thomson reuters

BLOG | REVISTA DOS TRIBUNAIS

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

DIÁLOGOS: Egon Bockmann fala sobre “Impactos jurídicos das tarifações Norte-Americana”

A série “Diálogos” proporciona uma visão fascinante sobre as mentes desses estudiosos que dão vida aos livros que tanto apreciamos! A cada mês, você terá a oportunidade de conhecer mais sobre suas inspirações, processos de escrita e as jornadas que os levaram a se tornarem os autores que são hoje.

Dando continuidade às publicações de entrevistas exclusivas com nossos grandes autores, esperamos que essa conversa seja tão inspiradora para vocês quanto foi para nós.

Neste mês, apresentamos o Dr. Egon Bockmann que concedeu uma entrevista sobre a Impactos jurídicos das tarifações Norte-Americana:

  1. Como a supressão da independência das agências reguladoras nos Estados Unidos pode impactar a regulação econômica em nível global?

A arquitetura institucional da regulação econômica mundial foi profundamente influenciada pelo modelo norte-americano de agências reguladoras independentes. O Brasil experimentou essa tendência a partir de meados da década de 1990 – o que implicou a criação de pessoas administrativas especiais para a regulação dos principais setores da economia. Em contrapartida, deu-se a supressão de poderes dos respectivos ministérios e secretarias. No caso brasileiro, a situação experimenta diferentes níveis de experiência e capacidade institucional: as agências federais são um bom exemplo de como essa técnica é eficaz e republicana, ao passo que algumas das agências estaduais e municipais ainda necessitam construir sua maturidade técnica.

A eventual reversão desse paradigma nos EUA – com a supressão da independência técnica e decisória das agências reguladoras – fragiliza o argumento normativo em favor de estruturas regulatórias dotadas de estabilidade institucional e blindagem contra oscilações políticas de curto prazo. Essa inflexão pode gerar um efeito cascata em países que, como o Brasil, ainda estão consolidando suas instituições reguladoras, deslegitimando modelos de regulação técnica, despolitizada e previsível. Em termos globais, compromete-se o princípio da confiança regulatória – fundamento essencial para o investimento privado em setores regulados e para a segurança jurídica dos contratos de longo prazo.

  1. Quais são as implicações jurídicas da guerra tarifária sobre os contratos de Parcerias Público-Privadas (PPP) e concessões, considerando o aumento dos juros e da inflação?

As guerras tarifárias não trazem vantagens a quem quer que seja – são jogos não-cooperativos, de ganha-perde. Podem resultar em ciclos inflacionários (e respectivo aumento dos juros), reconfiguração da logística global de bens e serviços, estagnação de setores industriais e subida dos custos de transação.

Tal cenário impacta diretamente os contratos administrativos de longo prazo como as PPPs, nos quais a equação econômico-financeira constitui elemento estrutural e garantido por cláusula contratual. O aumento repentino de custos, em especial daqueles vinculados à importação de equipamentos ou insumos estratégicos, em tese pode configurar hipótese de reequilíbrio, ainda que indiretamente relacionado à atuação de potências estrangeiras. A elevação dos juros, por sua vez, afeta o custo do capital e pode impor a revisão das premissas originais do financiamento de projetos. Além disso, caso haja mudança nos financiadores e parceiros institucionais,

o modelo de contratação poderá ser distinto: uma coisa é obter financiamentos de longo prazo nos EUA; outra, bastante distinta, é contar com capital vindo da China.

Assim, o ordenamento jurídico brasileiro – que reconhece o equilíbrio econômico-financeiro como direito subjetivo do contratado e corolário do princípio da confiança legítima – deve oferecer os instrumentos jurídicos necessários à eventual recomposição contratual, a fim de garantir a fiel execução do contrato de interesse público. Mas, atenção: cada caso é um caso – e as matrizes de alocação de risco serão submetidas a novo teste de força. O importante é nos conscientizarmos disso, a fim de antecipar cenários e construir soluções consensuais que preservem os contratos.

  1. De que maneira as mudanças na política regulatória dos Estados Unidos podem afetar a confiança dos investidores em projetos de infraestrutura de longo prazo?

A estabilidade institucional e a previsibilidade das normas são condições essenciais para a confiança do investidor em projetos de capital intensivo e longa maturação, como é típico nas áreas de infraestrutura. Mudanças abruptas na política regulatória de um país com o peso institucional dos Estados Unidos – especialmente se implicarem interferência política direta em decisões técnicas – acendem um alerta sistêmico em todos os mercados, regidos que são por boas práticas internacionais.

A percepção de que nem mesmo economias centrais garantem segurança institucional suficiente pode provocar uma retração global de investimentos ou, ao menos, o encarecimento do capital de risco, prejudica sobretudo os países que dependem do influxo de recursos externos e da credibilidade de seus marcos regulatórios. Afinal, a segurança jurídica é um dado institucional necessário a investimentos em projetos de infraestrutura. Sem segurança nem confiança nas instituições, só aventureiros se dispõem a fazer aportes de capital intensivo.

  1. Quais mecanismos legais podem ser utilizados para proteger a independência das agências reguladoras em um cenário de pressão política?

A proteção jurídica da independência regulatória exige um arranjo normativo robusto, capaz de blindar as agências contra interferências arbitrárias.

No plano legal, especialmente devido à Lei nº 13.848/2019, o caso brasileiro está, por ora, robusto. Destacam-se: (i) a nomeação de dirigentes por prazo fixo e não coincidente com mandatos políticos; (ii) a proibição de

nomeações políticas e de pessoas sem notório conhecimento técnico; (iii) a ausência de subordinação hierárquica com a Administração central; (iv) a autonomia funcional, técnica e orçamentária; e (v) o controle judicial da legalidade dos atos regulatórios, sempre observado o princípio da deferência e sem substituição do mérito técnico pela conveniência política.

No plano institucional, a transparência decisória, a prestação de contas à sociedade e a participação qualificada de stakeholders nos processos regulatórios contribuem para legitimar as decisões das agências e inibir pressões indevidas. Igualmente, o prestígio aos métodos adequados de solução de conflitos, sobretudo a arbitragem, é um modo de proteção institucional da autonomia das próprias agências reguladoras.

Trata-se, em última análise, de preservar o espaço técnico da regulação como condição de racionalidade e estabilidade dos mercados. Com isso, todos ganham.

SOBRE O AUTOR:

Egon Bockmann Moreira é Professor Titular da Faculdade de Direito da UFPR. Pós-Doutor em Direito do Estado pela Universidade de Coimbra. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela UPFR. Advogado e árbitro com atuação destacada em Direito Consitucional, Administrativo e Econômico. Autor de diversas obras jurídicas, com mais de 35 anos de experiência na docência e na prática jurídica.

Assine o RT Prime!

Essa entrevista foi realizada para o livreto “Diálogos”, no mês de junho/25. “Diálogos” faz parte do clube de assinatura RT Prime.

Conheça o mais amplo clube de assinatura de livros jurídicos do Brasil, o único com curadoria por área do Direito! Confira o que você recebe mensalmente no RT Prime Impresso:REVISTA DOS TRIBUNAIS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Post Relacionado

Brasil e Coreia do Sul concordam em ampliar cooperação em minerais e comércio

SEUL, 23 Fev (Reuters) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou de uma reunião de cúpula em Seul nesta segunda-feira com o presidente sul-coreano Lee Jae Myung, onde concordaram em expandir a cooperação em setores como comércio, minerais críticos, tecnologia e cultura. Os líderes supervisionaram a assinatura de

Mãos unidas

Dia Mundial da Justiça Social: Os Direitos Sociais como Garantia Constitucional

Fotografia: REUTERS/Jitendra Prakash Dia Mundial da Justiça Social: Os Direitos Sociais como Garantia Constitucional Todo dia 20 de fevereiro, o calendário nos convida a uma pausa necessária. Não é um feriado comercial, mas uma data de reflexão profunda: o Dia Mundial da Justiça Social. Mas, afinal, o que isso significa

REVISTA DOS TRIBUNAIS
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.