REVISTA DOS TRIBUNAIS

O Código Civil de 2002

O Código Civil de 2002

 

A elaboração do novo Código Civil iniciou em 1969 durante o governo militar e, em 1975, seu trâmite foi instaurado no Congresso Nacional. A aprovação do seu texto final ocorreu em 15 de agosto de 2001 e a sanção em 10 de janeiro de 2002, com sua vigência iniciada em 11 de janeiro de 2003, substituindo as disposições do Código Civil de 1916.
A comissão do novo Código Civil, coordenada pelo professor Miguel Reale, perdurou de 1969 até 1975, quando o anteprojeto foi entregue ao governo, que publicou no Diário Oficial e solicitou a participação das instituições jurídicas e culturais para sugestões ao projeto.

Ao encaminhar o texto para votação na Câmara dos Deputados, o relator do projeto, Josaphat Marinho, ressaltou a intenção de uma redação mais clara e acessível à população, o que ocasionou a retirada de palavras de difícil compreensão e, ainda, suprimiu o formalismo excessivo da norma.

Apesar de sua origem ter se dado no período do regime autoritário, a construção do novo Código Civil introduziu importantes elementos decorrentes de influências jurídicas da fase pós redemocratização, considerando a necessidade de modernização do Código com características obsoletas elaboradas no século XIX.

Com 2.046 artigos, o Código Civil adotou uma estrutura bipartida, com parte geral e especial, com cinco livros: direito das obrigações, direito da empresa, direito das coisas, direito de família e direito das sucessões. A parte geral do Código traz disposições acerca das pessoas e direito de personalidade, assim como consolidou regras sobre bens, pessoas jurídicas e negócios jurídicos.

A perspectiva trazida pelo legislador foi situar o Código Civil não como um eixo fechado do direito privado, mas como uma base constituída por inúmeras cláusulas gerais passíveis de interpretação e com a possibilidade para edição de leis à complementar o texto originário do Código Civil, como, por exemplo, em matérias relativas ao Direito Empresarial e de Família, suscetíveis a maior inconstância considerando as mudanças sociais e econômicas.

As Mudanças no Código Civil

Um dos principais pontos de relevância do Código foi a introdução de princípios, como, boa-fé, autonomia contratual e liberdade nas negociações entre as partes, operabilidade, além da atribuição da função social à propriedade e ao contrato. Miguel Reale destaca que o espírito social, ético e operacional das disposições, tornou o Código Civil brasileiro de 2002 como o mais avançado em sua época.

No mais, em Direito de Família, evidencia-se a equiparação da mulher em posição de igualdade com o homem, a redução da maioridade de 21 anos para 18 anos e a conceituação da união estável. Tais aspectos demonstram a concepção da constitucionalização das normas de direito privado e a ruptura da essência individualista, patrimonialista e liberal assentada no Código Civil anterior.

Após duas décadas da sanção do Código Civil, houve a incorporação de mudanças significativas em sua composição, entre elas, vale citar: o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que impactou na capacidade civil; a multipropriedade instituída pela Lei nº 13.777/2018 e a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que afetou contratos e o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, entre outros.

 

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