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Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro, mas nega domiciliar

Imagem de um homem sério com cabelos grisalhos e expressão concentrada, em um ambiente com pessoas ao fundo, usando jaqueta preta.

BRASÍLIA, 19 Dez (Reuters) – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu nesta sexta-feira solicitação da defesa de Jair Bolsonaro, preso por tentativa de golpe de Estado, e autorizou que o ex-presidente realize uma cirurgia, mas negou um segundo pedido dos advogados e rejeitou a possibilidade de prisão domiciliar.

A decisão de Moraes se baseia em laudo da perícia da Polícia Federal — feita a pedido do ministro –, que recomendou a cirurgia, mas em caráter eletivo por não se tratar de um caso de urgência ou emergência médica.

“Caso haja a opção pela cirurgia por parte do réu, a mesma não será em caráter urgente, mas sim em caráter eletivo, ou seja, agendada, conforme o laudo”, determina Moraes, referindo-se à avaliação médica conduzida pela perícia da PF.

Moraes determina ainda que a defesa se manifeste sobre “a programação e data pretendidas para a realização da cirurgia eletiva”.

No dia 9 de dezembro, a defesa encaminhou ao ministro pedido para que o ex-presidente fosse autorizado a deixar a prisão e seguir para hospital de Brasília para a realização de cirurgias e ainda uma solicitação de prisão domiciliar humanitária.

A solicitação foi acompanhada de relatório médico apontando necessidade de tratamento do quadro de soluços e de uma hérnia inguinal, situações que, dizia a petição, indicavam a necessidade de intervenção cirúrgica.

Moraes determinou, então, que fosse realizada a perícia.

Desde a facada que sofreu em setembro de 2018, durante evento da campanha eleitoral daquele ano em Juiz de Fora (MG), Bolsonaro passou por cirurgias na região abdominal como consequência do atentado.

DOMICILIAR

Para embasar sua negativa ao pedido de prisão domiciliar, Moraes argumentou que Bolsonaro não se encaixa nos requisitos previstos na legislação para se sujeitar à prisão domiciliar.

“O custodiado Jair Messias Bolsonaro, portanto, não tem direito à prisão domiciliar, pois foi condenado à pena privativa de liberdade em regime fechado, pela prática de crimes gravíssimos contra o Estado Democrático de Direito, praticados com violência e grave ameaça, bem como por liderar complexa organização criminosa composta por agentes públicos e infiltrada nos altos escalões dos órgãos governamentais”, diz o ministro, na decisão.

“Portanto, além da total ausência dos requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar, os reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão e os diversos atos concretos visando a fuga indicam a necessidade do cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado, conforme decisão transitada em julgado do Supremo Tribunal Federal.”

Moraes lembra ainda, na decisão, que atualmente, na Superintendência da Polícia Federal, onde está preso, Bolsonaro encontra-se fisicamente mais próximo do hospital que costuma frequentar do que se estivesse em casa.

 

(Reportagem de Luciana Magalhães, em São Paulo, e Maria Carolina Marcello, em Brasíli)

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