O estupro é um crime grave que viola a dignidade, a liberdade e a integridade sexual das vítimas, causando danos físicos, psicológicos e sociais. No Brasil, o estupro é definido pelo artigo 213 do Código Penal como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena prevista é de reclusão de 6 a 10 anos, podendo ser aumentada em casos de agravantes, como lesão corporal grave, morte da vítima ou se o agente mantém relação de parentesco, autoridade, poder ou influência sobre a vítima.
A legislação brasileira tem evoluído no sentido de proteger as mulheres em casos de estupro e garantir seus direitos. Algumas das principais leis que tratam do tema são:
– A Lei nº 12.015, de 2009, que alterou o Código Penal e unificou os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulneráveis, ampliando o conceito de estupro para abranger qualquer ato libidinoso praticado mediante violência ou grave ameaça, independentemente do sexo da vítima ou do agente. Além disso, a lei tornou o estupro um crime hediondo, inafiançável e imprescritível.
– A Lei nº 12.845, de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. A lei garante às vítimas de estupro o acesso imediato à assistência médica, psicológica e social, bem como à profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, à contracepção de emergência e à interrupção da gravidez resultante do estupro, conforme previsto no artigo 128 do Código Penal.
– A Lei nº 13.718, de 2018, que alterou novamente o Código Penal e tipificou como crime a importunação sexual, definida como “a prática de ato libidinoso na presença de alguém, sem sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos. A lei também aumentou a pena para os crimes de estupro coletivo e estupro corretivo, bem como para os casos em que o estupro resulta em gravidez ou transmissão de doença venérea.
Essas leis representam avanços importantes na proteção às mulheres em casos de estupro e na punição aos agressores. No entanto, ainda há desafios a serem enfrentados para garantir a efetividade dessas normas e o acesso das vítimas à justiça. Entre esses desafios estão:
– A subnotificação dos casos de estupro, que dificulta a produção de dados confiáveis sobre a magnitude do problema e a elaboração de políticas públicas adequadas. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2020 foram registrados 66.333 casos de estupro no Brasil, uma média de 182 por dia. No entanto, estima-se que apenas 10% dos casos sejam notificados às autoridades.
– A falta de estrutura e capacitação dos serviços públicos que atendem às vítimas de estupro, como hospitais, delegacias e órgãos judiciários. Muitas vezes, as vítimas não recebem o acolhimento adequado e são revitimizadas pelo preconceito, pela descrença ou pela culpabilização.
– A persistência da cultura do estupro na sociedade brasileira, que naturaliza e legitima a violência sexual contra as mulheres. Essa cultura se manifesta por meio de mitos e estereótipos que culpam as vítimas pelo crime ou minimizam a responsabilidade dos agressores. Alguns exemplos desses mitos são: “mulheres que usam roupas curtas estão pedindo para serem estupradas”, “mulheres que bebem ou saem à noite estão assumindo o risco”, “mulheres que não reagem ao estupro consentem com ele”, “homens não conseguem controlar seus impulsos sexuais”, “homens que estupram são doentes mentais ou vítimas de abuso na infância”.
Diante desses desafios, é fundamental que a sociedade civil, os movimentos feministas e os órgãos públicos atuem conjuntamente na prevenção, no combate e na assistência às vítimas de estupro. Algumas das ações possíveis são:
– Promover campanhas de conscientização e educação sexual nas escolas, nos meios de comunicação e nas redes sociais, visando desconstruir os mitos e os estereótipos que sustentam a cultura do estupro e reforçar a importância do respeito, do consentimento e da igualdade entre homens e mulheres.
– Ampliar e qualificar os serviços públicos de atendimento às vítimas de estupro, garantindo o acesso rápido e gratuito à assistência médica, psicológica, social e jurídica, bem como o cumprimento dos protocolos de atenção integral e humanizada.
– Fortalecer o sistema de segurança pública e o sistema de justiça para investigar, processar e punir os autores de estupro, assegurando o direito das vítimas à verdade, à justiça e à reparação.
– Apoiar as organizações e as redes de mulheres que atuam na defesa dos direitos humanos das mulheres e na denúncia da violência sexual, oferecendo acolhimento, orientação e acompanhamento às vítimas de estupro.
A legislação protetiva à mulher em casos de estupro é um instrumento importante para enfrentar esse grave problema social. No entanto, ela não é suficiente por si só. É preciso haver uma mudança cultural e estrutural na sociedade brasileira, que reconheça as mulheres como sujeitos de direitos, livres e autônomos, e que repudie qualquer forma de violência contra elas.