thomson reuters

BLOG | REVISTA DOS TRIBUNAIS

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Primeira Turma do STF forma maioria por perda imediata do mandato de Zambelli

Homem sério, calvo, vestindo roupa formal escura, em ambiente neutro. Focado, com expressão de atenção ou reflexão.

BRASÍLIA, 12 Dez (Reuters) – A maioria dos integrantes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já opiniou nesta sexta-feira, em plenário virtual, pela cassação imediata da deputada Carla Zambelli (PL-SP), e considerou inconstitucional a sessão da Câmara nesta semana que manteve o mandato da parlamentar.

Na noite de quinta-feira, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a condenação da deputada a 10 anos de prisão — está presa na Itália — automaticamente resulta na perda do mandato. Na ocasião, Moraes deu o prazo de 48 horas para que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da parlamentar.

Nesta sexta, a posição do relator foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia.

“A deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de Carla Zambelli Salgado de Oliveira, ocorreu em clara violação ao artigo 55, III e VI, da Constituição Federal”, disse Moraes, na decisão, lembrando que a perda automática do mandato após o trânsito em julgado de uma condenação foi adotada pelo STF desde quando o tribunal julgou a ação penal do chamado mensalão, em 2012.

Segundo o ministro, a corte assim entendeu “em virtude da impossibilidade de manterem seu mandato face à suspensão dos direitos políticos derivados da sentença condenatória transitada em julgado”.

Moraes declarou nula a votação que rejeitou a cassação de Zambelli, e lembrou que a própria corte já havia determinado a perda do mandato da parlamentar em junho deste ano, quando encerrou a análise de seu caso. Cabia à Câmara, argumenta, apenas cumprir administrativamente a decisão judicial.

Nesta semana, no entanto, a deputada teve seu mandato mantido pelos colegas da Câmara por insuficiência de voto para cassá-la.

“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, diz a decisão do ministro.

(Reportagem de Lisandra Paraguassu e Maria Carolina Marcello;Edição de Alexandre Caverni)

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Post Relacionado

REVISTA DOS TRIBUNAIS
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.