A Importância da Lei Maria da Penha no Combate à Violência Doméstica
O Dia da Lei Maria da Penha é comemorado em 07 de agosto e, neste ano de 2024, a lei completou 18 anos desde sua sanção em 2006. A Lei Maria da Penha, oficialmente Lei nº 11.340/2006, foi criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, sendo um marco de suma importância. Ela recebeu esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio por parte de seu ex-marido e se tornou um símbolo na luta contra a violência doméstica.
A lei é considerada uma das mais avançadas do mundo em termos de proteção às mulheres, e tem como objetivo proteger as mulheres e punir os agressores estabelecendo medidas como a criação de juizados especiais de violência doméstica e a concessão de medidas protetivas de urgência. Importante ressaltar que a Lei Maria da Penha se aplica a maridos, namorados, companheiros, que morem ou não na mesma residência da mulher; aos ex-companheiros que agridem, perseguem e/ou ameaçam a mulher; bem como a outros membros da família, como mãe, filhos e netos, desde que a vítima seja mulher.
No entanto, apesar dos avanços significativos, a violência contra a mulher ainda é um problema grave no Brasil, com um aumento constante no número de denúncias; dados recentes mostram um aumento nas denúncias de violência doméstica, destacando a necessidade contínua de reeducação sobre machismo e desigualdade de gênero.
O Agosto Lilás é um exemplo de campanha de conscientização que visa sensibilizar a sociedade sobre a importância de proteger as mulheres, garantir seus direitos e desconstruir estereótipos violentos naturalizados.
O Papel da Lei Maria da Penha na Campanha Agosto Lilás
O Agosto Lilás é um exemplo de campanha de conscientização que visa sensibilizar a sociedade sobre a importância de proteger as mulheres, garantir seus direitos e desconstruir estereótipos violentos naturalizados. Esse tipo de ação reforça a relevância de normas legais, como a Lei Maria da Penha, que se destaca dentro do campo do Direito Penal por estabelecer mecanismos de proteção às vítimas e punição para os agressores.
A sociedade pouco conhece as possibilidades de proteção que a Lei pode conferir. Há mulheres vítimas de violência doméstica que sequer sabem que sua realidade se enquadra na Lei. Há quem ainda acredite que a agressão física seja a única forma de violência contra a mulher, mas há muitas outras formas de agressão que podem anteceder a violência física e até mesmo a morte. São elas:
– Violência Psicológica: dano emocional causado à mulher que prejudique e perturbe o seu pleno desenvolvimento ou que tenha por objetivo degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou outro meio que tenha por consequência um prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação (art. 147-B do CP). Esse tipo de abuso esmaga o discernimento e a autoestima da mulher, fazendo com que, muitas vezes, ela veja aquela realidade normalizada dentro da vida de casal, ou, ainda, sinta que mereça tal brutalidade.
– Violência Patrimonial: entende-se como qualquer ato que envolva a retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pessoais, ferramentas de trabalho, documentos, propriedades, valores e direitos ou meios financeiros, incluindo aqueles destinados ao seu sustento. Esse tipo de violência é muito invisibilizado, e impede ainda mais a mulher de sair da situação de violência por estar totalmente dependente financeiramente.
– Violência Moral: configurada pelo ato de calúnia, difamação ou injúria da vítima, como acusar a mulher de traição, fazer críticas não verdadeiras, expor a vida íntima da vítima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
– Violência Sexual: caracterizada quando o agressor obriga a vítima a manter ou a participar de relação sexual não desejada por ela. Essa ação é realizada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. É considerado violência sexual, também, o impedimento de uso de métodos contraceptivos.
– Violência Física: proveniente da prática de uma conduta que ofende a integridade ou saúde física da mulher. Exemplos: arremesso de objetos, lesões com objetos cortantes, sufocamento, uso de arma de fogo, espancamento etc.
Eis que temos situações inerentes ao convívio abusivo que quase engessam a mulher em compreender que está sendo vítima de violência doméstica. Isto somado à vergonha e ao desconhecimento da Lei Maria da Penha e demais normas que podem protegê-la, acarreta em sabermos que muito foi feito, mas que muitíssimo mais há que se fazer para um futuro sem violência.
A conscientização sobre a Lei Maria da Penha é imprescindível para que as mulheres possam se proteger. Saber o que é a violência doméstica, os locais em que as denúncias podem ser feitas, para qual número ligar em caso de descumprimento de uma medida protetiva e os direitos das mulheres que são vítimas é fundamental para quebrar o ciclo de violência e buscar proteção.