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Lavagem de Dinheiro: Fundamentos e Prevenção

Dinheiro de cem dólares sendo lavado na máquina de lavar roupas, representando a lavagem de dinheiro, com notas americanas de $100 penduradas em roupas de varal.

O que é lavagem de dinheiro segundo a Lei 9.613/1998?

A Lei 9.613/1998, alterada pela Lei 12.683/2012, define lavagem de dinheiro como ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de qualquer infração penal.

A lei abrange condutas como converter, adquirir, receber, trocar, negociar, guardar, movimentar, transferir, importar ou exportar bens de origem ilícita, bem como utilizar esses bens em atividades econômicas ou financeiras.

A tentativa de lavagem de dinheiro também é punida, e a lei não exige mais um rol taxativo de crimes antecedentes: qualquer infração penal pode ser origem do recurso ilícito.

Neste texto, vamos estudar os principais conceitos, etapas, mecanismos de prevenção, obrigações legais e empecilhos relacionados à lavagem de dinheiro, com base na legislação e em práticas de mercado.

Quem está sujeito à Lei de Lavagem de Dinheiro?

A lista de sujeitos obrigados é ampla e inclui:

  • Instituições financeiras, bancos, corretoras, distribuidoras, cooperativas de crédito, administradoras de cartões, empresas de leasing, factoring, consórcios.
  • Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e sistemas de negociação do mercado de balcão.
  • Seguradoras, corretoras de seguros, entidades de previdência complementar ou de capitalização.
  • Imobiliárias, comerciantes de joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades.
  • Empresas de transporte e guarda de valores, promotores de eventos, consultores, contadores, auditores, advogados em certas situações, juntas comerciais, registros públicos, entre outros.
  • Profissionais e empresas que atuam em operações financeiras, societárias, imobiliárias, esportivas e artísticas.

Quais são as penalidades previstas na Lei 9.613/1998?

O crime de lavagem de dinheiro prevê reclusão de 3 a 10 anos e multa. A pena aumenta se houver reincidência ou envolvimento de organização criminosa. Pode ser reduzida em caso de colaboração com as autoridades. O condenado perde todos os bens ligados ao crime e fica proibido de exercer cargos públicos ou de direção pelo dobro do tempo da pena.

Quais são as penalidades administrativas para empresas?

O descumprimento das obrigações pode gerar:

  • Advertência.
  • Multa pecuniária de até o dobro do valor da operação, do lucro real ou presumido, ou até R$ 20 milhões, o que for maior.
  • Inabilitação temporária de até 10 anos para administradores.
  • Cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.
  • As penalidades podem ser aplicadas cumulativamente, conforme a gravidade e reincidência.

O que é considerado operação suspeita?

São consideradas operações suspeitas de lavagem de dinheiro aquelas incompatíveis com a atividade ou capacidade financeira do cliente, sem fundamento econômico, com resistência em fornecer informações ou uso de dados falsos, realizadas por terceiros (“laranjas”) ou com fracionamento de valores para burlar controles. 

Também entram nessa lista operações em espécie a partir de R$ 10.000,00, transações repetidas próximas ao limite de comunicação, envolvimento com paraísos fiscais, pagamentos de difícil rastreamento, operações com pessoas politicamente expostas sem justificativa clara e qualquer outra operação que possa indicar tentativa de ocultação de recursos ilícitos.

Quais são as obrigações das empresas penalizadas pela lavagem de dinheiro?

As principais obrigações são: 

  • Identificar e manter cadastro atualizado de clientes e beneficiários finais.
  • Registrar todas as operações que ultrapassem limites fixados ou que, no conjunto mensal, superem tais limites.
  • Comunicar ao COAF, em até 24 horas, operações ou propostas de operações suspeitas, bem como a ausência de operações passíveis de comunicação.
  • Manter cadastros e registros por pelo menos cinco anos.
  • Implementar políticas, procedimentos e controles internos de compliance compatíveis com o porte e volume de operações.
  • Manter cadastro atualizado junto ao órgão regulador ou ao COAF.

Qual o papel do COAF na prevenção à lavagem de dinheiro?

O COAF tem como funções disciplinar, fiscalizar, receber e analisar operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Também aplica sanções, expede normas para setores não regulados, coordena a troca de informações entre órgãos, requisita dados de envolvidos, comunica indícios de crime às autoridades e mantém o sigilo das informações recebidas.

Por que a prevenção é fundamental?

A lavagem de dinheiro financia crimes, prejudica a economia e pode comprometer a reputação e a sobrevivência de empresas. Cumprir a Lei 9.613/1998 protege o negócio contra sanções e contribui para a integridade do sistema financeiro nacional.

Como implementar um programa de compliance eficaz?

Para prevenir a lavagem de dinheiro, é fundamental adotar políticas de compliance sólidas, identificar e cadastrar clientes e beneficiários finais, manter registros e controles internos eficazes, comunicar operações suspeitas ao COAF, realizar diligência reforçada para pessoas politicamente expostas, classificar clientes e operações por risco, treinar continuamente os colaboradores e revisar periodicamente os controles internos. O descumprimento dessas obrigações pode gerar sanções administrativas e penais.

Cumprir rigorosamente a Lei 9.613/1998 e suas regulamentações é essencial para evitar penalidades, proteger a reputação e garantir operações seguras. A adoção de práticas de compliance, controles internos eficazes e comunicação tempestiva ao COAF são as melhores formas de prevenir a lavagem de dinheiro e demonstrar compromisso com a legalidade e a ética no mercado brasileiro.

Gostou do conteúdo? Leia o livro: Lavagem de Dinheiro: Crimes Antecedentes: Prevenção e Regulação Global, 1ª ed.

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