O Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, publicado hoje (30/04/2026) no Diário Oficial da União, regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, instituída pela LC nº 214/2025, estabelecendo o marco infralegal básico para sua aplicação prática.

O que é a CBS e por que ela importa?

A CBS substitui o PIS, a Cofins e o IPI, que são tributos federais. Ela faz parte da grande reforma tributária do consumo, que também criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O IBS, por sua vez, vai substituir o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.

Em resumo, o que o decreto traz de concreto?

Alguns dos pontos mais importantes do decreto são:

Ao longo dos próximos dias, faremos publicações relacionadas aos importantes temas tratados o decreto.

Na publicação de hoje, também trazemos um resumo dos impactos da norma para a pessoa física:

Impactos para a pessoa física

1) Novo modelo de tributação do consumo

2) Cronograma de transição que afeta preços

3) Mais transparência na nota fiscal

4) Cashback / devolução de CBS para pessoas físicas de baixa renda

5) Mudanças em setores que você consome (repercussão nos preços)

6) Operações imobiliárias e bens de capital (indiretamente relevantes)

7) Segurança jurídica na carga global de impostos sobre consumo

Em termos bem práticos:

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