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Tribunal multa pela 1ª vez UE por violar sua própria lei de proteção de dados

Tribunal multa pela 1ª vez UE por violar sua própria lei de proteção de dados

Imagem ilustrativa da conexão entre a logo do infinito e as estrelas da União Europeia, simbolizando a inovação e a colaboração entre continentes. A sombra do símbolo se projeta em um fundo azul.

BRUXELAS (Reuters) – Pela primeira vez o Tribunal Geral da União Europeia decidiu na quarta-feira que a Comissão Europeia deve pagar indenização a um cidadão alemão por não cumprir seus próprios regulamentos de proteção de dados.

O tribunal determinou que a Comissão transferiu os dados pessoais do cidadão para os Estados Unidos sem as devidas salvaguardas e ordenou que ela pagasse a ele 400 euros (US$ 412) em danos.

O indivíduo usou a opção “Entrar com o Facebook” na página de login da UE para se registrar para uma conferência. O tribunal, que ouve ações movidas contra instituições da UE, concluiu que essa transferência do endereço IP do usuário para a Meta Platforms nos EUA violou as regras de proteção de dados da UE.

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês) da Europa é amplamente considerado uma das leis de privacidade de dados mais abrangentes e rigorosas do mundo. Grandes empresas como Klarna, Meta e LinkedIn, entre outras, enfrentaram multas significativas da UE por não conformidade.

(Reportagem de Charlotte Van Campenhout)

((Tradução Redação São Paulo))

 

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