A Lei nº 15.270/25, aprovada em 26 de novembro de 2025, traz importantes mudanças para o Direito Tributário nacional, isentando do imposto de renda (IR) as pessoas físicas que ganham até 5.000 reais e reduzindo o montante cobrado para aqueles que recebem de 5.000,01 até 7.350,00 reais.
A nova lei, que passou a vigorar em 1º de janeiro de 2026, visa promover maior justiça fiscal com a redução da cobrança de impostos para aqueles que recebem menos. A nova norma também prevê a tributação mensal e anual de altas rendas.
Confira as mudanças no Novo Imposto de Renda:
A alteração mais importante é, sem dúvida, a isenção do Imposto de Renda para as pessoas físicas que auferem rendimentos de até 5.000 reais. Antes da sanção da nova lei, ficavam isentos somente aqueles que recebiam até 2.428,80 reais por mês.
Porém, na prática, a Receita também zerava automaticamente a quantia de imposto cobrada de quem recebia até 3.036 reais por mês, devido à aplicação do desconto simplificado. Para as pessoas físicas que recebem de 5.000,01 até 7.350 reais mensais, haverá redução dos valores de IR cobrados. Conforme a tabela:
| Renda mensal sobre a qual incide o Imposto de Renda | Desconto no Imposto de Renda |
| Até R$ 5.000,00 por mês | O imposto ficará zerado |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 por mês | Desconto parcial do imposto, calculado pela fórmula: R$ 978,62 – (13,31% x renda mensal) |
Fonte: Lei nº 15.270/25
Quem recebe mais de 7.350,00 reais seguirá com a regra antiga do IR, sem isenções ou descontos, sendo a alíquota do imposto calculada com base na seguinte tabela:
| Rendimento Tributável | Alíquota |
| Até R$ 2.428,80 | – |
| De R$ 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% |
| De R$ 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% |
| De R$ 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Fonte: Receita Federal
A mudança beneficiará cerca de 16 milhões de cidadãos ao todo, o que representará uma maior quantia de dinheiro disponível para as famílias ao longo do ano. Nesse sentido, a título de exemplo, quem ganha até 5.000 reais economizará, com a nova legislação, cerca de 4.356,89 reais em comparação com os valores pagos no cálculo anterior.
A alteração também representa uma perda de 31,2 bilhões de reais para os cofres públicos, valor que será compensado com a tributação de contribuintes de alta renda e a cobrança sobre remessas de dividendos ao exterior.
Como se dará a tributação de alta renda?
A nova lei estabelece a tributação sobre rendas acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano, sendo esses contribuintes tributados com alíquotas de zero a 10%, a depender do valor de seu rendimento mensal. Nesse sentido, importa salientar que nem todos os rendimentos serão contabilizados. Por exemplo, serão excluídos desse cálculo os ganhos de indenização por acidente de trabalho, rendimentos de poupança, de aposentadoria, valores recebidos por ação judicial, herança, doação, investimentos ligados à infraestrutura, como LCI e LCA, entre outros.
Os profissionais liberais com rendimentos maiores que R$ 50 mil mensais também serão tributados. A distribuição de lucros e dividendos que ultrapassarem o valor de 50 mil reais mensais no exterior também será taxada.
O ano de 2026 se inicia com grandes e impactantes mudanças no universo do Direito Tributário, alterações que serão acompanhadas por novas normas de regulamentação da Reforma Tributária. Se você quer acompanhar de perto essas mudanças, fique atento aos novos textos do Blog RT e aos atualizadíssimos livros da Livraria RT.
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