Fotografia: REUTERS/Yuriko Nakao
Por que o habeas corpus continua no centro do processo penal?
Falar em habeas corpus é falar no coração do processo penal. Mesmo com o avanço das garantias constitucionais, da legislação processual e das vias recursais, esse remédio constitucional permanece como uma das principais ferramentas de contenção de abusos e de correção de ilegalidades que afetam a liberdade.
A prática forense mostra que, entre prisões cautelares desmedidas, decisões pouco fundamentadas, alongamento excessivo de processos e falhas estruturais do sistema de justiça criminal, o habeas corpus segue sendo chamado a atuar como freio mínimo ao arbítrio. Mais do que uma “ação de rotina” em tribunais superiores, ele se consolidou como verdadeiro mecanismo de controle da legalidade no processo penal, funcionando muitas vezes como última barreira de proteção da dignidade humana em um cenário desigual.
Ao mesmo tempo, o uso intensivo do habeas corpus gera debates intensos: estaria havendo banalização? Há abuso por parte da defesa? Os tribunais restringem excessivamente a via estreita do writ? É justamente no confronto entre teoria, jurisprudência e prática que o tema se mantém sempre atual.
Habeas corpus e devido processo legal: muito além da liberdade de locomoção
ponto de partida clássico é simples: o habeas corpus tutela a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Mas a experiência dos tribunais mostra que a proteção vai muito além de “soltar ou não soltar” o paciente. Na prática, ele se transformou em um instrumento de garantia do devido processo legal em sentido amplo.
Em diversas situações, o que se discute em habeas corpus não é apenas o encarceramento em si, mas:
Excesso de prazo na formação da culpa.
Nulidades graves na fase investigatória ou processual.
Violação ao juiz natural ou ao promotor natural.
Falta de fundamentação idônea em decisões que impõem ou mantêm a custódia.
Aplicação equivocada de causas de aumento, diminuição de pena ou regimes prisionais.
Em muitos desses casos, o habeas corpus passa a funcionar como mecanismo de correção de desvios estruturais do processo penal. Ao controlar a legalidade dos atos que interferem na liberdade, o tribunal, na prática, reafirma a centralidade das garantias processuais, lembrando que não há pena, nem processo, sem respeito às regras do jogo democrático.
Atualizações jurisprudenciais: novos contornos para um remédio antigo
As transformações recentes do direito penal e processual penal têm exigido releituras constantes do cabimento, da extensão e dos efeitos do habeas corpus. Alguns temas exemplificam essa evolução.
A remição de pena, por exemplo, deixou de ser lida apenas sob a ótica do trabalho ou do estudo. Julgados recentes discutem a remição pela amamentação e pela aprovação no ENEM, reconhecendo que, se a finalidade da execução penal é a ressocialização e a proteção da dignidade, o sistema deve valorizar outras formas de engajamento da pessoa presa com a vida familiar e educacional. Em diversas oportunidades, o habeas corpus foi o veículo processual que permitiu ao Judiciário enfrentar essas questões e corrigir interpretações restritivas.
Outro ponto sensível é o chamado tráfico privilegiado. A discussão sobre a aplicação do redutor de pena (art. 33, §4º, da Lei de Drogas) por meio de habeas corpus mostra como o remédio constitucional é usado não apenas para rever prisões cautelares, mas também para readequar penas e regimes, especialmente quando há evidente ilegalidade ou contrariedade à jurisprudência consolidada.
Também se destacam os debates sobre nulidades decorrentes da inobservância do Promotor Natural, a necessidade de apreensão da droga para comprovação do tráfico e as regras para reconhecimento de pessoas. Em todos esses temas, decisões recentes deixam claro que o habeas corpus segue como via relevante para proteção contra decisões que violam garantias básicas do processo penal.
Habeas corpus, acesso à justiça e vulnerabilidade
Outro aspecto que não pode ser ignorado é o papel do habeas corpus como instrumento de acesso à justiça, sobretudo para os mais vulneráveis. Em um sistema penal que recai de forma desproporcional sobre pessoas pobres, negras e periféricas, o remédio constitucional funciona como canal privilegiado para que violações graves cheguem rapidamente aos tribunais.
A atuação da Defensoria Pública é central aqui. Com estrutura frequentemente limitada diante da enorme demanda, a instituição utiliza o habeas corpus para garantir, por exemplo:
Revogação de prisões manifestamente ilegais.
Substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
Correção de execuções penais em que o tempo de pena já foi cumprido, mas o apenado continua preso.
Do lado da advocacia privada, as prerrogativas profissionais ligadas ao habeas corpus também assumem relevância prática. O advogado que maneja o writ precisa ter acesso a autos, decisões e informações em tempo hábil, sob pena de tornar ineficaz o próprio remédio. Daí a importância de discutir, em conjunto, habeas corpus, prerrogativas da advocacia e efetividade dos meios de impugnação no processo penal.
Desafios práticos: banalização ou resistência necessária?
Um dos debates mais recorrentes é o suposto “uso excessivo” do habeas corpus. Tribunais superiores frequentemente são instados a filtrar milhares de writs, muitos dos quais poderiam ser substituídos por recursos próprios. Esse quadro levanta questões relevantes:
Em que medida a defesa se vê obrigada a recorrer ao habeas corpus porque os recursos ordinários são lentos e pouco efetivos para proteger a liberdade?
Até que ponto as restrições formais ao cabimento do writ não acabam por enfraquecer sua vocação histórica de proteção urgente contra ilegalidades?
Como equilibrar, de um lado, a necessidade de racionalizar o sistema recursal e, de outro, o dever de não deixar desprotegidas pessoas submetidas a prisões ou decisões processuais manifestamente ilegais?
A resposta não é simples. O que parece claro, contudo, é que qualquer tentativa de reduzir o papel do habeas corpus precisa ser feita com extrema cautela. Em um processo penal marcado por assimetrias de poder e por seleções discriminatórias, o habeas corpus continua sendo, em muitos casos, a única via efetiva de fazer chegar aos tribunais denúncias de ilegalidades graves.
Habeas corpus como instrumento de controle da legalidade
Quando se olha em perspectiva, é possível enxergar o habeas corpus não apenas como remédio individual, mas como verdadeiro mecanismo de controle da legalidade do sistema penal. Ao julgar habeas corpus em casos repetitivos ou emblemáticos, os tribunais:
Fixam parâmetros para decretação e manutenção de prisões preventivas.
Reafirmam exigências de fundamentação concreta para decisões que restringem direitos.
Consolidam entendimentos sobre reconhecimento de pessoas, cadeia de custódia, validade de provas e nulidades processuais.
Enviam sinais importantes à magistratura de primeiro grau e aos órgãos de persecução penal sobre o que é – e o que não é – tolerado em uma ordem constitucional democrática.
Desse modo, mesmo quando o efeito prático imediato atinge apenas uma pessoa (o paciente), a repercussão normativa pode ser muito mais ampla, alcançando inúmeros casos semelhantes e ajustando o próprio funcionamento do processo penal.
Resenha comentada: “Habeas Corpus” – 8ª edição, de Alberto Zacharias Toron (2026)
É nesse cenário de constantes atualizações e desafios práticos que ganha relevo a 8ª edição de “Habeas Corpus”, de Alberto Zacharias Toron (2026), disponível na Revista dos Tribunais | Livraria RT. A obra mantém o compromisso de examinar o remédio constitucional à luz do devido processo legal, sempre em diálogo estreito com a jurisprudência e com a realidade dos tribunais.
Na nova edição, o autor incorpora julgados recentes que tratam de temas extremamente sensíveis na prática penal contemporânea: remição da pena pela amamentação, possibilidade de apreciação do redutor de pena no tráfico privilegiado por meio do habeas corpus, nulidade decorrente da inobservância do Promotor Natural, necessidade (ou não) de apreensão da droga para comprovação do tráfico, remição pela aprovação no ENEM e decisões sobre reconhecimento de pessoas. Cada um desses temas é trabalhado com rigor técnico, mas com linguagem acessível a quem precisa usar o habeas corpus no dia a dia, seja na defesa, seja na magistratura ou na atuação ministerial.
A obra também dedica atenção especial às prerrogativas do advogado, ao papel das Defensorias Públicas e ao acesso dos mais vulneráveis à jurisdição superior, reforçando a ideia de que o habeas corpus não é apenas um instrumento de defesa individual, mas um mecanismo de controle da legalidade e de afirmação de direitos fundamentais. Para o profissional do Direito que atua no processo penal – em qualquer polo –, o livro funciona como um guia seguro para compreender os limites e as potencialidades do habeas corpus na atualidade, oferecendo fundamentos teóricos, referências jurisprudenciais e sensibilidade prática em uma combinação rara.
Conclusão: o habeas corpus que ainda precisamos
Habeas corpus e processo penal seguirão caminhando juntos enquanto o sistema de justiça criminal for capaz de produzir, com alguma regularidade, decisões ilegais, desproporcionais ou simplesmente descuidadas em relação à liberdade. Em contextos assim, o remédio constitucional deixa de ser apenas um instituto histórico para se afirmar como verdadeira ferramenta contemporânea de resistência democrática.
Os desafios práticos são grandes: evitar a banalização, aprimorar a técnica de impugnação, respeitar os limites da via estreita e, ao mesmo tempo, não permitir que formalismos excessivos transformem o habeas corpus em um instituto simbólico e inofensivo. Isso exige, de todos nós que atuamos no processo penal, atualização constante, reflexão crítica e compromisso efetivo com as garantias fundamentais.
Obras atualizadas e ancoradas na prática forense, como a 8ª edição de “Habeas Corpus”, de Alberto Zacharias Toron, ajudam a manter esse debate vivo, fornecendo instrumentos concretos para que o remédio constitucional cumpra sua vocação originária: ser, em cada caso concreto, uma trincheira contra o arbítrio e um canal de afirmação do devido processo legal em um processo penal que ainda está longe de ser perfeito, mas que não pode abrir mão de seus remédios mais essenciais.




