Em um estudo recente, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) publicou o 14º Ciclo de Levantamento de Informações Penitenciárias, com dados referentes ao primeiro semestre de 2023. O destaque do novo estudo é o aumento de 9,58% da oferta de atividades educacionais no sistema penitenciário brasileiro, além de 154.531 pessoas presas exercendo alguma atividade laboral.
Interessante destacar que, até junho de 2023, o número total de custodiados no Brasil é de 644.794 em celas físicas, entendidos como sendo aqueles que, independentemente de saídas para trabalhar e estudar, dormem no estabelecimento prisional e 190.080 em prisão domiciliar, ou seja, são os que cumprem pena em casa e podem ou não usar equipamentos de monitoração eletrônica.
A partir dos dados supracitados inicia-se um debate fundamental sobre a complexidade da realidade do sistema prisional brasileiro e como o assunto demanda uma análise crítica à luz dos direitos humanos. Apesar de ser fundamental para a manutenção da ordem pública e a punição de crimes, as condições enfrentadas pelo número expressivo de detentos muitas vezes violam princípios fundamentais estabelecidos internacionalmente.
Falha Estrutural do Sistema
Assim, temos que um dos principais desafios é a superlotação das prisões, que leva à precariedade das condições de vida dos presos. A falta de espaços adequados, combinada com a escassez de recursos, resulta em ambientes propícios para a proliferação de doenças, violência e violações dos direitos humanos mais básicos.
Outra questão preocupante é a criminalização da pobreza, uma vez que a maioria dos detentos no Brasil provém de camadas sociais mais desfavorecidas. Isso evidencia uma falha estrutural do sistema, que muitas vezes não consegue abordar as causas subjacentes da criminalidade, priorizando a punição em detrimento da reabilitação ou até mesmo a prevenção da criminalidade.
Ademais, a violência institucional é uma triste realidade nas prisões brasileiras. Casos de tortura, maus-tratos e até mesmo mortes são relatados com frequência, evidenciando a urgência da realização de reformas profundas. Essas práticas não apenas violam os direitos humanos dos detentos, mas também comprometem os princípios éticos que devem reger qualquer sistema penal justo e equitativo.
A falta de acesso a serviços básicos, como saúde e educação, dentro do sistema prisional agrava ainda mais a situação. Apesar do objetivo principal da punição ser a reabilitação, quando a sociedade se recusa a reintegrar um ex-condenado, a ressocialização torna-se uma tarefa quase impossível, o que leva a altos índices de reincidência. Ou seja, acaba se transformando em um ciclo vicioso.
Para promover uma mudança positiva, é essencial adotar medidas que visem à humanização do sistema prisional e isso inclui:
- investir em políticas de prevenção ao crime;
- promover a inclusão social; e
- assegurar condições dignas de encarceramento; e
- fortalecer os mecanismos de controle e fiscalização para garantir que os direitos humanos sejam respeitados em todas as instâncias do sistema penal.
Em última análise, a reflexão sobre o sistema prisional brasileiro à luz dos direitos humanos deve servir como um chamado à ação para promover mudanças significativas. Somente por meio de um compromisso sério com a justiça, a equidade e o respeito aos direitos fundamentais, o Brasil poderá construir um sistema prisional que verdadeiramente cumpra sua função de reabilitação e reinserção social, em conformidade com os princípios universais dos direitos humanos.