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As novas formas de família no Brasil e como o Direito as reconhece

novas formas de família

Historicamente, a família foi considerada como uma unidade formada por pai, mãe e filhos, com base em uma estrutura patriarcal e heteronormativa. No entanto, com o passar dos anos, essa visão tradicional começou a ser questionada e desafiada pelas mudanças sociais e culturais. A partir dos anos 80, o movimento feminista e os movimentos sociais começaram a lutar por uma visão mais ampla e inclusiva da família, isso levou a uma maior variedade de novas formas de família, não limitada a uma estrutura convencional.

Diante disso, a sociedade brasileira tem experimentado uma profunda transformação em suas estruturas familiares baseadas no afeto. Considerando as novas formas de convívio e a pluralidade de vínculos, o direito tem se adaptado para reconhecer e proteger essas novas diversidade de configurações familiares. 

Evolução legislativa e jurisprudencial sobre as novas formas de famílias

Inicialmente, é importante destacar que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, fixou a família como a base da sociedade, garantindo-lhe especial proteção e assistência, bem como ampliou esse conceito quando reconheceu a união estável como entidade familiar, possibilitando, ainda, sua conversão em casamento. Não obstante, a Constituição Federal não estabelece e nem pretende determinar um conceito específico de família, abrindo espaço para a interpretação e evolução deste conceito ao longo do tempo.

Diversas decisões judiciais e o sistema normativo como um todo têm ampliado o entendimento da conceituação de família, um dos primeiros avanços foi a regulamentação da união estável, em 2002, pelo Código Civil. Na oportunidade, foram equiparados diversos direitos e deveres entre casais vinculados por união estável e casamento, como a pensão alimentícia, a herança e a partilha de bens. Essa medida representou um importante passo na proteção jurídica de famílias que não se enquadravam no modelo tradicional de casamento.

Em seguida, outro progresso notável foi o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, que equiparou esses relacionamentos aos heterossexuais. Seguindo essa evolução, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, permitindo que casais homoafetivos possam se casar em cartório. Embora ainda existam resistências e controvérsias em torno dessas questões, a jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável à proteção dos direitos dessas unidades familiares, sempre visando o interesse superior da criança.

Famílias multiparentais podem surgir em diferentes contextos, como em famílias formadas por casais homoafetivos, em situações de adoção, ou quando os pais biológicos se separam e formam novas uniões. Em todos esses cenários, a ideia central é que a criança possa ser criada e receber cuidados de mais de duas figuras parentais, que compartilham responsabilidades e obrigações legais, além disso, permite que uma pessoa tenha mais de dois pais ou mães registrados em sua certidão de nascimento, demonstrando o reconhecimento da complexidade das famílias multifacetadas e assegurando os Direitos de todos os envolvidos.

No Brasil, a multiparentalidade ganhou validação judicial após uma decisão do STF em 2016, que estabeleceu a possibilidade de coexistência da paternidade biológica e socioafetiva. Desde então, tem havido um aumento nos casos de múltiplos pais ou mães nos registros civis.

O direito brasileiro também vem legitimando as famílias monoparentais, formadas por um único responsável pelos filhos, que em grande parte dos casos é chefiada por mulheres. E ainda vale mencionar as famílias multiespécie, que não se restringem apenas à convivência entre humanos, mas incluem animais de estimação como membros integrais do núcleo familiar. Cães, gatos, pássaros e até animais mais exóticos são considerados parte da família, recebendo cuidados, afeto e, muitas vezes, direitos semelhantes aos dos humanos. Nessa esteira, o direito vai evoluindo para assegurar a proteção dos animais contra maus-tratos e garantia de seu bem-estar, como em situações de separação ou divórcio, há discussões jurisprudenciais sobre a guarda compartilhada desses animais de estimação.

Desafios e perspectivas futuras para as novas famílias

A implementação prática das mudanças legais pode ser complexa e exigir um esforço contínuo de adaptação por parte das instituições públicas, sendo essencial superar os desafios e incentivar a aceitação social e a promoção da igualdade de direitos para todas as relações familiares. 

Essas mudanças refletem um movimento contínuo de adaptação do Direito às novas realidades sociais, buscando sempre a proteção e o bem-estar dos indivíduos. O reconhecimento das novas formas de família é um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, na qual todos têm o direito de viver e amar livremente. 

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  Alberto Gentil de Almeida Pedroso. Mestre em Business Administration (EUA). Mestre e Doutor em Direito. Pós-doutorado em Direito Constitucional na USP. Professor da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP 2012-2013, 2014-2015, 2016-2017, 2020-2021. Autor de diversas obras jurídicas. Celso Maziteli Neto.

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