thomson reuters

BLOG | REVISTA DOS TRIBUNAIS

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Homicídio, Feminicídio e Tribunal do Júri, 3ª ed., de Carlos Alberto Garcete

Desenho de corpo no chão marcado com giz, indicando uma cena de crime. A imagem mostra evidências e marcadores numerados ao redor.
Homicídio, Feminicídio e Tribunal do Júri: Uma Análise Atualizada e Abrangente sobre Crimes Dolosos Contra a Vida

É com grande satisfação que a Editora Revista dos Tribunais apresenta a 3ª edição da obra Homicídio, feminicídio e tribunal do júri, com um conteúdo novo que proporcionará ao estudioso do tribunal do júri a atualização necessária para operar com eficiência e conhecimento durante todas as fases deste rito especial.

A 1ª edição resultou das reflexões diárias do autor em sua atuação como juiz à frente de uma vara especializada em crimes dolosos contra a vida e sua formação acadêmica voltada à mesma instituição. Assim, a 2ª edição resultou do trabalho diário sobre a temática dos julgamentos populares.

Com duas edições e grande sucesso de vendas, pela qual muitos acréscimos foram feitos, destacando-se o constante desenvolvimento do sistema acusatório no Brasil e sua complementação por meio do juiz das garantias e o retrocesso da introdução legislativa da prisão automática nas condenações com penas iguais ou superiores a 15 anos de reclusão, para satisfazer os fortes influxos populistas, mas desprovidos de eficácia na tão desejada repressão ao crime.

Surge, assim, a 3ª edição “repleta” de diversos acréscimos, resultado de experiências e reflexões diárias de quem vivencia o tribunal do júri há décadas, confrontada com a doutrina e a jurisprudência de nosso país com a finalidade incessante de enriquecimento desta obra, que o autor demonstra nos capítulos do livro. 

A Nova Perspectiva sobre Homicídios e as Atualizações Legislativas no Direito Penal

No Capítulo 4, é reafirmado o princípio de que o Direito Penal contemporâneo deve estar em conformidade com o direito constitucional e o direito internacional (convencional). A criminalização (primária e secundária) exige a presença de razoável conflituosidade e lesividade para que o Estado possa exercer seu ius puniendi.

São apresentadas terminologias peculiares ao rito do tribunal do júri, frequentemente invocadas em julgamentos de crimes dolosos contra a vida como: parricídio, matricídio, filicídio, fratricídio, sorocídio, mariticídio, uxoricídio, uxoricídio, androcídio, femicídio e feminicídio, policídio e policialicídio, bem como suas respectivas definições.

Os textos sobre a estrutura do concurso de agentes no Brasil, com base no art. 29 do Código Penal e a Teoria Monista, incluindo a distinção entre autor e partícipe em crime de homicídio doloso, foram aprimorados. Tratou-se das comunicações de causas especiais de diminuição de pena e de qualificadoras à luz do art. 30 do Código Penal. 

Com relação ao dolo eventual, corroborou-se a apreensão acadêmica com o chamado “populismo penal midiático” de muitos operadores do Direito no tocante aos homicídios decorrentes de acidente de trânsito.

O Capítulo 5 aborda as causas especiais de diminuição de pena, e sofreu modificação resultante de considerações axiológicas, já que o autor alterou todas as ocorrências da expressão “homicídio privilegiado”, por ser uma terminologia dissociada de maior tecnicidade epistemológica, mostrando-se inadequada ao direito penal contemporâneo.

No Capítulo 6, é apresentada a nova qualificadora de homicídio doloso praticado contra menor de 14 anos de idade, com base na Lei nº 14.344/2022 (“Lei Henry Borel”) e que endureceu ações praticadas contra crianças e adolescentes. Também foram incluídas as modificações advindas da Lei nº 14.811/2024, que criou a causa de aumento de pena para o homicídio quando praticado em instituição de educação básica pública ou privada.

O feminicídio é estudado no Capítulo 7, tratando toda a evolução legislativa até as mais recentes atualizações, como a trazida pela Lei nº 14.994/2024, que tornou o crime de feminicídio autônomo, e o autor participou da elaboração do projeto de lei. 

A Prática do Tribunal do Júri e os Desafios no Julgamento de Homicídios

O Capítulo 15 aborda o rito do júri. Nele, foram inseridas importantes atualizações extraídas do caso da “Boate Kiss”, conhecido nacionalmente, e que teve o julgamento do tribunal do júri anulado pelas instâncias recursais. Debate-se o julgamento do REsp 2.062.459/RS pelo Superior Tribunal de Justiça, em 05/09/2023, notadamente sobre a impossibilidade de o Ministério Público extrapolar limites acusatórios determinados na decisão de pronúncia nos debates.

Todo o Capítulo 15 foi revisado de acordo com a jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça, por ser o tribunal que realiza a interpretação, em última instância, da norma infraconstitucional e, por conseguinte, do Código de Processo Penal. Com base no julgamento das ADI’s 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 pelo Supremo Tribunal Federal, foi renovado o texto acerca de audiências de custódia e juiz de garantias. 

Acrescentou-se comentários sobre: gravações audiovisuais em plenário; leituras de documentos; sobre a necessidade de o art. 386 do Código de Processo Penal conter inciso específico sobre absolvição pelo tribunal do júri; sobre o entendimento da impossibilidade de absolvição por clemência; sobre o respeito à dignidade de testemunhas e vítimas e a interpretação a ser dada aos arts. 400-A e 474-A do mesmo Código, com adição de comentários sobre o acórdão do STF no julgamento da ADPF 1.107, que excluiu a possibilidade de invocação, pelas partes ou procuradores, de elementos referentes à vivência sexual pregressa da vítima ou ao seu modo de vida em audiência de instrução e julgamento de crimes contra a dignidade sexual e de violência contra a mulher.

O capítulo que se dedica aos modelos de quesitação, desde a 1ª edição, repercutiu positivamente entre todos os operadores do Direito que atuam nessa área porque serve como guia de atuação em plenário. Assim, apresentamos novas sugestões de modelos, como: error in persona; tentativa de homicídio com tese de desistência voluntária; tentativa de homicídio em dolo eventual; qualificadora de emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido; qualificadora contra menor de 14 anos de idade; novo crime de feminicídio; crime de aborto; crime de ameaça; e crime de tráfico de drogas.

Sinalizados alguns destaques, esta obra abrangente, atualizada e imprescindível, que agrega e aprofunda o conhecimento prático e teórico para a atuação perante o tribunal do júri e o entendimento de sua mecânica procedimental, é a ferramenta essencial que vai mudar a sua prática profissional.

Homicídio, Feminicídio e Tribunal do Juri – 3ª Edição

Respostas de 2

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Post Relacionado

Donald Trump em evento, falando com repórteres e cercado por jornalistas em entrevista.

Trump diz que está disposto a fazer acordos sobre tarifas

A BORDO DO FORÇA AÉREA UM (Reuters) – O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, disse nesta sexta-feira que está aberto a fazer acordos com países sobre tarifas, mas que esses acordos teriam de ser negociados depois que as tarifas recíprocas forem anunciadas em 2 de abril. Falando a repórteres

Imagem de policiais e detentos em uma cela, retratando uma operação de segurança em um sistema prisional.

Trump pede que Suprema Corte dos EUA intervenha na luta contra as deportações

Por John Kruzel WASHINGTON (Reuters) – O governo de Donald Trump solicitou à Suprema Corte dos Estados Unidos nesta sexta-feira que permita o uso de uma lei de 1798 para deportar rapidamente supostos membros de gangues venezuelanas como parte de sua abordagem de linha dura à imigração, argumentando que os