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Marco Histórico: Brasil Aprova a Lei nº 15.211/2025 – Estatuto Digital da Criança e do Adolescente

Criança usando um tablet na sala de estar, com foco na atividade de tecnologia infantil para estimular o aprendizado e entretenimento digital. Estatuto Digital da Criança e do Adolescente

Em um momento decisivo para a proteção infantil no ambiente digital, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 17 de setembro de 2025, a Lei Federal nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Esta legislação representa um marco histórico na regulamentação da internet brasileira e estabelece um novo paradigma de proteção para menores de idade no ambiente digital.

ECA Digital: Um Novo Capítulo na Proteção Infantil

Passados 35 anos desde a sanção do Estatuto da Criança e Adolescente original, o mundo mudou, e a nova lei reconhece essa transformação digital. O ECA Digital surge como uma resposta necessária aos desafios contemporâneos que crianças e adolescentes enfrentam nas plataformas digitais, desde redes sociais até jogos eletrônicos.

A lei aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação. Isso significa que grandes plataformas internacionais como Facebook, Instagram, TikTok, YouTube, jogos online e aplicativos diversos deverão se adequar às novas regras brasileiras.

Principais Inovações e Proteções do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente

1. Conteúdos Proibidos e Medidas Preventivas

Uma das principais inovações da lei é a obrigação dos fornecedores de produtos digitais tomarem medidas para prevenir e mitigar riscos de acesso à conteúdos nocivos. O texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas.

A lei específica claramente os tipos de conteúdo que devem ser bloqueados ou ter o acesso restrito, incluindo:

  • Exploração e abuso sexual;
  • Violência física e intimidação sistemática virtual;
  • Indução a práticas prejudiciais à saúde física ou mental;
  • Promoção de jogos de azar, bebidas alcoólicas e narcóticos;
  • Práticas publicitárias predatórias;
  • Conteúdo pornográfico;

 

2. Verificação de Idade e Supervisão Parental

Um dos aspectos mais transformador da legislação é o fim da autodeclaração de idade. A lei prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito por autodeclaração.

Para dar efetividade a essa medida, a lei estabelece que devem ser adotados meios confiáveis de verificação de idade a cada acesso do usuário ao conteúdo, produto ou serviço, vedada expressamente a autodeclaração. Isso representa uma mudança radical no modelo atual, onde bastava informar uma data de nascimento para ter acesso a qualquer plataforma.

3. Jogos Eletrônicos e Caixas de Recompensa

A legislação inova ao proibir completamente as “caixas de recompensa” (loot boxes) em jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes. Essas funcionalidades, que permitem a aquisição mediante pagamento de itens virtuais aleatórios sem conhecimento prévio do conteúdo, são consideradas uma forma de introdução precoce a práticas similares aos jogos de azar.

4. Publicidade e Perfilamento

A lei estabelece vedação total à utilização de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crianças e adolescentes. Também proíbe o emprego de análise emocional, realidade aumentada, estendida e virtual para fins publicitários direcionados a esse público.

Estrutura de Fiscalização e Governança

Nova Autoridade Reguladora

Uma das novidades da lei é a previsão de que a fiscalização e punição sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar o cumprimento da nova legislação por partes das empresas de tecnologias digitais, incluindo redes sociais.

Para viabilizar essa estrutura, Lula assinou uma Medida Provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, com autonomia para fiscalizar e sancionar infrações relacionadas à nova lei. O presidente destacou que a MP amplia orçamento, cria estrutura administrativa e institui cargos de analistas de nível superior, a serem preenchidos via concurso público.

Sistema de Sanções

A lei prevê um sistema robusto de penalidades que incluem: 

  • Advertência com prazo para correção de até 30 dias;
  • Multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou até R$ 50 milhões por infração;
  • Suspensão temporária das atividades;
  • Proibição de exercício das atividades.

Transparência e Prestação de Contas

As plataformas com mais de 1 milhão de usuários na faixa etária de crianças e adolescentes deverão elaborar relatórios semestrais em português, contendo informações detalhadas sobre denúncias recebidas, moderação de conteúdo, medidas de proteção de dados e métodos de identificação de contas infantis.

Vetos Presidenciais e Ajustes

Lula vetou três pontos do ECA Digital:

  • A definição da Anatel como responsável por bloqueios;
  • A destinação imediata das multas ao Fundo de Defesa da Criança e do Adolescente;
  • Redução do prazo de entrada em vigor da lei, que passou de um ano para seis meses.

Após vetar o dispositivo sobre o prazo, Lula editou uma MP para definir o prazo de seis meses a partir do qual a lei deverá ser cumprida pelas plataformas digitais que atuam no país. Essa MP que reduz o prazo para entrada em vigor da nova lei tem efeito imediato, mas também precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional.

Impactos e Perspectivas

O ECA Digital coloca o Brasil na vanguarda mundial da regulamentação de proteção infantil no ambiente digital. A lei estabelece um modelo que equilibra a proteção de crianças e adolescentes com os direitos fundamentais à liberdade de expressão e privacidade, criando um framework que poderá servir de referência para outros países.

Para as famílias brasileiras, a lei representa uma ferramenta adicional de proteção, exigindo das plataformas maior responsabilidade na criação de ambientes digitais seguros. Para as empresas de tecnologia, significa a necessidade de adequação a um novo padrão regulatório que prioriza o melhor interesse da criança e do adolescente.

A implementação efetiva da Lei nº 15.211/2025 dependerá agora da regulamentação detalhada pela ANPD e da capacidade de fiscalização da nova estrutura criada. O prazo de seis meses para entrada em vigor, se confirmado pelo Congresso, demonstra a urgência reconhecida pelo governo em proteger as novas gerações no ambiente digital.

Com essa legislação, o Brasil reafirma seu compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes, adaptando os princípios do ECA original aos desafios da era digital e estabelecendo um novo padrão de responsabilidade corporativa no ambiente virtual.

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