A ética profissional é um pilar fundamental para a advocacia. O Código de Ética da OAB estabelece diretrizes que garantem não apenas a integridade e o respeito dentro da profissão, mas também a confiança da sociedade nos serviços jurídicos prestados. Neste contexto, é imprescindível que todo advogado conheça e evite práticas que são consideradas proibidas pelo Código de Ética.
Tal diploma regulamenta o comportamento ético e moral do profissional da advocacia quando no exercício da profissão, de modo que estabelece as regras e princípios que devem ser seguidos pelos advogados para garantir a dignidade e a responsabilidade social da advocacia.
O Código de Ética da OAB aborda diversos aspectos da prática legal, incluindo a conduta do advogado com clientes, colegas, oponentes, e também perante o sistema judicial como um todo. Entre os pontos principais, estão o respeito ao sigilo profissional, a proibição da captação indevida de clientela, a publicidade moderada e adequada dos serviços jurídicos, e a manutenção de uma postura de independência e respeito pelas leis.
Os advogados, portanto, possuem normas que tratam desde a ética da profissão até a relação com clientes, honorários e demais deveres, e no caso de descumprimento desses deveres éticos, as possíveis sanções aplicadas aos que agirem em desacordo com o Código.
Dentre os principais fundamentos éticos previstos no Código de Ética da OAB, tem-se:
- Conhecimento é a base: Consciência do Código de Ética e Disciplina. Entender as regras não apenas ajuda a evitá-las, mas também reforça a capacidade de aplicar os princípios éticos em situações práticas do dia a dia.
- Transparência com os clientes: Manter uma comunicação clara e honesta. Informar sobre os riscos, possíveis resultados e todos os aspectos dos honorários advocatícios. A transparência é fundamental para construir uma relação de confiança e respeito mútuo.
- Respeito à concorrência: Evitar práticas que possam ser consideradas captação de clientela ou concorrência desleal. A ética profissional deve prevalecer sobre a obtenção de vantagens competitivas através de meios inapropriados.
- Exercício Simultâneo de Atividades Incompatíveis: Advogados não podem exercer simultaneamente outras atividades que sejam incompatíveis com a advocacia ou que comprometam sua independência profissional.
- Publicidade Adequada: A publicidade deve ser discreta e sóbria. O Código de Ética proíbe expressamente a mercantilização da profissão. De modo que deve o advogado assegurar-se de que qualquer divulgação de seus serviços esteja em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela OAB. Participações em programas de TV, rádio e podcasts, devem ser feitas com o propósito informativo e educacional, e não ultrapassando os limites de autopromoção pessoal ou profissional.
- Honorários Advocatícios: É proibido estabelecer honorários de maneira irrisória ou excessivamente alta. Os honorários devem ser justos e proporcionais ao trabalho realizado e à condição econômica do cliente.
- Confidencialidade e Privacidade: Proteger sempre as informações confidenciais de seus clientes. A violação do sigilo profissional não só é proibida, como também pode destruir a confiança essencial entre advogado e cliente.
Descumprimento das Normas do Código de Ética da OAB
O cumprimento deste código é essencial para a manutenção da confiança pública na advocacia e para o bom funcionamento do sistema jurídico. Advogados que violam estas regras podem ser submetidos a sanções disciplinares, que variam desde advertências até a suspensão ou exclusão dos quadros da OAB.
O responsável pela aplicação das sanções aos advogados que praticaram qualquer infração prevista no Código de Ética é o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB e o processo disciplinar tem início mediante ofício ou requerimento de qualquer autoridade e pessoa interessada.
Para evitar que o advogado aja em desacordo com as regras do Código de Ética da OAB e tenha sua reputação profissional em risco, ele deve agir de acordo com as normas estabelecidas no diploma, além de contribuir com a ordem e a justiça.