Pode-se dizer que, hoje, a mudança é movida pela tecnologia em todas as áreas. Especificamente no âmbito do Direito, os últimos 20 anos envolveram uma verdadeira revolução jurídica-tecnológica.
Os Tribunais enfrentaram (e enfrentam!) adequações aos hábitos correntes da sociedade, como realmente deve ser. Fazemos quase tudo conectados. Fato é que não é inusitado ainda nos surpreendemos com certas inovações na prática jurídica.
Há de se elogiar o tempo que ganhamos pela aceleração nos procedimentos promovida pela tecnologia. Por vezes, as mudanças digitais que facilitam o dia a dia são rapidamente absorvidas. Todavia, os operadores do Direito precisaram se adaptar às novas maneiras de consumo de informação, de apresentação da defesa, de elaboração das peças, de comparecimento em audiências – talvez várias dessas mudanças de uma só vez.
Impossível, inclusive, mencioná-las sem um debate que envolva a pandemia causada pela COVID-19. De uma hora para a outra, fomos obrigados a nos adaptarmos. Comparecemos a apresentação de teses, aulas, trabalho, audiências, julgamentos – tudo de maneira absolutamente remota e online, o que prova que tudo isso já era possível há um tempo, só não havia sido efetivamente implementado. Nos adaptamos no meio do caos. Nosso desejo é que as próximas grandes mudanças não sejam assim. De toda forma, o Direito auxiliou na contenção de um momento que poderia ter sido ainda mais confuso.
As Inovações do Direito Digital
O Direito Digital promove regulamentações que procuram, antes mesmo dos aspectos jurídicos, apresentar os conceitos práticos e técnicos do ramo digital. Como regulamentar juridicamente a ciência de dados, o big data, a computação em nuvem e os softwares sem que sejam inicialmente explicados seus conceitos? Tanto o legislador como os juristas precisam compreender um pouco de cada termo para que possam promover a área. O mundo jurídico anda em conjunto ao mundo digital, tal como deve ser, ainda que as mudanças possivelmente ocorram em uma velocidade maior do que acompanhamos no Direito Penal ou Direito de Família, por exemplo. A cada dia surge um novo conceito que naturalmente requer um novo dispositivo.
A área também está diretamente relacionada às mais diversas outras do Direito. À proteção de dados, por exemplo, considerando que são corriqueiros os vazamentos de informações pessoais no meio digital. A preocupação da população com a segurança dos dados é cada dia maior, ainda que atualmente possamos contar com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados. Também interligada, graças ao aumento exponencial de compras online nos últimos tempos, a área do Direito do Consumidor se preocupa em compreender os processos que envolvem o Direito Digital para soluções rápidas e eficazes para as partes.
A Thomson Reuters, por meio do selo editorial Revista dos Tribunais, se preocupa não apenas em oferecer conteúdo de Direito Digital exclusivamente jurídico, mas em apresentar, por meio dos nossos mais renomados autores, o background necessário que engloba alguns dos conceitos técnicos da tecnologia.
Entendemos que o amplo conhecimento, aliado às inovações, sem deixar de lado as regulamentações que são sempre tão necessárias, contribuem para as mudanças do amanhã.