Por Maria Carolina Marcello
BRASÍLIA (Reuters) – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que trata da tributação de fundos exclusivos e offshore, medida acompanhada de perto pelo governo, que tem encampado um esforço para cumprir sua meta fiscal em 2024.
A aprovação do projeto ocorre no mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu substituir a presidente da Caixa Econômica Federal pelo economista Carlos Antônio Vieira Fernandes, indicado pelo centrão — grupo político que tem o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), como um de seus principais líderes.
Por 323 votos a 119, deputados aprovaram o texto principal, e, após rápida votação de emendas destacadas, concluíram a análise do texto, que agora segue ao Senado.
De autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), relator da matéria, o texto — que substitui o projeto original — trata da tributação de aplicações em fundos de investimento no país e da renda de pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
O relatório de Pedro Paulo prevê que a pessoa física residente no Brasil deve declarar na Declaração de Ajuste Anual (DAA), de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital, os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas. Segundo o texto, será aplicada a alíquota de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos.
São consideradas aplicações financeiras, pelo texto, depósitos bancários remunerados, ativos virtuais, carteiras digitais ou contas correntes com rendimentos, cotas de fundos de investimento — com exceção daqueles tratados como entidades controladas no exterior — instrumentos financeiros, e certificados de investimento ou operações de capitalização, além de fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e de renda variável, operações de crédito, entre outros.
O substitutivo de Pedro Paulo prevê, como regra geral, a incidência da alíquota de 15% sobre rendimentos das aplicações em fundos de investimento com retenção na fonte do Imposto sobre a Renda.
Na opção de antecipação da incidência do tributo sobre rendimentos de 2023 nos fundos fechados e na atualização de bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, o relator decidiu pela alíquota de 8%. Anteriormente, Pedro Paulo havia defendido uma alíquota de 6% para essa finalidade, ante a de 10% proposta pelo governo.
Em comunicado, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) considerou positivas as condições relacionadas aos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) e Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs).
Segundo o grupo parlamentar, as negociações da bancada com o relator garantiram “que os Fiagros e os FIIs tenham pelo menos 100 cotistas”. Segundo a FPA, antes eram exigidos 50 participantes.