolvimento e inovações via novos instrumentos: termo de outorga; acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação; e convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação;
- licitação dispensada para contratação ou aquisição de produtos e bens para pesquisas e desenvolvimento, com valores pormenorizados dependendo da área de conhecimento que será contemplada pela inovação;
- processo simplificado de prestação de contas para entidades envolvidas em acordos e convênios de parceria para pesquisa, inovação e desenvolvimento.
Conheça mais sobre o Marco da Inovação
Hoje, após aproximadamente seis anos de vigência da legislação e quatro anos de sua regulamentação, os principais pontos de questionamentos e dúvidas permanecem no que se refere à burocracia para validação das regras trazidas. É importante aos operadores do direito acompanharem a evolução da legislação nesse aspecto e conhecerem seu conteúdo, para auxiliarem instituições a desbaratarem a burocracia e seguirem como celeiros de inovação e novos projetos que afetem positivamente a sociedade.