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Pacote da Democracia: o que esperar das novas legislações que miram atos antidemocráticos

Pacote da democracia

Efeito direto dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro deste ano, o Governo Federal pretende enviar ao Congresso Nacional, ainda neste mês de fevereiro, um pacote de medidas com o intuito de defender o Estado Democrático de Direito. A proposta vem sendo chamada de Pacote da Democracia.

A novidade legislativa tem como foco aumentar as punições para pessoas, empresas e plataformas que participarem, financiarem ou se omitirem em casos de ocorrências como as do início do ano, promover maior proteção de prédios públicos centrais em Brasília e alterar a regulação de redes sociais, para evitar a prática de delitos antidemocráticos via Internet.

Até agora, há a previsão de quatro novas legislações a serem discutidas nos próximos dias: uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), dois Anteprojetos de Lei e uma Medida Provisória.

O Pacote prevê, inicialmente, três grandes vertentes:

1 – Há a previsão de criação de uma Guarda Nacional Permanente, com o intuito de tornar de esfera federal a segurança na região dos três poderes, em Brasília, garantindo a ordem independente dos comandos policiais que também possam atuar na região, com foco principal na proteção dos prédios públicos federais, eventual participação em operações especiais em fronteiras, unidades ambientais de conservação e terras indígenas que necessitem de especial proteção.

2 – Ampliação de penas e sanções, com alteração do Código Penal, focando nos tipos já existentes na seção de Crimes Contra as Instituições Democráticas (incluídos pela Lei 14.197/2021) e na responsabilização penal de empresas envolvidas em atos semelhantes. Além disso, há previsão de criação de novas tipificações de atentado à vida do Presidente da República, bem como os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.

É importante lembrar que os crimes ocorridos no 8 de janeiro já possuem tipificação no Código Penal, em seus arts. 359-L e 359-M, que contam com penas que vão de 4 a 12 anos de reclusão, dependendo da tipificação e gravidade da conduta.

3 – Regulamentação específica para redes sociais, com foco na alteração do Marco Civil da Internet, mais especificamente em seu art. 19, que determina, hoje, a retirada do conteúdo apenas após determinação judicial. O texto deve prever a responsabilização direta das plataformas pelo monitoramento e pela remoção automática de conteúdo antidemocrático publicado nas redes, basicamente, excluindo a necessidade de intervenção do judiciário para que os conteúdos sejam removidos. A nova legislação deve, também, tornar crime ataques à democracia realizados via Internet.

Até agora, o Pacote tem dividido opiniões na comunidade jurídica. Argumentos mais comuns seguem a linha de que legislação brasileira é bastante completa no que se refere a delitos via internet e casos de atentados contra o Estado Democrático de Direito, como já citado neste texto, com a menção ao Código Penal.

A OAB-SP se manifestou sobre o tema recentemente, defendendo uma ampliação do debate e em posição contrária à criminalização de condutas nas redes, especialmente via Medida Provisória que, por seu caráter ágil de tramitação, pode conduzir a discussões mais céleres e menos profundas sobre temáticas que devem influenciar a rotina das pessoas diariamente.

Os projetos devem ser apresentados em caráter de urgência pelo Ministério da Justiça e devem entrar em vigor ainda neste primeiro semestre.

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