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DIÁLOGOS: Ramon Tomazela fala sobre Reforma Tributária

O blog Livraria RT tem o prazer de apresentar “Diálogos”, uma nova iniciativa que integra o Clube de Leitura RT PRIME e promete enriquecer ainda mais a experiência de nossos leitores. O RT PRIME é um clube de assinatura que oferece conteúdos jurídicos cuidadosamente selecionados sob a curadoria da Editora Revista dos Tribunais, permitindo que profissionais do Direito recebam mensalmente materiais especializados em suas áreas de interesse. 

A partir de agora, publicaremos aqui no blog, após uma janela de exclusividade para assinantes, as entrevistas exclusivas com renomados autores da Editora — uma verdadeira degustação do conteúdo premium que os assinantes do RT PRIME recebem em primeira mão. 

Essa é uma oportunidade de conhecer de perto as histórias, inspirações e reflexões de quem produz o conhecimento jurídico que fundamenta a prática do Direito no Brasil. Essa jornada jurídico-literária convida você a ir além das páginas e descobrir as mentes brilhantes por trás das obras que moldam o pensamento jurídico contemporâneo.

Neste mês, apresentamos o Dr. Ramon Tomazela, que concedeu uma entrevista sobre a Reforma Tributária:

  • Como sua área de atuação é impactada pela Reforma Tributária?

A reforma tributária do consumo representa uma das mais significativas transformações do sistema tributário brasileiro em décadas, sendo comparável apenas à reforma tributária de 1965 (EC 18/1965), que ocorreu em plena ditadura militar.  

Como advogado tributarista, minha área de atuação será diretamente impactada por mudanças estruturais, com criação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, em substituição ao IPI, ICMS, PIS e COFINS, além de uma ampla revisão dos regimes especiais e incentivos fiscais. Essas alterações demandam a reavaliação dos modelos de negócios das empresas, a adequação tecnológica ao novo regime e a novas obrigações acessórias, a revisão de contratos com fornecedores e clientes, a análise dos impactos da futura perda de incentivos fiscais e a revisão de estratégias de planejamento tributário, além da necessidade de um acompanhamento contínuo das normas infralegais que serão editadas para regulamentar os novos tributos.

  • Como seus leitores podem se preparar para as alterações trazidas pela Reforma Tributária?

A melhor forma de se preparar para as mudanças é acompanhar de perto o desenvolvimento das normas regulamentares que serão publicadas nos próximos anos, estudar as publicações acadêmicas em torno do tema e buscar capacitação técnica por meio de cursos de extensão específicos na reforma tributária. 

A própria editora Revista dos Tribunais (Thomson Reuters) já conta com publicações específicas direcionadas à reforma tributária, como “Reforma Tributária Urgente”, que oferece uma introdução às disposições da Lei Complementar nº 214/202, e “Comentários à EC 132/2023 – Reforma Tributária”, obra coletiva a respeito dos aspectos constitucionais envolvidos na reforma tributária.   

Sob o enfoque dos profissionais que atuam nas empresas, é importante a realização de simulações para a compreensão do impacto da nova tributação em suas atividades, para eventuais ajustes nos modelos de negócio e na política de preços. A capacitação contábil e fiscal das equipes internas também será essencial, assim como a busca por assessoria especializada de advogados, contadores e outros profissionais habilitados, para garantir conformidade e eficiência tributária dentro do novo sistema.

  • Quais são os desafios esperados durante a transição para o novo sistema tributário?

Qualquer alteração legislativa com a magnitude da reforma tributária sobre o consumo traz desafios para os profissionais que atuam na área tributária. Entre os principais pontos de atenção, eu gostaria de destacar os seguintes 

  • Tributação de novas atividades: O novo modelo de tributação sobre o consumo pode afetar operações como locação, permuta, produtos digitais e cessão de direitos puros, que atualmente possuem tratamentos diferenciados.
  • Convivência dos dois regimes de tributação: Durante a transição, contribuintes precisarão cumprir obrigações acessórias de ambos os sistemas, aumentando a complexidade e os custos de conformidade.
  • Critérios distintos para definição do sujeito ativo: A mudança do critério de alocação da tributação do Estado de origem para o Estado de destino impactará significativamente a arrecadação e o planejamento tributário das empresas.
  • Fase de implementação do “split payment” e da declaração assistida: A adoção do “split payment” e da declaração assistida exigirá investimentos em tecnologia e adequação das práticas fiscais das empresas.
  • Transição para não cumulatividade plena: Empresas prestadoras de serviços e contribuintes do regime cumulativo do PIS e da COFINS precisarão reavaliar seus custos e estratégias tributárias.
  • Aproveitamento dos saldos credores dos tributos extintos: Será necessário um planejamento para compensação desses créditos dentro das novas regras.
  • Habilitação no Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS: Contribuintes precisarão se atentar aos critérios para obtenção de compensações relacionadas a benefícios fiscais extintos.
  • Inclusão de IBS/CBS na base de ICMS, ISS e IPI: A potencial sobreposição de tributos novos e antigos ainda gera incertezas quanto ao cálculo correto das incidências fiscais.
  • Fixação da carga tributária: Como a alíquota de referência ainda não foi definida, há uma preocupação com o impacto fiscal final sobre os contribuintes.
  • Falta de orientação sobre contencioso administrativo e judicial: Ainda não há um procedimento estruturado para resolução de conflitos entre entes federativos, apesar da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Esses aspectos reforçam a ideia de que é essencial que empresas e profissionais do direito tributário estudem com afinco as alterações legislativas, acompanhem de perto as futuras regulamentações, participem de debates em torno dos temas polêmicos e busquem capacitação profissional durante essa fase de transição.

SOBRE O AUTOR:

Homem de terno apresentando uma expressão séria e confiante, com cabelo escuro, em ambiente ao ar livre com fundo de árvores e folhagens.

 

Doutor e Mestre em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Master of Laws (LL.M.) em tributação internacional na Universidade de Viena (Wirtschaftsuniversität Wien – WU), Áustria. Professor do mestrado profissional em direito tributário internacional e comparado do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e professor convidado em diversos cursos de pós-graduação. Sócio do escritório Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados.

 

 

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Essa entrevista foi realizada para o livreto “Diálogos”, no mês de abril/25. “Diálogos” faz parte do clube de assinatura RT PRIME. 

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AUTOR INDICA:

BRITO, Edvaldo; MARTINS, Ives Gandra da Silva. Coleção Doutrinas Essenciais Direito Tributário. 2ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

CHIASSONI, Pierluigi. Técnica da Interpretação Jurídica – Breviário para Juristas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

CRETELLA NETO, José. Direito Internacional Público. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

DERZI, Misabel de Abreu Machado. Direito Tributário, Direito penal e Tipo. 2ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.

FAJERSZTAJN, Bruno. Regulamento do Imposto de Renda – RIR 2024. 26ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2024.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica. 4ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

TÔRRES, Heleno Taveira. Pluritributação Internacional sobre as Rendas de Empresas. 2ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

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