Por Maria Carolina Marcello
BRASÍLIA (Reuters) – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o projeto que institui o programa de renegociação de dívidas de famílias “Desenrola”, promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e estabelece limites para a taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo dos cartões, na intenção de melhorar o ambiente de crédito no país.
O texto segue agora para o Senado.
Originalmente, o projeto tratava apenas dos juros dos cartões de crédito, mas passou a incorporar o texto de uma medida provisória que estabelecia o Desenrola Brasil — Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes.
O texto aprovado pelos deputados nesta terça tem a intenção de incentivar a renegociação de dívidas privadas de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes. A ideia é que o programa possa reduzir o endividamento das famílias e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito.
A Faixa 1 do programa tem como alvo pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes que tenham renda mensal igual ou inferior a 2 salários mínimos ou estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Agentes financeiros que estiverem habilitados no programa poderão solicitar garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para as dívidas da Faixa 1.
A Faixa 2 é destinada ao financiamento de dívidas de devedores com renda mensal igual ou inferior a 20 mil reais, mas não serão contempladas dívidas relativas a crédito rural, às que tenham garantia da União ou de entidade pública, ou que possuam risco de crédito integralmente assumido por agentes financeiros. Também não poderão aderir ao programa devedores com dívidas que tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos ou qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Agentes financeiros habilitados para essa faixa poderão apurar crédito presumido.
CARTÕES
O projeto aborda ainda a exigência para que instituições de crédito adotem medidas para prevenção ao inadimplemento de operações e ao superendividamento de pessoas físicas mediante educação financeira dos seus consumidores.
Emissoras de cartões precisarão submeter à aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio do Banco Central, limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito.
Em entrevista há duas semanas, o relator do projeto, deputado Alencar Santana (PT-SP), destacou que o texto dá 90 dias de prazo a partir da publicação da lei para que esses limites sejam aprovados.
Caso contrário, a regra define que, após esse prazo, o juro máximo do rotativo será equivalente ao valor original da dívida. Uma pendência de 1.000 reais, por exemplo, poderá ter incidência máxima de 1.000 reais de juros. Isso significa que o juro máximo seria de 100%, contra os mais de 400% ao ano cobrados atualmente nessa modalidade.