Em 20 de setembro de 2023, entrou em vigor a Lei 14.688, que promoveu alterações substanciais no Decreto-Lei nº 1.001 de 1969, o Código Penal Militar. Tais mudanças visam não só modernizar o código, mas também garantir sua compatibilidade com outras legislações, como o Código Penal comum, a Constituição Federal e a Lei dos Crimes Hediondos.
Dentre as mudanças mais significativas estão aquelas relacionadas à competência da Justiça Militar da União em casos de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis, desde que ocorram no contexto de atividade militar ou em área de interesse militar. Anteriormente, essa competência era mais restrita, o que pode representar uma maior eficácia na persecução penal desses casos.
Outra alteração importante é a exclusão da obediência hierárquica como causa excludente de crime. Agora, quando uma ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso ou há excesso nos atos ou na forma da execução, essa ordem não mais isentará o executor de responsabilidade penal. Isso reforça a importância do cumprimento da lei, mesmo no contexto militar, e pode contribuir para a prevenção de abusos de poder.
Além disso, a lei introduziu novas circunstâncias agravantes, como a prática do crime contra pessoas vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas enfermas, gestantes ou pessoas com deficiência. Essa mudança reflete uma preocupação crescente com a proteção desses grupos mais vulneráveis da sociedade, proporcionando uma resposta legal mais severa para quem os prejudica.
Outra medida relevante foi a adoção do critério trifásico para o cálculo da pena, semelhante ao utilizado no Código Penal comum. Isso inclui a consideração de circunstâncias atenuantes e agravantes, bem como causas de diminuição e de aumento de pena, proporcionando uma maior individualização da pena de acordo com as circunstâncias do caso.
Modernização do Código Penal Militar: Impacto e Relevância
A reforma do Código Penal Militar regulou também os concursos material e formal e o crime continuado, seguindo as mesmas regras do Código Penal comum. Isso traz maior clareza e coerência ao tratamento dos casos de concurso de crimes no âmbito militar, facilitando a aplicação da lei pelos profissionais do direito.
Ademais, a possibilidade de suspensão condicional da pena para condenados maiores de 70 anos ou com problemas de saúde que justifiquem a suspensão reflete uma preocupação com a humanização do sistema penal e o respeito à dignidade humana. Essa medida proporciona uma alternativa à prisão para pessoas que, devido à idade avançada ou condições de saúde, não representam uma ameaça à sociedade.
As alterações promovidas pela Lei 14.688 representam um avanço significativo no campo do Direito Militar, modernizando o Código Penal Militar e adequando-o aos princípios constitucionais e às necessidades da sociedade contemporânea. Essas mudanças fortalecem a proteção dos direitos individuais e promovem uma maior eficácia na persecução penal.
A nova edição do Código Penal Militar Comentado, de Enio Rosseto, já está disponível na Livraria RT e conta com as atualizações trazidas pela Lei 14.688/2023. Trata-se da maior reforma dos últimos anos na temática e é conteúdo de extrema relevância para a atividade diária de profissionais atuantes na seara do Direito Penal Militar.
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