thomson reuters

BLOG | REVISTA DOS TRIBUNAIS

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Busca Pessoal e revista policial: limites, controles e desafios para uma prática respeitosa aos direitos humanos

policial fazendo uma busca pessoal em um homem

A busca pessoal é um tema sensível e relevante no contexto da segurança pública e dos direitos humanos que levanta debates e questionamentos sobre a forma como essas abordagens ocorrem e com quem ocorrem.

Definição e Regulamentação da Busca Pessoal no CPP

O conceito de busca pessoal está relacionado à prática policial de inspecionar indivíduos para garantir que não estejam portando armas, drogas ou outros itens ilegais. Legalmente, a busca pessoal é regulamentada por diferentes legislações nacionais, que estabelecem quando e como ela pode ser realizada. No Brasil, por exemplo, o artigo 244 do Código de Processo Penal estabelece que a busca pessoal será admissível quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo objeto relacionado com infração penal.

Perfilamento Racial e Discriminação

A busca deve ser realizada com respeito à dignidade da pessoa e não pode ser discriminatória ou arbitrária. Ainda assim, práticas inadequadas podem ocorrer, o que leva ao debate sobre o perfilamento racial.

O perfilamento racial (ou “racial profiling”, em inglês) ocorre quando a autoridade policial utiliza características étnico-raciais, de forma isolada ou como critério principal, para suspeitar de alguém. Esta prática é considerada discriminatória e contrária a princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos dos quais muitos países são signatários.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 5º, a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O perfilamento racial vai contra esses princípios e é proibido por lei.

Discussões doutrinárias surgem a partir de casos em que se observa o uso do perfilamento racial como ferramenta na tomada de decisão por agentes da lei. Críticos argumentam que tal prática é uma forma de discriminação institucionalizada e que compromete a legitimidade das ações policiais, além de violar os direitos fundamentais dos indivíduos. 

Tensão Entre Segurança Pública e Direitos Individuais

A doutrina jurídica frequentemente discute a tensão entre a segurança pública e os direitos individuais. Por um lado, busca-se proteger a sociedade de atividades criminosas, mas por outro, é fundamental garantir que as liberdades civis não sejam comprometidas por práticas discriminatórias. O debate doutrinário também aborda a necessidade de treinamento adequado para as forças policiais, de forma que possam realizar suas funções sem recorrer a estereótipos ou preconceitos.

Além disso, a discussão sobre a busca pessoal e o perfilamento racial envolve a análise de estatísticas criminais e sua relação com variáveis sociais e econômicas. Por exemplo, uma alta incidência de buscas pessoais em determinados grupos sociais ou étnicos pode indicar um viés na aplicação da lei, o que demanda uma reflexão sobre as políticas de segurança pública e a necessidade de mecanismos de controle e transparência.

O papel dos órgãos de controle interno das polícias e dos órgãos de defesa dos direitos humanos é fundamental para assegurar que as práticas policiais estejam em conformidade com a lei e com os princípios de respeito à dignidade humana. A sociedade civil organizada e o poder judiciário também desempenham um papel importante na fiscalização e na promoção de mudanças legislativas ou de políticas públicas, quando necessário.

Finalmente, é importante destacar a relevância da educação em direitos humanos tanto para os membros das forças policiais quanto para o público em geral, visando promover uma cultura de respeito à diversidade e de rejeição a qualquer forma de discriminação.

Livro Recomendado

Mas, afinal, quando uma pessoa pode ser abordada e revistada pela polícia em via pública? Para responder essas e outras difíceis e instigantes questões, a obra “Busca Pessoal: Abordagem e revista policial no Estado de Direito”, de Gisela Aguiar Wanderley, já está disponível na Livraria RT atualizada com a jurisprudência construída sobre o tema a partir do julgamento do RHC 158.580/BA pelo STJ, considerado precedente importante e influente para decisões futuras em casos semelhantes sobre o tema.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Post Relacionado

Dr. Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da OMS, falando sobre saúde pública e políticas médicas em evento.

Pessoas em 70 países estão deixando de receber cuidados médicos

GENEBRA (Reuters) – Pessoas em pelo menos 70 países estão deixando de receber tratamento médico devido a cortes no financiamento de programas de ajuda, disse a Organização Mundial da Saúde (OMS) nesta segunda-feira, acrescentando que também enfrenta grandes desafios financeiros. “Os pacientes estão deixando de receber tratamentos, instalações de saúde

Um homem vestido com um terno elegante, sentado em uma mesa, segurando um documento e falando no microfone, em um ambiente formal.

Câmara quer avançar com “pacote antifraude” após denúncias no INSS

Por Maria Carolina Marcello BRASÍLIA (Reuters) – A Câmara dos Deputados se movimenta para dar andamento a projetos voltados ao combate a fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na esteira de investigações que apontam descontos indevidos de aposentados, informou o presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Já

REVISTA DOS TRIBUNAIS
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.