thomson reuters

BLOG | REVISTA DOS TRIBUNAIS

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

A inovação amparada por lei e o fomento ao desenvolvimento tecnológico no Brasil

marco legal da inovação

Nos últimos trinta anos, a inovação e a tecnologia alcançaram patamares que, antes, levamos milênios para alcançar. Foram criados inúmeros produtos, serviços, modelos de negócios e formas de comunicação. Foram extintos inúmeros produtos, serviços, modelos de negócios e formas de comunicação. A sociedade se recria e reescreve a cada dia, mês e ano, trazendo soluções criativas e inovadoras que tornam nossos dias cada vez mais ágeis e frenéticos, com informação chegando de todos os lados ao mesmo tempo, ininterruptamente.

A legislação e a justiça precisam acompanhar esse processo. Governos e empresas precisam estar atentos e preparados para receber a inovação em suas rotinas e criar um ambiente que fomente a criatividade e a evolução, pois economias que não estiverem adaptadas, ficarão para trás.

Com esse foco, foi publicada em 2016, a Lei nº. 13.243/2016, conhecida popularmente como Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. A regra tem como objetivo estimular o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.

  • Na lei, foram estabelecidos os princípios a serem adotados para o ambiente de inovação, com destaque para:
    a promoção das atividades científicas e tecnológicas como estratégicas para o desenvolvimento econômico e social;
  • a promoção e continuidade dos processos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, assegurados os recursos humanos, econômicos e financeiros para tal finalidade;
  • a redução das desigualdades regionais;
  • a descentralização das atividades de ciência, tecnologia e inovação em cada esfera de governo, com desconcentração em cada ente federado;
  • a promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre empresas;
  • a estímulo à atividade de inovação nas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs) e nas empresas, inclusive para a atração, a constituição e a instalação de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de parques e polos tecnológicos no País;
  • a promoção da competitividade empresarial nos mercados nacional e internacional;
  • a incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia.
A Regulamentação dos dispositivos do Marco da Inovação

Com estes e outros princípios em foco, em 2018 foi publicado o Decreto nº 9.283/2018, que regulamentou dispositivos trazidos no Marco da Inovação, trazendo conceitos que serão aplicados na implementação de programas e ações que promovam a capacitação tecnológica e o alcance da autonomia tecnológica para o sistema produtivo nacional.

Dentre os pontos trazidos no decreto regulamentador, destacam-se:

  • Ações de estímulo à criação de alianças estratégicas e à criação e desenvolvimento de projetos de cooperação que envolvam entidades privadas com ou sem fins lucrativos e instituições de ciência e tecnologia;
  • diferenciação na priorização e nos procedimentos para importação e desembaraço aduaneiro de produtos e bens utilizados em pesquisas e projetos de inovação, focando em simplificar tais processos;
  • regras específicas para parcerias em pesquisas, desenvolvimento e inovações via novos instrumentos: termo de outorga; acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação; e convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação;
  • licitação dispensada para contratação ou aquisição de produtos e bens para pesquisas e desenvolvimento, com valores pormenorizados dependendo da área de conhecimento que será contemplada pela inovação;
  • processo simplificado de prestação de contas para entidades envolvidas em acordos e convênios de parceria para pesquisa, inovação e desenvolvimento.
Conheça mais sobre o Marco da Inovação

Hoje, após aproximadamente seis anos de vigência da legislação e quatro anos de sua regulamentação, os principais pontos de questionamentos e dúvidas permanecem no que se refere à burocracia para validação das regras trazidas. É importante aos operadores do direito acompanharem a evolução da legislação nesse aspecto e conhecerem seu conteúdo, para auxiliarem instituições a desbaratarem a burocracia e seguirem como celeiros de inovação e novos projetos que afetem positivamente a sociedade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Post Relacionado

Resolução CVM e Fundos de Investimento: novas regras de governança e ativos digitais

Resolução CVM e Fundos de Investimento: novas regras de governança e ativos digitais

O mercado de fundos de investimento brasileiro atravessa uma das transformações regulatórias mais relevantes das últimas décadas. Em um cenário marcado pela digitalização da economia, pela sofisticação dos produtos financeiros e pelo crescimento do interesse dos investidores por novos ativos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) promoveu uma importante modernização

Registro Civil de Pessoas Naturais: o impacto do Serp e dos atos 100% digitais

Registro Civil de Pessoas Naturais: o impacto do Serp e dos atos 100% digitais

Nos últimos anos, a digitalização deixou de ser uma tendência para se tornar uma realidade consolidada em diferentes setores da sociedade. No Direito, essa mudança tem sido especialmente perceptível nos serviços extrajudiciais, que vêm incorporando ferramentas tecnológicas capazes de tornar procedimentos mais ágeis, acessíveis e eficientes. Nesse cenário, o Registro

Relevância no recurso especial e o sistema de precedentes

Relevância no recurso especial e o sistema de precedentes

A relevância da questão de direito federal apresenta-se como um novo requisito para o recurso especial. A Comissão instituída pelo IBDP tinha diante de si uma escolha de método: tratá-la apenas como mais um filtro de admissibilidade ou inseri-la também no centro do sistema de precedentes do Código de Processo

REVISTA DOS TRIBUNAIS
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.