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Regulamentação das Redes Sociais: Entre o Direito e o Algoritmo

Pessoa interagindo com várias notificações de redes sociais em um smartphone, destacando ações como curtidas, comentários e seguidores, representando trabalho digital e marketing online. Simbolizando a regulamentação das redes sociais

Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a inconstitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), ampliando a possibilidade de responsabilização das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários. A discussão reforça a necessidade de um olhar mais atento à atuação das redes sociais no ambiente digital contemporâneo.

No cenário atual, marcado por transformações tecnológicas, intensa circulação de informações e novos hábitos de consumo digital, o debate sobre a regulamentação das redes sociais se mostra cada vez mais relevante, especialmente quando se trata de proteger valores como a integridade informacional, o acesso responsável à informação e os direitos fundamentais dos usuários.

O que já está regulamentado:

Antes de abordar os pontos ainda carecem de regulamentação, é importante compreender as principais normas que já se aplicam às redes sociais, como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Embora seja uma norma geral voltada ao uso da internet como um todo, muitos de seus dispositivos se aplicam também as redes sociais, especialmente enquanto plataformas de aplicação.

  1.  Responsabilidade por conteúdo de terceiros: O art. 19 do Marco Civil estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros caso não os removessem após ordem judicial. A recente interpretação do STF, no entanto, abre exceções para casos considerados manifestamente ilícitos, ampliando o dever de atuação preventiva por parte dessas plataformas.

  2. Liberdade de expressão: A liberdade de expressão é um dos fundamentos mais primordiais do Marco Civil da Internet, presente em várias normas desta lei, como nos arts. 2º, caput, 3º, inciso I, e 8º, caput. O art. 3º, inciso I, estabelece a necessidade de respeito à “liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento, nos termos da Constituição”. Portanto, já se regulamentaram questões envolvendo a livre manifestação.

  3. Proteção de dados pessoais, transparência e informações claras: Outro ponto também disciplinado é o tratamento dos dados pessoais dos usuários. O Marco Civil da Internet, nos arts. 3º, incisos II e III, e 7º, inciso VIII e outros, assegura a proteção da privacidade e a defesa dos dados pessoais, além de garantir o fornecimento de “informações claras e completas sobre a coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção dos dados pessoais”, que somente poderão ser utilizados para as finalidades especificadas em lei. Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), essa proteção foi ampliada, sendo delimitadas regras claras sobre coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados no ambiente digital.

Pontos que ainda não possuem regulamentação específica:

Muito embora tenha havido avanços normativos significativos nos últimos anos, tais como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, questões envolvendo especificamente as redes sociais ainda carecem de regulamentação. Com a popularização das mídias sociais, que passaram a integrar a vida cotidiana do brasileiro, surgiram desafios muito sérios e graves, sendo necessária a regulamentação desses temas:

  1.  Desinformação e conteúdo falso: Se você acessa frequentemente as redes sociais, já deve ter visto alguma informação falsa sendo difundida. Apesar de as próprias plataformas adotarem mecanismos internos para reduzir a propagação dessas desinformações, ainda não há uma legislação específica que trate do tema, gerando um sério problema nacional. Buscando preencher essa lacuna legal, surgiu o Projeto de Lei das Fake News (PL 2.630/2020), mas sua tramitação ainda está em curso no Congresso Nacional.

  2. Algoritmos e personalização de conteúdo: Ao abrir as redes sociais, o usuário recebe diversos conteúdos personalizados. No entanto, muitas vezes, a maneira como essas plataformas escolhem o que mostrar não é totalmente transparente. Essa customização pode, em algumas situações, desincentivar a busca por opiniões diferentes ou contrárias às ideias do usuário, tendo em vista que o algoritmo busca entregar conteúdos bastante similares aos seus pensamentos habituais, criando “bolhas”, o que pode resultar em problemas sociais. Por isso, é fundamental que haja uma regulamentação adequada dessa temática.

  3. Moderação de conteúdo: Diante da ausência de legislação específica, as mídias digitais têm adotado diretrizes próprias para remover conteúdos prejudiciais, ilícitos ou ilegais. Nesse processo, é bastante usual a utilização de moderadores, profissionais responsáveis remover conteúdos que ferem as diretrizes da plataforma.

  4. Inteligência Artificial: Por fim, outro tópico bastante relevante é a inteligência artificial (IA).O uso crescente da IA na criação de conteúdos — como vídeos, imagens e áudios — tem levantado importantes discussões sobre direitos autorais e autenticidade, já que nem sempre os usuários conseguem identificar se determinado material é verídico ou gerado por IA. Nesse contexto, embora o Projeto de Lei nº 2.338/2023, conhecido como Marco Legal da Inteligência Artificial, esteja em tramitação, ainda não há regulamentação específica sobre o tema.

Saiba mais em:

Enquanto novas normas sobre regulamentação da Inteligência Artificial e Fake News ainda estão em discussão no Poder Legislativo, é essencial aprender mais sobre a legislação em vigor sobre o tema:

“Dez Anos do Marco Civil da Internet, 1ª ed.”, coordenada por Ana Frazão, Caitlin Mulholland, Fabrício Bertini: A obra trata sobre como as modificações legais impactaram os usuários e o papel das normas na regulação da internet. O livro examina o avanço das regulamentações e os desafios enfrentados pelos tribunais brasileiros para interpretar as normas conforme a Constituição Federal. Também discute a necessidade de eventuais reformas e adaptações nas legislações atuais para enfrentar os novos conflitos e dificuldades.

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