A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, reformulou o cenário tributário brasileiro, visando principalmente à simplificação da tributação em âmbito nacional. Entre as inovações trazidas, destaca-se o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”.
Diferentemente de outros tributos, o Imposto Seletivo (IS) não possui caráter meramente arrecadatório, mas sim extrafiscal, tendo como objetivo principal desestimular o consumo de produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente, por meio da incidência de uma carga tributária diferenciada sobre esses itens.
Características principais do Imposto Seletivo:
O IS apresenta características que o diferenciam dos demais impostos, tais como:
- a) Caráter Extrafiscal:A principal finalidade do IS é regulatória, ou seja, influenciar o comportamento dos consumidores, desestimulando o consumo de produtos e serviços danosos;
- b) Incidência:O IS incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
- c) Alíquotas Diferenciadas:As alíquotas do IS poderão ser ajustadas para cada situação, considerando critérios como sustentabilidade ambiental, eficiência energético-ambiental e emissão de poluentes. Por exemplo, produtos e serviços sustentáveis poderão ser isentos do imposto, conforme regulamentação específica.
Quais produtos poderão ser tributados?
Embora muitos pontos do IS ainda dependam de regulamentação específica em tramitação no Congresso Nacional, é possível exemplificar alguns produtos que provavelmente serão atingidos por este imposto, sendo alvo central dessa tributação.
O IS incidirá sobre a produção, extração, comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Cigarros e bebidas alcoólicas são exemplos expressamente previstos na Constituição. Outros itens, como bebidas açucaradas, veículos automotores, embarcações e aeronaves, poderão ser incluídos conforme regulamentação infraconstitucional, desde que sejam comprovadamente prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Motivações e Constitucionalidade:
Diante das explicações sobre o IS e suas características mais basilares, pode-se questionar a arbitrariedade do Estado em instituir um imposto para restringir o consumo de determinados produtos e serviços.
No entanto, essa postura protetiva se justifica com base em preceitos da Constituição Federal de 1988. O art. 153, inciso VIII, da CF/88 assegura à União a competência para instituir impostos sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O art. 225 reforça o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, servindo como fundamento principiológico para a adoção de políticas públicas nesse sentido.
Além disso, o fácil acesso a produtos industrializados e hiperprocessados – muitas vezes, os alimentos mais baratos no mercado –, assim como bebidas alcoólicas e tabaco, tem aumentado a incidência de doenças na população brasileira, o que evidencia o interesse público em desestimular o consumo desses produtos.
Potenciais benefícios e malefícios:
Como toda mudança, o IS poderá gerar benefícios e malefícios em sua aplicação. Entre os pontos positivos, destacam-se:
- a) Promoção do Consumo Consciente:Pode haver o estímulo a hábitos saudáveis e sustentáveis na população brasileira, com a redução do consumo desses itens, promovendo a saúde pública e o equilíbrio ambiental;
- b) Arrecadação Extra:O IS gerará receita adicional para o Estado, que poderá ser utilizada em áreas socialmente importantes, como saúde, educação, programas sociais e de promoção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Todavia, existem também pontos negativos que merecem atenção, como:
- a) Caráter Repressivo:A incidência de impostos sobre produtos e serviços danosos pode afetar, de forma desproporcional, as camadas sociais mais vulneráveis, restringindo o acesso a veículos automotores. Vale ressaltar que, habitualmente, os produtos hiperprocessados são os mais baratos nos supermercados, compondo a alimentação de famílias de baixa renda;
- b) Impactos Econômicos:A tributação poderá causar impactos econômicos negativos, prejudicando setores produtivos que fabricam e comercializam os produtos e serviços alvo da tributação.
Esses pontos evidenciam que a aplicação do IS deve ser acompanhada de políticas públicas que visem baratear alimentos saudáveis, orgânicos e produtos ecologicamente sustentáveis, incentivando o consumo saudável e sustentável sem causar grandes prejuízos às populações mais vulneráveis.
Em síntese, o Imposto Seletivo (IS) representa um importante instrumento de política pública, alinhando a tributação à promoção da saúde e à proteção ambiental. Contudo, para que seus objetivos sejam plenamente alcançados, é fundamental que a aplicação do IS seja acompanhada de políticas públicas que mitiguem eventuais efeitos regressivos e promovam o acesso a alternativas saudáveis, especialmente para as populações mais vulneráveis.
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