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Impacto tributário de R$3,3 bi da Netflix no Brasil sinaliza insegurança jurídica, dizem tributaristas

Imagem de um smartphone com o logo do Netflix iluminado em destaque, sobre um teclado iluminado com luz roxa, destacando a palavra Netflix e a experiência de streaming de filmes e séries.

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) – A decisão do Supremo Tribunal Federal em um julgamento que levou a Netflix a anunciar um impacto tributário de R$3,3 bilhões no Brasil nesta semana é particular e gera insegurança jurídica para empresas, disseram advogados tributaristas à Reuters.

Na terça-feira, o serviço de streaming anunciou lucro líquido de US$2,5 bilhões e um lucro diluído por ação de US$5,87 entre julho e setembro no mundo, enquanto analistas esperavam US$3 bilhões de lucro, o equivalente a US$6,97 por ação, de acordo com a LSEG.

A companhia afirmou que o resultado veio abaixo do esperado por causa de uma disputa tributária “em andamento” no Brasil que a obrigou a registrar uma despesa de US$619 milhões (cerca de R$3,3 bilhões) no resultado do terceiro trimestre.

A disputa envolve a Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que teve uma decisão do Supremo Tribunal Federal em agosto que ampliou sua incidência e que impacta outras empresas além da Netflix.

“O impacto acumulado dessa despesa (aproximadamente 20% dela é relacionada ao ano de 2025 e o restante ao período 2022 a 2024) reduziu nossa margem operacional em mais de cinco pontos percentuais no terceiro trimestre”, disse a Netflix no balanço.

O Supremo concluiu em meados de agosto um julgamento que reconheceu uma cobrança sobre uma base ampliada da Contribuição de Intervenção e Domínio Econômico, a chamada Cide-Tecnologia. O acórdão – a decisão formal – foi publicado no dia 16 último.

O caso não julgava um processo em que a Netflix era parte direta. O caso concreto se referia a uma ação de uma empresa que remetia recursos para sua matriz na Suécia, mas ganhou repercussão geral. Isso significa que o entendimento adotado deve ser seguido por todas as instâncias do Poder Judiciário.

O julgamento foi por seis votos a cinco, com voto vencedor do ministro Flávio Dino, prevalecendo sobre o relator inicial, Luiz Fux, que era favorável a uma interpretação mais restrita da cobrança do tributo.

Segundo o vice-presidente financeiro da Netflix, Spencer Neumann, a incidência da Cide sobre as operações da empresa é algo “único” no mundo.

“É um imposto único, nenhum outro imposto se parece ou se comporta dessa forma em qualquer grande país em que operamos”, afirmou o executivo na véspera durante conferência com analistas sobre os resultados da Netflix.

O executivo explicou que a Netflix Brasil paga a Netflix nos Estados Unidos por serviços que permitem à operação brasileira oferecer assinaturas de streaming no Brasil. Neumann citou que a empresa chegou a ter uma decisão favorável de instância inferior em 2022 que concluiu que a Netflix não estava sujeita à incidência da Cide.

Procurada, a Strima, associação que representa serviços de streaming de conteúdo audiovisual que atuam no Brasil e que reúne empresas como Disney, Globo, HBO, Netflix e Amazon, não respondeu a pedido de comentário.

 

CUSTO ADICIONAL

Para o advogado Flávio Molinari, uma consequência da decisão do STF é eventualmente um aumento no preço da assinatura do serviço no Brasil, justamente para a empresa conseguir cobrir essas perdas.

O tributarista, sócio do Collavini Borges Molinari Advogados, considera que a decisão do STF implica num desvio de finalidade da própria Cide. Isso porque a contribuição foi criada justamente para remunerar a exploração do uso de tecnologia – e aqui ela incide para além disso, o que é uma aparente contradição justamente com a tese que determina a obrigatoriedade da destinação da receita a fundos de tecnologia.

“Porque, se a receita tem que ser destinada aos fundos de tecnologia, ela decorre justamente da exploração da tecnologia – e não necessariamente da exploração de outros custos administrativos e cessão de outros direitos que não têm relação com tecnologia”, disse Molinari.

“Então, ao nosso ver, o Supremo, por maioria de votos, deu uma decisão que não guarda relação específica com a Cide. É uma decisão equivocada, que gera insegurança jurídica e instabilidade para investidores que venham a alocar recursos do exterior no Brasil e esperam ter um retorno adequado”, ressaltou.

O tributarista Guilherme Peloso Araujo, sócio do CBA Advogados, disse que o efeito reportado pela Netflix “é um exemplo do custo decorrente da insegurança jurídica no Brasil”.

Segundo ele, “o episódio mostra o impacto que as decisões judiciais têm nos negócios e a importância da precisa classificação dos riscos aplicáveis a discussões de teses tributárias”, acrescentou.

 

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