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Precedentes no Brasil: fundamentos teóricos, críticas e desafios do modelo atual

Imagem de um martelo de juiz sendo utilizado em um julgamento, símbolo da justiça, delicadamente focada para representar autoridade e lei.

Precedentes no Brasil: fundamentos teóricos, críticas e desafios do modelo atual

O debate sobre precedentes judiciais no Brasil nunca esteve tão em evidência. Com a evolução legislativa e a crescente valorização da segurança jurídica, o tema ganhou centralidade tanto na doutrina quanto na prática forense. Mas, afinal, o que são precedentes judiciais? Como funcionam no sistema brasileiro? Quais os desafios e críticas ao modelo atual? E o que a doutrina e o direito comparado têm a nos ensinar? Neste artigo, abordo essas questões e apresento uma resenha do livro “Precedentes no Brasil”, de Luís Felipe Bombardi Bortolin, obra fundamental para quem deseja compreender e criticar o sistema de precedentes no país.

O que são precedentes judiciais no Brasil?

No direito brasileiro, precedentes judiciais são decisões anteriores dos tribunais que servem como orientação ou fundamento para julgamentos futuros de casos semelhantes. O objetivo é promover uniformidade, previsibilidade e segurança jurídica, evitando decisões contraditórias para situações análogas. Tradicionalmente, o Brasil, como país de tradição romano-germânica (civil law), não atribuía força vinculante aos precedentes, diferentemente do sistema da common law. Contudo, com o novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o país passou a adotar mecanismos que conferem maior relevância e, em certos casos, força vinculante a determinados precedentes, como as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em controle concentrado de constitucionalidade, súmulas vinculantes e julgamentos de recursos repetitivos.

Fundamentos teóricos dos precedentes judiciais

O fundamento teórico dos precedentes no Brasil está ligado à busca pela integridade do direito, à eficiência processual e à isonomia. A ideia é garantir que casos semelhantes sejam decididos de maneira semelhante, racionalizando o trabalho judicial e reduzindo a litigiosidade. O novo CPC reforçou esse papel ao ampliar a força vinculante de certos precedentes, especialmente os oriundos dos tribunais superiores, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade.

Críticas e desafios do modelo atual

Apesar dos avanços, o modelo brasileiro de precedentes enfrenta críticas e desafios relevantes. Um dos principais pontos é a falta de uniformidade e clareza na aplicação dos precedentes, o que pode gerar insegurança jurídica. Decisões conflitantes entre diferentes tribunais, ou até mesmo dentro do mesmo tribunal, dificultam a consolidação de entendimentos vinculantes.

Outro desafio é a dificuldade de adaptação do sistema brasileiro, tradicionalmente baseado no civil law, ao modelo de precedentes vinculantes típico do common law. Isso resulta em resistência cultural e operacional, tanto por parte dos magistrados quanto dos advogados, que nem sempre reconhecem ou aplicam precedentes de forma consistente.

Há ainda críticas quanto à aplicação automática dos precedentes, sem a devida análise do caso concreto, o que pode levar a decisões injustas ou inadequadas. Além disso, a ausência de critérios objetivos para a superação (overruling) ou distinção (distinguishing) de precedentes gera incerteza sobre quando e como um precedente pode ser afastado ou reinterpretado, prejudicando a previsibilidade do sistema judicial.

Força vinculante dos precedentes e funcionamento da jurisprudência após o novo CPC

O Novo CPC instituiu um sistema de precedentes vinculantes, obrigando juízes e tribunais a seguir decisões de tribunais superiores em determinadas hipóteses, como súmulas vinculantes, decisões em controle concentrado de constitucionalidade, recursos repetitivos e incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e de assunção de competência (IAC). O artigo 927 do CPC determina que juízes e tribunais devem observar esses precedentes, e o artigo 489, §1º, exige fundamentação para eventual afastamento de precedentes aplicáveis.

A jurisprudência, entendida como o conjunto de decisões reiteradas, não possui, em regra, força vinculante, mas serve como orientação. A força vinculante está restrita aos precedentes qualificados, conforme previsto no CPC, promovendo segurança jurídica e uniformidade, mas sem eliminar a necessidade de análise do caso concreto.

Lições do direito comparado: o que podemos aprender?

Estudos em direito comparado mostram que, enquanto o common law adota o stare decisis como princípio central, o civil law tradicionalmente não vincula decisões anteriores, mas tem evoluído para valorizar precedentes, especialmente em temas de uniformização e segurança jurídica. Nos sistemas de common law, decisões anteriores de tribunais superiores vinculam os tribunais inferiores, garantindo previsibilidade e estabilidade. No Brasil, a tendência é valorizar precedentes, mas com adaptações à realidade nacional.

As lições mais relevantes para o direito brasileiro são: a necessidade de decisões claras e fundamentadas, a criação de mecanismos institucionais para garantir a uniformidade da jurisprudência e a adaptação do uso de precedentes de forma compatível com as características do sistema brasileiro, promovendo previsibilidade e estabilidade sem perder de vista a flexibilidade necessária ao contexto nacional.

Correntes doutrinárias nacionais e o diálogo sobre precedentes

No Brasil, as principais correntes doutrinárias sobre precedentes judiciais são a formalista/tradicionalista, que privilegia a lei como fonte primária do direito; a realista/pragmática, que reconhece a importância prática dos precedentes para a segurança jurídica e eficiência; e a pós-positivista/constitucionalista, que vê os precedentes como instrumentos de efetivação dos valores constitucionais. Essas correntes dialogam ao debater o grau de vinculação dos precedentes, a legitimidade democrática das decisões judiciais e os mecanismos de distinção e superação, contribuindo para a construção de um sistema de precedentes adaptado à realidade do direito brasileiro.

Resenha: “Precedentes no Brasil”, de Luís Felipe Bombardi Bortolin

O livro “Precedentes no Brasil, 1ª ed.”, de Luís Felipe Bombardi Bortolin, disponível na Revista dos Tribunais | Livraria RT, é leitura obrigatória para quem deseja compreender criticamente o sistema de precedentes judiciais brasileiro. O autor propõe uma revisão crítica sobre o uso dos precedentes, questionando ideias correntes e práticas adotadas nos tribunais. Luís Felipe resgata conceitos fundamentais da teoria dos precedentes, dialogando com diferentes correntes filosóficas e doutrinárias, e propõe uma base teórica mais adequada para o tema no Brasil.

Entre os destaques da obra estão a crítica à prática jurídica contemporânea nos tribunais, estudos em direito comparado para resgatar conceitos fundamentais dos precedentes, análise crítica do funcionamento da jurisprudência e da força vinculante dos precedentes, além de uma investigação aprofundada de modelos estrangeiros e suas lições para o direito brasileiro. O livro também promove um rico diálogo entre autores e correntes doutrinárias nacionais, tornando-se referência indispensável para profissionais do Direito, magistrados, advogados e acadêmicos.

Considerações finais

O sistema de precedentes judiciais no Brasil está em construção e amadurecimento. O novo CPC trouxe avanços importantes, mas os desafios permanecem, especialmente quanto à uniformidade, clareza e legitimidade das decisões vinculantes. O diálogo entre doutrina, jurisprudência e direito comparado é fundamental para aprimorar o modelo brasileiro, tornando-o mais seguro, previsível e justo. Obras como “Precedentes no Brasil” são essenciais para fomentar o debate e orientar a prática jurídica, contribuindo para a consolidação de um sistema de precedentes que respeite as peculiaridades do nosso ordenamento e promova a efetividade do direito.

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