thomson reuters

BLOG | REVISTA DOS TRIBUNAIS

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Prisão do devedor de alimentos: o que é, como funciona e quais são os efeitos

prato com cofrinho e talheres

Entenda os aspectos jurídicos dessa medida coercitiva que visa garantir o cumprimento da obrigação alimentar

O que é a prisão do devedor de alimentos?

A prisão do devedor de alimentos é uma medida prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a decretar a prisão civil do devedor que não pagar a pensão alimentícia no prazo estabelecido na decisão judicial. Essa medida tem como objetivo forçar o devedor a cumprir a sua obrigação, sob pena de ficar privado de sua liberdade.

A prisão do devedor de alimentos é uma exceção ao princípio da inviolabilidade da liberdade pessoal, que está previsto na Constituição Federal. Isso porque a Constituição somente admite a prisão civil em duas hipóteses: a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Portanto, trata-se de uma medida extrema e excepcional, que só deve ser aplicada quando não houver outra forma de garantir o pagamento da pensão.

Quais são os requisitos para a prisão do devedor de alimentos?

Para que o juiz possa decretar a prisão do devedor de alimentos, é preciso que estejam presentes os seguintes requisitos:

  • O devedor deve estar em mora, ou seja, atrasado no pagamento da pensão alimentícia por mais de três meses;
  • O credor deve ter requerido a prisão do devedor, demonstrando a sua necessidade e a impossibilidade de receber os alimentos de outra forma;
  • O devedor deve ter sido intimado pessoalmente para pagar a dívida em três dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo;
  • O devedor deve ter se recusado a pagar, a comprovar o pagamento ou a justificar a impossibilidade, caracterizando o inadimplemento voluntário e inescusável;
  • O devedor deve ter capacidade financeira para pagar a pensão, ou seja, não pode ser hipossuficiente ou miserável.
Como é o procedimento para a prisão do devedor de alimentos?

O procedimento para a prisão do devedor de alimentos é o seguinte:

  • O credor deve ingressar com uma ação de execução de alimentos, apresentando o título executivo que comprove a obrigação alimentar (sentença, acordo ou escritura pública);
  • O juiz deve determinar a citação do devedor para pagar a dívida em três dias, sob pena de prisão;
  • Se o devedor não pagar, nem comprovar o pagamento, nem justificar a impossibilidade, o juiz deve decretar a sua prisão pelo prazo de um a três meses, em regime fechado;
  • O devedor deve ser preso em estabelecimento separado dos presos comuns, preferencialmente na seção de albergados;
  • A prisão do devedor não exime o pagamento da dívida, que continua sendo exigível;
  • O devedor pode ser solto antes do prazo se pagar a dívida, se provar que a quitou ou se o credor dispensar o pagamento.
Quais são as consequências da prisão do devedor de alimentos?

A prisão do devedor de alimentos tem como consequências:

  • A coerção do devedor a cumprir a sua obrigação, sob pena de restrição de sua liberdade;
  • A proteção do credor, que tem o seu direito à vida e à dignidade assegurados;
  • A responsabilização do devedor, que sofre uma sanção pelo seu descumprimento;
  • A prevenção de novos inadimplementos, que podem gerar novas prisões;
  • A educação do devedor, que deve ser conscientizado da importância de sua obrigação.

Assim, a prisão civil do devedor de alimentos tem como finalidade garantir o cumprimento da obrigação alimentar, que é essencial para a sobrevivência do credor. Trata-se de uma medida excepcional, que visa proteger o direito à vida e à dignidade humana, bem como coibir a irresponsabilidade e a má-fé do devedor. A prisão civil não é uma pena, mas um meio coercitivo de compelir o devedor a saldar sua dívida, que deve ser imposta com cautela e proporcionalidade, observando os princípios constitucionais e legais que regem a matéria. 

Conheça mais sobre o tema com a obra “Da Execução de Alimentos e Prisão do Devedor“:
livro Da execução de alimentos a prisão do devedor de alimentos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Post Relacionado

Imagem de uma mulher falando em um microfone durante uma apresentação, com expressão confiante e envolvente, emitindo uma mensagem clara e assertiva.

Precatórios federais a serem pagos em 2026 somam R$69,7 bilhões, diz ministério

Por Fabricio de Castro SÃO PAULO (Reuters) – O Ministério do Planejamento e Orçamento informou na noite desta quarta-feira que os precatórios inscritos para 2026 somam R$69,7 bilhões e que este montante estará previsto na proposta orçamentária da União para o próximo ano, para quitação. O número consta no Relatório

Emblema do Bureau of Consumer Financial Protection, símbolo da proteção ao consumidor nos Estados Unidos, com elementos visuais significativos como águia e balança.

Governo Trump descarta plano de Biden para limitar venda de dados pessoais dos americanos

(Reuters) – O Escritório de Proteção Financeira ao Consumidor dos Estados Unidos (CFPB, em inglês) está descartando uma proposta emitida pelo ex-presidente Joe Biden que teria limitado drasticamente a venda de informações privadas dos norte-americanos por “corretores de dados”, informou um aviso do Federal Register publicado nesta quarta-feira. A agência

REVISTA DOS TRIBUNAIS
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.