Às vésperas da virada do ano, foi finalizado o ciclo de mais um exame da ordem para inscrição de novos advogados e advogadas junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A prova, aplicada em duas fases, entre os meses de outubro e novembro de 2022, foi a 36º desde que o ciclo foi unificado e as provas passaram a ser elaboradas e aplicadas pela Fundação Getúlio Vargas.
Historicamente, o percentual médio de bacharéis aprovados no exame de ordem figura abaixo dos 30%, com apenas o resultado do exame XXXIII sendo superior ao padrão e contando com 31,4% dos candidatos aprovados. É uma questão recorrente no universo jurídico, que culminou na criação de um sem-número de cursos focados na preparação dos candidatos visando a aprovação no exame.
Como o Exame da Ordem é Aplicado?
A composição da prova atualmente engloba duas fases, cada uma com características próprias de avaliação. Na primeira fase, denominada Prova Objetiva de Múltipla Escolha, são aplicadas aos candidatos 80 (oitenta) questões com quatro alternativas possíveis de resposta, das quais apenas uma será correta. Para aprovação nessa fase, basta ao candidato acertar 50% (cinquenta por cento) das questões e, aí então, estará habilitado para a segunda fase.
A prova discursiva que compõe a 2ª fase do exame de ordem, denominada Prova Prático-Profissional, costuma ser a que mais causa ansiedade nos candidatos. A prova é composta por quatro questões escritas discursivas e uma Peça Profissional, da área escolhida pelo candidato. Atualmente, as áreas possíveis de seleção na 2ª fase do exame são: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário, e o candidato deve fazer a seleção de sua área no ato da inscrição para o exame.
Nos últimos exames, uma infinidade de temas foi exigida aos candidatos na 1ª fase do exame. Nos três exames aplicados durante o ano de 2022, observamos reiteradamente questões sobre: Ação Direta de Inconstitucionalidade, citação, concurso de pessoas, danos materiais, direito sucessório, direitos fundamentais, estado de defesa, flagrante, honorários sucumbenciais, importunação sexual, infrações administrativas, interesse público, tipos de penas, princípios constitucionais, responsabilidade civil, salário, termo de ajustamento de conduta e tipos de tutela, apenas citando temáticas que foram abordadas em mais de uma ocasião nas provas aplicadas em 2022.
Já na 2ª fase, a peça com mais ocorrências foi a Apelação, que figurou nas três provas de Direito Civil deste ano, empatada com o Mandado de Segurança, a peça favorita em Direito Constitucional e que também deu as caras na prova de Direito do Trabalho. Além dessas, o Agravo de Instrumento foi requerido em dois dos exames de Direito Empresarial aplicados em 2022, e com duas aparições também tivemos a Reclamação Trabalhista e o Recurso em Sentido Estrito (RESE), respectivamente em Direito do Trabalho e Direito Penal.
Mantenha-se Atualizado
Para os próximos exames, candidatos e candidatas devem manter o nível de atualização altíssimo pois, a partir do exame XXXVIII, previsto para o segundo semestre de 2023, três novas matérias serão incluídas na Prova Objetiva de Múltipla Escolha: Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Direito Previdenciário.
E para ajudar nessa jornada, o Vade Mecum RT 2023 vem aí, contendo todo o conteúdo necessário para um excelente desempenho tanto na primeira, quanto na segunda fase do exame de ordem.
Mas o Vade é assunto para uma nova conversa. Nos acompanhe aqui no blog e saiba antes todas as novidades sobre o Vade Mecum RT 2023.