O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é uma figura relativamente recente no Direito Penal Brasileiro, criada pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. Trata-se de uma alternativa ao Processo Penal tradicional, em que o Ministério Público e o investigado ou acusado podem firmar um acordo para encerrar a investigação ou processo criminal, mediante o cumprimento de determinadas condições.
Segundo Gustavo Badaró, professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo, o ANPP é uma forma de resolução consensual de conflitos penais, em que as partes envolvidas podem alcançar um resultado mais justo e eficiente do que em um processo penal ordinário. Para o autor, o ANPP é um mecanismo importante para desafogar o sistema de justiça criminal, que muitas vezes é lento e ineficiente, e para garantir uma maior celeridade e efetividade na resposta penal.
Guilherme Madeira, Juiz de Direito e docente, também destaca a importância do ANPP para a desjudicialização do processo penal e para a redução do número de presos provisórios no país. Segundo o autor, o ANPP pode ser uma alternativa mais justa e adequada do que a prisão preventiva, que muitas vezes é decretada de forma indiscriminada e prolongada, violando direitos fundamentais e prejudicando a efetividade do processo penal.
No entanto, Luciano Anderson de Souza, advogado e professor de Direito Penal na USP, faz algumas ressalvas em relação ao ANPP. Para o autor, é preciso ter cautela na utilização dessa figura, para que ela não seja vista como uma forma de impunidade ou de favorecimento de determinados investigados ou acusados em detrimento de outros. Além disso, destaca que o ANPP deve ser utilizado apenas em casos de menor potencial ofensivo e para crimes não violentos, evitando que ele seja utilizado como uma forma de barganha penal em casos de maior gravidade.
As Consequências do Pacote Anticrime
Apesar das divergências de opinião, é inegável que o ANPP é uma figura que pode trazer benefícios para o sistema de justiça criminal brasileiro, desde que seja utilizado de forma criteriosa e responsável. Afinal, a resolução consensual de conflitos penais pode ser uma forma mais eficiente e justa de lidar com determinados casos, evitando a morosidade e a ineficiência do processo penal ordinário e garantindo uma maior celeridade e efetividade na resposta penal.
Entretanto, é preciso ter em mente que o ANPP não deve ser visto como uma solução mágica para todos os problemas do sistema de justiça criminal. Ele não pode substituir o processo penal ordinário em todos os casos, nem pode ser utilizado de forma indiscriminada ou como uma forma de favorecimento de determinados investigados ou acusados em detrimento de outros. Além disso, é importante que haja um debate e uma reflexão crítica sobre a utilização do ANPP, para que sejam identificadas suas limitações e possibilidades, bem como seus impactos na efetividade do sistema de justiça criminal brasileiro.
Em suma, o ANPP é uma figura que merece ser estudada e utilizada com cautela pelos operadores do direito, a fim de que possa cumprir sua finalidade de desafogar o sistema de justiça criminal e garantir uma resposta penal mais justa e eficiente. Porém, é preciso ter em mente suas limitações e possíveis riscos, de forma a evitar que seja utilizado de forma indiscriminada ou como uma forma de barganha penal em casos de maior gravidade. Com um debate crítico e responsável, é possível aprimorar o uso do ANPP e torná-lo uma ferramenta efetiva para a resolução consensual de conflitos penais no Brasil.