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A Regulação das Apostas Esportivas: Manipulação de Resultados, Controles e Tributação

Pessoa assistindo a uma mesa de poker online no computador, enquanto segura uma pilha de dinheiro no ambiente escuro de um apostas esportivas.

Com a promulgação da Lei nº 13.756, de 2018, as apostas esportivas de quota fixa passaram a ser legalizadas no Brasil, tornando-se tema de frequente discussão no cenário nacional, sobretudo em razão das questões relacionadas à regulamentação desse lucrativo mercado, com debates acerca da manipulação de resultados, dos mecanismos de controle e da tributação aplicável.

Desde a sua legalização, as apostas esportivas tornaram-se rapidamente populares na sociedade brasileira, passando a figurar como importantes patrocinadoras de grandes eventos esportivos no Brasil e no exterior, especialmente no futebol. Todavia, com o surgimento dessa nova realidade no cenário nacional, emergiram desafios significativos, notadamente aqueles relacionados à manipulação de resultados.

A Manipulação de Resultados: um problema real e com consequências jurídicas

Com a popularização das apostas esportivas, a manipulação de resultados revelou-se um problema recorrente. Nessa prática, jogadores, árbitros ou outras pessoas diretamente envolvidas na competição esportiva modificam, de forma intencional, o curso normal do evento, colocando em xeque a integridade e a legitimidade das competições.

É comum que o agente vinculado à competição antecipe a amigos ou familiares informações privilegiadas sobre determinados acontecimentos da partida, com a finalidade de que realizem apostas específicas. Posteriormente, o agente manipula o desenrolar do jogo para que o resultado previamente informado se concretize, influenciando as odds e obtendo vantagem indevida no mercado de apostas.

As consequências dessa prática extrapolam a mera alteração dos resultados das partidas esportivas, acarretando prejuízos à integridade, à legitimidade e à confiabilidade das competições, o que configura um relevante problema de justiça e de ordem pública.

O agente envolvido em tais práticas pode ser responsabilizado no âmbito administrativo-disciplinar pela Justiça Desportiva, órgão competente para julgar infrações disciplinares e éticas, com fundamento no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). As sanções aplicáveis incluem suspensão, perda de pontos, eliminação de competições, multas esportivas e até o banimento do esporte.

Além disso, a conduta pode ensejar responsabilização na esfera penal, perante a Justiça Comum, uma vez que a manipulação de resultados pode se enquadrar em tipos penais como fraude, estelionato, organização criminosa e corrupção privada no esporte, entre outros.

Mecanismos legais de prevenção: a Lei nº 14.790/2023

A Lei nº 14.790/2023, responsável por regulamentar as apostas de quota fixa no Brasil, instituiu diversos mecanismos voltados à prevenção da manipulação de resultados e de outras ilegalidades, dentre os quais se destacam:

  • Exigência de licenciamento: somente casas de apostas devidamente licenciadas podem operar no território nacional, sendo exigida regularidade fiscal e trabalhista, capacidade financeira mínima, adoção de políticas rigorosas de compliance e, no caso de empresas estrangeiras, a constituição de representação legal no país.

  • Monitoramento das atividades: as casas de apostas são obrigadas a fiscalizar as atividades dos apostadores, mediante a implementação de sistemas capazes de identificar padrões suspeitos e comportamentos de risco, com o objetivo de prevenir fraudes e manipulações.

  • Programas de compliance: há obrigatoriedade de adoção de programas de integridade e compliance, voltados à prevenção de ilícitos, à proteção do consumidor e à observância das normas legais e regulamentares.

  • Cooperação com a Secretaria de Prêmios e Apostas: as operadoras devem colaborar com a Secretaria de Prêmios e Apostas, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação, monitoramento e fiscalização do setor.

A Tributação como importante mecanismo de controle

Outro relevante instrumento de combate às práticas ilícitas no mercado de apostas esportivas é a tributação. A tributação das casas de apostas não se limita à finalidade arrecadatória, buscando também estruturar um mercado mais transparente e íntegro, combater práticas fraudulentas, proteger os consumidores e viabilizar a destinação dos recursos arrecadados a áreas essenciais, como saúde e educação.

Uma das principais formas pelas quais a tributação contribui para o enfrentamento de ilícitos consiste na possibilidade de rastreamento financeiro. A obrigação de declarar receitas, pagamentos e prêmios permite maior fiscalização estatal, facilitando a identificação de operações suspeitas e colaborando com a repressão a fraudes e demais irregularidades.

Além das medidas adotadas no âmbito nacional, observa-se, no plano internacional, a existência de boas práticas regulatórias. Alguns países implementaram sistemas de licenciamento rigorosos, com elevadas barreiras de entrada e significativa carga tributária, aliados ao uso de tecnologias avançadas de monitoramento. Em diversas jurisdições, são empregados instrumentos de inteligência artificial e análise de big data para o acompanhamento, em tempo real, das apostas realizadas, fortalecendo os mecanismos de prevenção e controle da manipulação de resultados.

Em suma, a adoção de boas práticas por parte das casas de apostas e dos participantes do esporte, bem como a plena fiscalização realizada pelos órgãos públicos, é necessária para um futuro íntegro e legítimo para as competições esportivas. Somente com mecanismos sólidos de fiscalização, transparência, compliance e responsabilidade é possível reduzir os riscos de manipulação, proteger a integridade das competições e garantir um mercado mais seguro e confiável para todos.

Gostou do conteúdo? Leia o livro “BETS: A Regulação do Mercado de Apostas, 1ª ed.”, coordenado por Daniel Dias e Luiz César Martins Lopes.

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