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Homicídio, Feminicídio e Tribunal do Júri, 3ª ed., de Carlos Alberto Garcete

Homicídio, Feminicídio e Tribunal do Júri, 3ª ed., de Carlos Alberto Garcete

Desenho de corpo no chão marcado com giz, indicando uma cena de crime. A imagem mostra evidências e marcadores numerados ao redor.
Homicídio, Feminicídio e Tribunal do Júri: Uma Análise Atualizada e Abrangente sobre Crimes Dolosos Contra a Vida

É com grande satisfação que a Editora Revista dos Tribunais apresenta a 3ª edição da obra Homicídio, feminicídio e tribunal do júri, com um conteúdo novo que proporcionará ao estudioso do tribunal do júri a atualização necessária para operar com eficiência e conhecimento durante todas as fases deste rito especial.

A 1ª edição resultou das reflexões diárias do autor em sua atuação como juiz à frente de uma vara especializada em crimes dolosos contra a vida e sua formação acadêmica voltada à mesma instituição. Assim, a 2ª edição resultou do trabalho diário sobre a temática dos julgamentos populares.

Com duas edições e grande sucesso de vendas, pela qual muitos acréscimos foram feitos, destacando-se o constante desenvolvimento do sistema acusatório no Brasil e sua complementação por meio do juiz das garantias e o retrocesso da introdução legislativa da prisão automática nas condenações com penas iguais ou superiores a 15 anos de reclusão, para satisfazer os fortes influxos populistas, mas desprovidos de eficácia na tão desejada repressão ao crime.

Surge, assim, a 3ª edição “repleta” de diversos acréscimos, resultado de experiências e reflexões diárias de quem vivencia o tribunal do júri há décadas, confrontada com a doutrina e a jurisprudência de nosso país com a finalidade incessante de enriquecimento desta obra, que o autor demonstra nos capítulos do livro. 

A Nova Perspectiva sobre Homicídios e as Atualizações Legislativas no Direito Penal

No Capítulo 4, é reafirmado o princípio de que o Direito Penal contemporâneo deve estar em conformidade com o direito constitucional e o direito internacional (convencional). A criminalização (primária e secundária) exige a presença de razoável conflituosidade e lesividade para que o Estado possa exercer seu ius puniendi.

São apresentadas terminologias peculiares ao rito do tribunal do júri, frequentemente invocadas em julgamentos de crimes dolosos contra a vida como: parricídio, matricídio, filicídio, fratricídio, sorocídio, mariticídio, uxoricídio, uxoricídio, androcídio, femicídio e feminicídio, policídio e policialicídio, bem como suas respectivas definições.

Os textos sobre a estrutura do concurso de agentes no Brasil, com base no art. 29 do Código Penal e a Teoria Monista, incluindo a distinção entre autor e partícipe em crime de homicídio doloso, foram aprimorados. Tratou-se das comunicações de causas especiais de diminuição de pena e de qualificadoras à luz do art. 30 do Código Penal. 

Com relação ao dolo eventual, corroborou-se a apreensão acadêmica com o chamado “populismo penal midiático” de muitos operadores do Direito no tocante aos homicídios decorrentes de acidente de trânsito.

O Capítulo 5 aborda as causas especiais de diminuição de pena, e sofreu modificação resultante de considerações axiológicas, já que o autor alterou todas as ocorrências da expressão “homicídio privilegiado”, por ser uma terminologia dissociada de maior tecnicidade epistemológica, mostrando-se inadequada ao direito penal contemporâneo.

No Capítulo 6, é apresentada a nova qualificadora de homicídio doloso praticado contra menor de 14 anos de idade, com base na Lei nº 14.344/2022 (“Lei Henry Borel”) e que endureceu ações praticadas contra crianças e adolescentes. Também foram incluídas as modificações advindas da Lei nº 14.811/2024, que criou a causa de aumento de pena para o homicídio quando praticado em instituição de educação básica pública ou privada.

O feminicídio é estudado no Capítulo 7, tratando toda a evolução legislativa até as mais recentes atualizações, como a trazida pela Lei nº 14.994/2024, que tornou o crime de feminicídio autônomo, e o autor participou da elaboração do projeto de lei. 

A Prática do Tribunal do Júri e os Desafios no Julgamento de Homicídios

O Capítulo 15 aborda o rito do júri. Nele, foram inseridas importantes atualizações extraídas do caso da “Boate Kiss”, conhecido nacionalmente, e que teve o julgamento do tribunal do júri anulado pelas instâncias recursais. Debate-se o julgamento do REsp 2.062.459/RS pelo Superior Tribunal de Justiça, em 05/09/2023, notadamente sobre a impossibilidade de o Ministério Público extrapolar limites acusatórios determinados na decisão de pronúncia nos debates.

Todo o Capítulo 15 foi revisado de acordo com a jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça, por ser o tribunal que realiza a interpretação, em última instância, da norma infraconstitucional e, por conseguinte, do Código de Processo Penal. Com base no julgamento das ADI’s 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 pelo Supremo Tribunal Federal, foi renovado o texto acerca de audiências de custódia e juiz de garantias. 

Acrescentou-se comentários sobre: gravações audiovisuais em plenário; leituras de documentos; sobre a necessidade de o art. 386 do Código de Processo Penal conter inciso específico sobre absolvição pelo tribunal do júri; sobre o entendimento da impossibilidade de absolvição por clemência; sobre o respeito à dignidade de testemunhas e vítimas e a interpretação a ser dada aos arts. 400-A e 474-A do mesmo Código, com adição de comentários sobre o acórdão do STF no julgamento da ADPF 1.107, que excluiu a possibilidade de invocação, pelas partes ou procuradores, de elementos referentes à vivência sexual pregressa da vítima ou ao seu modo de vida em audiência de instrução e julgamento de crimes contra a dignidade sexual e de violência contra a mulher.

O capítulo que se dedica aos modelos de quesitação, desde a 1ª edição, repercutiu positivamente entre todos os operadores do Direito que atuam nessa área porque serve como guia de atuação em plenário. Assim, apresentamos novas sugestões de modelos, como: error in persona; tentativa de homicídio com tese de desistência voluntária; tentativa de homicídio em dolo eventual; qualificadora de emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido; qualificadora contra menor de 14 anos de idade; novo crime de feminicídio; crime de aborto; crime de ameaça; e crime de tráfico de drogas.

Sinalizados alguns destaques, esta obra abrangente, atualizada e imprescindível, que agrega e aprofunda o conhecimento prático e teórico para a atuação perante o tribunal do júri e o entendimento de sua mecânica procedimental, é a ferramenta essencial que vai mudar a sua prática profissional.

Homicídio, Feminicídio e Tribunal do Juri – 3ª Edição

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