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Linguagem Acessível no Judiciário

Homem lendo um livro sentado em um sofá de couro marrom, ambiente com plantas verdes ao fundo e luz natural entrando pela janela.

O uso de palavras complexas, rebuscadas, cheias de sofisticação ou de estrangeirismos tornou-se algo do passado no universo jurídico. Com a promulgação da Lei nº 15.263, consolidou-se a tendência de buscar maior objetividade e clareza, tanto na comunicação oral quanto na escrita. A antiga forma estilizada de redigir, marcada pelo excesso de latinismos, cedeu espaço a uma escrita simples, direta e voltada à compreensão efetiva da mensagem.

Essa mudança, diferente do que possa parecer à primeira vista, não se trata de mera formalidade, está profundamente relacionada ao acesso do cidadão comum à Justiça e ao fortalecimento da comunicação do Direito com a sociedade brasileira em geral.

Nesse contexto, a Lei nº 15.263, aprovada em 14 de novembro de 2025, traz transformações relevantes ao instituir a Política Nacional da Linguagem Simples, uma inovação inédita no cenário jurídico brasileiro.

 Objetivo da Lei 15.263/2025:

A Lei nº 15.263/2025 tem como objetivo instituir a Política Nacional de Linguagem Simples, estabelecendo diretrizes, princípios e procedimentos a serem observados por todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em sua comunicação com a população. 

Entre os objetivos específicos da lei estão: garantir o uso da linguagem simples pela administração pública; possibilitar que os cidadãos encontrem, entendam e usem as informações publicadas; reduzir a necessidade de intermediários; diminuir custos administrativos; promover a transparência ativa e o acesso à informação pública de forma clara; facilitar a participação popular e o controle social da gestão pública; e facilitar a compreensão da comunicação pública por pessoas com deficiência.

Definição de Linguagem Simples:

De acordo com a Lei nº 15.263/2025, considera-se linguagem simples o conjunto de técnicas destinadas à transmissão clara e objetiva de informações, de modo que as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitam ao cidadão facilmente encontrar a informação, compreendê-la e usá-la. 

A lei detalha que a adoção da linguagem simples deve envolver, entre outros aspectos, o uso de frases em ordem direta, frases curtas, uma ideia por parágrafo, preferência por palavras comuns, explicação de termos técnicos, uso de listas e tabelas para organizar informações, priorização das informações mais importantes e adaptação da linguagem para garantir acessibilidade.

Comunicação com Povos Indígenas:

A lei determina que, nos casos em que a comunicação oficial se destinar a comunidades indígenas, além da versão do texto em língua portuguesa, deverá ser publicada, sempre que possível, versão na língua dos destinatários. Essa medida visa assegurar o respeito à diversidade linguística e cultural, promovendo o acesso à informação em língua materna e garantindo a inclusão dessas comunidades nos processos de comunicação pública.

Pontos Polêmicos:

Um ponto que pode ser considerado polêmico na Lei nº 15.263/2025 é a vedação expressa ao uso de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008. 

Ou seja, a lei proíbe a alteração do gênero das palavras em português fora das normas já estabelecidas, o que pode gerar debates sobre linguagem inclusiva e adaptações linguísticas em documentos oficiais.

Portanto, a Lei nº 15.263/2025 representa um avanço significativo na promoção da transparência, da participação cidadã e da eficiência administrativa, ao tornar a comunicação pública mais acessível, clara e inclusiva.

Gostou do texto? Deixe nos comentários o que você pensa sobre essa nova lei.
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