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Quando é possível se ausentar do trabalho? Entenda as licenças trabalhistas

Imagem de um ambiente de trabalho com um laptop, celular, caderno e uma xícara de café sobre uma mesa de madeira, ideal para produtividade e home office.

A ausência do empregado ao trabalho é, em regra, passível de desconto na remuneração e pode gerar consequências disciplinares.

Porém, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em seu artigo 473, situações em que a falta é justificada, sem prejuízo do salário ou possibilidade de sanções.

Além da CLT, outras legislações e normas constitucionais também estabelecem hipóteses de afastamento com preservação do vínculo e da remuneração, conforme veremos adiante.

Neste artigo, são apresentadas  as hipóteses legais de ausência justificada, para que empregados e empregadores compreendam seus direitos e deveres.

O rol do artigo 473 da CLT

De acordo com a CLT, o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo da remuneração nas seguintes situações e períodos:

  • Falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmão ou dependente declarado na CTPS: licença de até 2 dias consecutivos.

  • Casamento: licença de até 3 dias consecutivos.

  • Licença-paternidade (nascimento ou adoção de filho): licença de 5 dias consecutivos.

  • Doação voluntária de sangue: 1 dia a cada 12 meses de trabalho.

  • Cumprimento de exigências do serviço militar: pelo tempo necessário.

  • Realização de exame vestibular para ingresso em instituição de ensino superior: dias correspondentes à realização da prova.

  • Comparecimento em juízo como parte, testemunha ou jurado: pelo tempo que se fizer necessário.

  • Convocação para serviço eleitoral: pelo tempo necessário.

  • Acompanhamento de esposa ou companheira durante a gravidez em consultas médicas e exames complementares: até 6 consultas.

  • Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica: 1 dia por ano.

  • Exames preventivos de câncer: pelo tempo necessário.

Licença-maternidade

A licença-maternidade é regulada pela Constituição (art. 7º, XVIII) e CLT.  O período de afastamento corresponde a 120 dias, prorrogáveis para 180 dias na hipótese de  empresa participante do Programa Empresa Cidadã.

Mãe Adotante: o direito à licença-maternidade não é exclusivo da mãe biológica. A mãe adotante possui o mesmo direito à licença-maternidade, garantindo 120 dias de afastamento remunerado, sem prejuízo do emprego.

A legislação brasileira assegura que a licença seja concedida a partir da data da efetiva adoção ou da posse judicial da criança. O período pode ser prorrogado para 180 dias caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã, nas mesmas condições previstas para mães biológicas.

Como saber se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã?

A adesão é voluntária. O empregado pode confirmar junto ao setor de Recursos Humanos da empresa. Também é possível consultar informações no site da Receita Federal ou no Portal Empresa Cidadã, que lista as empresas participantes.

Licença-paternidade

Prevista no art. 7º, XIX, da Constituição e art. 473 da CLT , a licença-paternidade garante 5 dias consecutivos.

Nas empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã, esse prazo pode ser prorrogado por mais 15 dias, totalizando 20 dias.

Assim como no caso da licença-maternidade, é recomendado confirmar junto ao RH se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã.

Morte da mãe e direito do pai à licença-maternidade:

A CLT garante ao pai o direito de usufruir da licença-maternidade restante em caso de falecimento da mãe, desde que assuma a guarda do filho. Nesse cenário, o pai poderá exercer integralmente o período de afastamento previsto para a mãe, garantindo cuidado adequado ao bebê.

Afastamento por motivo de saúde

Em caso de incapacidade temporária para o trabalho por doença ou acidente, o afastamento segue as seguintes regras:

  • Até 15 dias: o pagamento do salário é de responsabilidade do empregador, mediante apresentação de atestado médico válido.

  • A partir do 16º dia: o pagamento passa a ser feito pelo INSS, na forma do auxílio por incapacidade temporária.

Outras hipóteses previstas em legislação esparsa

Além das hipóteses listadas no art. 473 da CLT, existem afastamentos regulamentados por normas específicas, que asseguram proteção ao trabalhador em situações particulares:

  • Atividade sindical: dirigentes sindicais eleitos têm direito ao afastamento para exercício do mandato, sem prejuízo da remuneração.

  • Licença para dirigente classista no serviço público: determinadas categorias do setor público têm previsão legal para o afastamento de servidores eleitos para mandato classista, com remuneração assegurada, a fim de possibilitar a atuação sindical sem prejuízo da carreira.

Convenções e acordos coletivos

A Constituição Federal (art. 7º, XXVI) reconhece a validade de convenções e acordos coletivos, que podem ampliar hipóteses de abono de faltas. 

É importante que o empregado verifique se a empresa possui normas coletivas aplicáveis. Isso pode ser feito consultando o RH ou o sindicato da categoria. 

O papel da boa-fé objetiva

Apesar da lista extensa, o exercício desses direitos deve observar a boa-fé objetiva. A utilização fraudulenta de atestados médicos, por exemplo, pode configurar falta grave (art. 482, “a”, CLT), sujeitando o empregado à dispensa por justa causa.

Já o empregador que se recusa a reconhecer as hipóteses legais de ausência está sujeito ao ajuizamento de reclamação trabalhista e até indenizações por danos morais.

As ausências justificadas no trabalho não são concessões discricionárias do empregador, mas sim direitos assegurados por lei e pela Constituição. Para o empregado, conhecer esses direitos significa segurança no exercício de sua cidadania. Para o empregador, respeitá-los é garantir segurança jurídica e evitar litígios.


Texto escritor por: 

Helena Viviani Miranda de Oliveira, advogada e autora do livro: “O falecimento de animais de estimação como hipótese de cabimento da licença nojo prevista na Consolidação das Leis do Trabalho” (1ª ed.).

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