thomson reuters

BLOG | REVISTA DOS TRIBUNAIS

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

A Reforma Tributária na Prática: Tudo o que Você Precisa Saber sobre a Nova Lei Complementar nº 227/2026

Mulher lendo um livro em ambiente aconchegante com iluminação suave, cadeira de couro e decoração moderna, ideal para quem gosta de leitura e relaxamento. tributária

A concretização da Reforma Tributária brasileira deu mais um passo decisivo. Foi sancionada a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, norma fundamental que desenha a “arquitetura” de funcionamento do novo sistema, especialmente no que tange ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à modernização do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Para advogados, contadores e estudantes, esta lei representa o manual de instruções do novo contencioso e da gestão tributária. Para o cidadão comum e empresários, ela define como impostos serão cobrados, julgados e distribuídos. Neste artigo, analisamos os principais pilares da nova legislação e como ela impacta o dia a dia jurídico e econômico do país.


  1. Nasce o “Cérebro” do IBS: O Comitê Gestor (CGIBS)

A grande inovação trazida pela LC 227/2026 é a instituição formal do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Imagine um órgão único capaz de coordenar o que antes era feito por 27 estados e 5.570 municípios de forma isolada.

O CGIBS é uma entidade pública com independência técnica, administrativa e orçamentária. Sua função primordial é centralizar e padronizar a arrecadação, a fiscalização e a distribuição do IBS, eliminando a guerra fiscal e a burocracia de lidar com milhares de legislações locais diferentes.

Como funciona na prática? Os Estados e Municípios exercerão suas competências exclusivamente por meio do CGIBS. Isso significa que haverá um regulamento único para todo o país e uma uniformização na interpretação da lei. Para o contribuinte, isso se traduz em simplificação: em vez de acompanhar as mudanças de ICMS de cada estado ou de ISS de cada prefeitura, as regras serão harmonizadas nacionalmente.

A estrutura do Comitê é desenhada para garantir equilíbrio federativo. O Conselho Superior, instância máxima, terá 27 membros representando os Estados/DF e 27 membros representando os Municípios, garantindo que nenhuma esfera se sobreponha à outra nas decisões estratégicas.


  1. O Novo Processo Administrativo Tributário: 100% Digital

Uma das dores de cabeça do sistema antigo era a diversidade de ritos processuais. A nova lei institui normas gerais para o processo administrativo tributário do IBS, pautadas pelos princípios da celeridade, simplicidade e verdade material.

A grande novidade para a advocacia tributária é a digitalização mandatória. Todos os atos processuais serão formalizados, tramitados e julgados eletronicamente. O processo terá sua formação e julgamento realizados mediante sistema eletrônico gerido pelo próprio CGIBS.

As instâncias de julgamento também mudam: O contencioso será decidido, de forma integrada, por órgãos de julgamento compostos paritariamente por auditores fiscais e representantes dos contribuintes nas instâncias recursais. A estrutura prevê:

  • Primeira Instância: Câmaras de Julgamento virtuais.
  • Segunda Instância: Câmaras Recursais.
  • Câmara Superior do IBS: Instância de uniformização da jurisprudência, essencial para evitar que contribuintes em situações idênticas recebam tratamentos diferentes.


  1. ITCMD: Mudanças na tributação de herança e doações

Talvez o ponto de maior interesse para o planejamento patrimonial e familiar (holdings, sucessões) sejam as novas regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A LC 227/2026 institui normas gerais nacionais para este imposto, buscando evitar a evasão fiscal e padronizar a cobrança.

Pontos de atenção:

  1. Progressividade Obrigatória: As alíquotas do ITCMD passarão a ser progressivas em razão do valor do quinhão ou da doação. Quem recebe mais, pagará proporcionalmente mais, respeitando o teto fixado pelo Senado Federal.

  2. Tributação de Trusts: A lei fecha o cerco sobre estruturas de planejamento no exterior. O imposto incidirá sobre transmissões decorrentes de trusts e contratos similares no exterior, considerando ocorrido o fato gerador no momento da transferência para o beneficiário ou no falecimento do instituidor.

  3. Competência Territorial: Foram definidas regras claras sobre para qual Estado o imposto deverá ser pago. Por exemplo, se o falecido possuía bens móveis (como investimentos) e era domiciliado no exterior, o imposto será devido ao Estado de domicílio do herdeiro.

 


  1. Distribuição de Receitas e Transição

Para os entes públicos, a lei detalha a complexa engenharia financeira de distribuição do produto da arrecadação. O sistema garante que, mesmo com a arrecadação centralizada, o dinheiro chegue aos cofres estaduais e municipais de forma rápida — em até três dias úteis após a apuração.

Além disso, a lei estabelece regras de transição para o aproveitamento de saldos credores do antigo ICMS, permitindo que empresas compensem esses créditos acumulados com o novo IBS ao longo de 240 meses (20 anos) a partir de 2033 , ou recebam ressarcimento em espécie caso não possam compensar. Isso visa proteger o direito adquirido das empresas e evitar choques de fluxo de caixa.


  1. O que foi vetado? (E por que isso importa)

A sanção presidencial veio acompanhada de vetos importantes, que alteraram disposições aprovadas pelo Congresso. Destacamos dois vetos que impactam diretamente a segurança jurídica e o bolso do contribuinte:

  • Veto à Antecipação do ITBI: O texto original permitia que municípios cobrassem o ITBI (imposto sobre compra e venda de imóveis) já na assinatura da escritura ou contrato, antes do registro no cartório. O Presidente vetou esse artigo, argumentando que a medida geraria insegurança jurídica, mantendo o entendimento de que o fato gerador ocorre apenas com a transferência efetiva da propriedade no Registro de Imóveis.

  • Veto à Manutenção de Competências Antigas: Foi vetado o dispositivo que manteria atribuições de autoridades fiscais baseadas em leis anteriores a 2023. A justificativa é que isso violaria a modernização administrativa e o pacto federativo, congelando competências que precisam evoluir com a reforma.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Post Relacionado

Imagem de várias cédulas de dólar americano com destaque para uma nota de um dólar em primeiro plano, destacando a importância do dólar nos negócios e economia global.

Dólar interrompe série de ganhos e fecha em baixa no Brasil, aos R$5,3684

Por Fabricio de Castro SÃO PAULO, 15 Jan (Reuters) – O dólar interrompeu uma sequência de três sessões consecutivas de altas e fechou a quinta-feira em baixa ante o real, com agentes do mercado citando um fluxo de entrada de recursos no Brasil, enquanto no exterior a moeda norte-americana sustentou

REVISTA DOS TRIBUNAIS
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.