O Direito de Família no Brasil passou por uma significativa transformação com a recente simplificação dos procedimentos de partilha, inventário e divórcio consensual de forma extrajudicial ainda que envolvam herdeiros menores de idade ou incapazes, conforme publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao alterar a Resolução 35/2007.
Estas mudanças, introduzidas pela nova lei do divórcio e partilha de bens visam desburocratizar processos, tornando a partilha de bens mais céleres e acessíveis para os cidadãos, ao mesmo tempo em que desafogam o sistema judiciário, tendo em vista que não dependem mais de homologação judicial.
Contexto e necessidade de simplificação da partilha de bens
Historicamente, os processos de partilha de bens, inventário e divórcio eram realizados predominantemente na esfera judicial, o que acarretava longos prazos e elevados custos processuais. A crescente demanda por soluções mais rápidas e eficientes impulsionou a adoção de mecanismos extrajudiciais, permitindo que esses procedimentos fossem realizados em cartórios de notas, desde que atendidos certos requisitos.
Agora, a única exigência para a realização desses procedimentos de forma extrajudicial é que haja consenso entre os herdeiros, o que pode ser formalizado por meio de um acordo extrajudicial de partilha de bens. No caso dos menores de idade e incapazes, a exigência é que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiverem direito. O Ministério Público (MP) agirá nesse sentido para analisar se a divisão é justa ou injusta, sendo injusta ou havendo impugnação de terceiro, aí sim haverá a necessidade de intervenção do Judiciário, de modo a garantir o direito dos herdeiros.
A nova lei do divórcio e partilha de bens também elimina a necessidade de autorização judicial para que o inventariante possa vender bens móveis e imóveis do falecido, desde que esteja devidamente autorizado por meio de escritura pública para realizar esses atos e respeite os requisitos especificados na Resolução 35/2007.
Em casos de divórcio consensual extrajudicial em que o casal tenha um filho menor de idade ou incapaz, as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser resolvidas previamente na esfera judicial.
Ainda, é possível formalizar a separação de fato do casal por escritura pública, oficializando o rompimento da comunhão plena de vida entre o casal e, consequentemente, as repercussões patrimoniais que advêm do regime de bens.
Benefícios da simplificação da partilha de bens extrajudicial
- Celeridade: a simplificação dos procedimentos extrajudiciais reduz significativamente o tempo necessário para a conclusão dos processos, que podem ser finalizados em dias ou semanas, ao invés de meses ou anos.
- Desafogamento do Judiciário: a transferência de procedimentos consensuais para a esfera extrajudicial alivia a carga de trabalho do sistema judiciário, permitindo que os tribunais se concentrem em casos mais complexos e contenciosos.
- Acessibilidade: a redução de custos e a desburocratização tornam esses procedimentos mais acessíveis à população, facilitando o exercício de direitos e a resolução de questões patrimoniais e familiares.
- Segurança Jurídica: a intervenção de notários e tabeliães, profissionais altamente qualificados e imparciais, garante a segurança jurídica dos atos realizados extrajudicialmente.
Desafios e perspectivas futuras da partilha de bens extrajudicial
Apesar dos avanços, a implementação dos procedimentos extrajudiciais ainda enfrenta desafios, como a necessidade de maior divulgação e educação da população sobre essas alternativas. Além disso, é essencial garantir que todos os cartórios estejam adequadamente preparados para atender à demanda crescente.
O CNJ, o MP e outras entidades do sistema de justiça devem continuar a monitorar e aperfeiçoar esses procedimentos, promovendo capacitações e atualizações constantes para os profissionais envolvidos.
A simplificação dos procedimentos de partilha de bens, inventário e divórcio consensual extrajudicial representa um marco no Direito Civil das Famílias, proporcionando maior eficiência, acessibilidade e segurança jurídica. Estas mudanças refletem um compromisso com a modernização e humanização do sistema de justiça, beneficiando diretamente os cidadãos que buscam soluções rápidas e eficazes para suas questões familiares e patrimoniais.